Resultados da pesquisa por “Estudo” – Página: 5 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Estudo

SINPROFAZ atua junto à OAB/SC

Na reunião, dirigentes da Advocacia Pública Federal e da OAB/SC trataram da exigência de inscrição suplementar para Advogados Públicos Federais.


Primeiro encontro de autores da AGU reúne obras de advogados e procuradores

No próximo dia 2/12, os membros da Advocacia-Geral da União que são autores de livros se reúnem no 1º Encontro Regional de Autores da AGU, em São Paulo.


14º Encontro do SINPROFAZ: tribo dos PFNs reunida no Costão

Procuradores da Fazenda já estão chegando ao Costão do Santinho para participar de mais uma edição do Encontro Nacional da Carreira. Abertura do evento ocorre logo mais, às 19h.


SINPROFAZ na PSFN/Foz do Iguaçu

Sindicato visita Procuradores da Fazenda lotados em Foz do Iguaçu. Em pauta, os problemas enfrentados pelos Colegas que atuam na Seccional, como a elevada carga de trabalho.


Sonegação de impostos no Brasil supera o PIB do Distrito Federal

Os impostos sonegados de janeiro de 2014 até hoje atingem R$400 bilhões, valor que representa mais que o dobro da riqueza do DF, estimada em R$164 bilhões.


Procurador da Fazenda é autor de monografia sobre indenização por substituição

Trata-se de monografia de conclusão do curso de Especialização em Gestão Pública In Company, da FGV, turma PGFN-POA, do Procurador da Fazenda Nacional Rafael Pedroso Colembergue.


SINPROFAZ reúne-se com a PGFN

O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo e pelo Diretor Achilles Frias, reuniu-se nesta semana com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e com os Colegas Ricardo Soriano, Aldo César Braido, Anelize Ruas e Luiz Fernando Jucá.


XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário – IGA/IDEPE

Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.


Ação do SINPROFAZ em Vitória foi realizada em parceria com a Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espirito Santo (AFITES)

Semana passada, a cidade de Vitória recebeu a 9ª edição do Sonegômetro. Ao todo, o Sindicato já realizou oito iniciativas com painel eletrônico: cinco em Brasília, uma em São Paulo, uma em Salvador e uma em Belo Horizonte.


SINPROFAZ: prosseguem atividades do II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3

Em continuidade ao II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, foi proferida a terceira palestra pelo PFN Paulo José Leonesi Maluf, integrante da DIAFI/PRFN3, no dia 18/09.


Sonegação: Saída ilícita de capitais do Brasil

Em entrevista ao DCI, presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, comenta sobre os mecanismos de fuga de capital ilícito do País.


Sonegação no Brasil é mais de três vezes o PIB do Espírito Santo

Nesta quinta-feira (18), o painel que mede a quantia acumulada em impostos sonegados está instalado em frente à Assembleia Legislativa de Vitória.


SINPROFAZ realiza II Curso de Formação de Estagiários na PRFN3

O SINPROFAZ, por meio do seu Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS, está realizando o II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, organizado pela Diretora Regina Hirose.


Bases científicas do Sonegômetro

O comitê científico do III Congresso sobre Justiça Eletrônica selecionou, para apresentação e publicação, o trabalho intitulado “Métricas para Cidadania”, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Hugo Hoeschl, cujo foco são as métricas utilizadas pelo Sonegômetro para fazer a projeção da sonegação no Brasil.


Sonegômetro pela primeira vez em Belo Horizonte

Sonegação no Brasil supera estoque da dívida ativa e PIB de Minas. É o que revela o painel do Sonegômetro, que estará instalado na praça Afonso Arinos, em Belo Horizonte, nos dias 21 e 22/08.


Agenda: I Simpósio de Direito Tributário e Cidadania

Evento acontecerá nos dias 14 e 15 de agosto numa parceria entre a Sociedade Brasileira de Direito Tributária (SBDT) e o IBMEC.


Fraude à execução no novo Código de Processo Civil

Procuradora da Fazenda Rita Dias Nolasco assina artigo conjunto em que alerta sobre mudança que merece reflexão antes de o Senado votar a matéria.


Sonegação de impostos no Brasil é 12 vezes superior aos gastos com a Copa do Mundo

Nos primeiros oito meses de 2014, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 300 bilhões em tributos. É o que aponta o Sonegômetro, ferramenta criada pelo SINPROFAZ para aferir o quanto é sonegado no País.


Sonegômetro em debate no Rotary Club de São Paulo Sumaré

Diretora do SINPROFAZ apresentou a Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você” e o estudo que fundamenta o Sonegômetro.


Sonegômetro é apresentado em Foz do Iguaçu no 1º Seminário de Educação Fiscal

Os Malefícios da Sonegação Fiscal: Sonegômetro, um contraponto ao Impostômetro.


PFNs foram palestrantes em evento da Escola da AGU/RS

No dia 30 de maio, o PFN Daniel Giotti de Paula, lotado no Estado do Rio de Janeiro, e a PFN Regina Hirose, Diretora do CEJURIS e Diretora de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do SINPROFAZ, proferiram palestras em Porto Alegre/RS a convite da Escola da AGU/RS, sob a direção da Drª. Márcia Uggeri Maraschin.


Sonegômetro: Diretoria do Sindicato divulga ferramenta em Natal

No dia 05 de junho, foram proferidas duas palestras em Natal pela Diretora de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do SINPROFAZ abordando a Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você”.


Diretoria do SINPROFAZ apresenta Sonegômetro a membros do Rotary Clube

A convite do Conselho Administrativo do Rotary Clube São Paulo Parque Continental, diretoras do SINPROFAZ apresentam a Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você”.


Sonegômetro na Rádio Justiça

Entrevista do presidente do SINPROFAZ foi veiculada na primeira edição do Jornal da Justiça no dia 30/05.


Sonegação de impostos ultrapassa os R$ 200 bilhões

Valor é 25 vezes maior do que o gasto na construção das arenas para a Copa do Mundo. Dados fazem parte da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?” realizada pelo SINPROFAZ.


Lei de Licitações em pauta na OAB/RJ

Os 21 anos da Lei de Licitações serão celebrados com a realização de um seminário pela Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos (CDPAP) da OAB/RJ.


SINPROFAZ lança logomarca do 14º Encontro Nacional da Carreira PFN

Identidade visual do evento está divulgada em banner no site do Sindicato e já pode ser curtida nas redes sociais. Encontro reunirá a tribo PFN no Costão do Santinho entre os dias 27 a 30 de novembro de 2014.


Sonegômetro repercute em Salvador e divulga campanha do Sindicato

Nos dias 24 e 25 e abril, Salvador sediou o II Encontro Nacional de Procuradores Fiscais, oportunidade em que o Sonegômetro revelou o que o Brasil deixa de arrecadar com sonegação fiscal.


Sonegômetro: placar da sonegação fiscal chega a Salvador

Ação faz parte da programação do 2º Encontro dos Procuradores Fiscais. O “Sonegômetro” estará na capital baiana hoje e amanhã.


CN Notícias divulga dados do Sonegômetro

Emissora de televisão entrevistou a Diretora Jurídica do SINPROFAZ, Maria Regina Dantas de Alcântara, sobre o estudo que fundamenta os dados do Sonegômetro.


Sonegômetro foi destaque em voo do Globocop

Helicóptero da TV Globo Brasília, em voo pela Esplanada dos Ministérios, focalizou o painel Sonegômetro e deu destaque à Campanha Nacional da Justiça Fiscal.


SINPROFAZ participa de treinamento da Receita Estadual do PR em Maringá

O evento foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contou com a participação de 60 professores de oito escolas de tempo integral do município. A diretora do Sindicato Regina Hirose foi uma das facilitadoras.


SINPROFAZ comparece ao II Seminário Diálogos sobre Justiça: Transparência no Sistema de Justiça

Evento foi promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário, no Ministério da Justiça, no último dia 26 de março.


Sonegômetro coloca em evidência reivindicações da Carreira PFN

Nas matérias veiculadas nas mídias impressa e eletrônica, tem sido destaque a falta de estrutura dos órgãos de controle fiscal, como é o caso da PGFN.


Sonegômetro: PFN, assista à cobertura do evento de 20 de março

Deputados e diretoria do SINPROFAZ manifestam-se sobre a importância da Campanha Nacional da Justiça Fiscal e da ferramenta que mensura a sonegação no Brasil.


Sonegômetro em pauta na Câmara Federal, imprensa e sociedade

Em mais uma ação da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, o SINPROFAZ novamente instalou o painel Sonegômetro em frente ao Congresso Nacional em Brasília. Na primeira quinzena de março, o marcador já ultrapassava R$ 100 bi.


O imposto da sonegação é você quem paga

Por: Hugo Mendes Plutarco

Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.

O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.

Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.

Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.

Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.

É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.

Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos: 

  1. Simplificação do sistema tributário, estabelecendo a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE-combustível;
  2. Extinção e incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  3. Criação de novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no Estado de destino do produto;
  4. Definição de política tributária que estimule a criação de empregos formais, garantindo os direitos sociais e fortalecendo o crescimento da atividade econômica.
  5. Redução da carga tributária sobre o consumo, com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais e alíquota zero para produtos da cesta básica;
  6. Efetiva tributação sobre a renda e o patrimônio, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva, garantindo assim que se cobre menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Isto inclui a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88;
  7. Fazer valer a lei de transparência fiscal, que ainda “não pegou”: toda Nota Fiscal deve registrar o valor do produto e o custo dos tributos;
  8. Criação de um programa de educação fiscal, que deve ser incluído na grade curricular de todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
  9. Reestruturação de órgãos destinados ao combate à sonegação e à corrupção, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, garantindo independência técnica aos seus membros e gestores, admitidos exclusivamente por concurso público.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 211314 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008


Sonegômetro em pauta

Em crítica ao sistema tributário brasileiro, o jornalista Bob Fernandes comenta o estudo do SINPROFAZ sobre sonegação de tributos.


Tratado de Direito Constitucional – Constituição, Política e Sociedade

Este é o título de livro coordenado pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Giotti de Paula e pelo professor professor Felipe Asensi. Já está programado o segundo volume da obra.


SINPROFAZ reúne-se com PRFN da 3ª Região

O presidente Heráclio Camargo e as diretoras do SINPROFAZ, Maria Regina Alcântara e Regina Hirose, reuniram-se com a Procuradora-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, Dra. Simone Azeredo, e com a Dra. Alice Leite, Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela interface da Regional com as Seccionais.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


O CEJURIS

CEJURISO CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ tem por missão difundir o saber jurídico relacionado ao direito público, precipuamente o direito tributário, vivenciado no exercício cotidiano das atribuições dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Através do CEJURIS, o SINPROFAZ divulga estudos e artigos produzidos por PFNs e viabiliza, em atenção ao seu desígnio institucional, encontros de natureza profissional e acadêmica entre membros da carreira, notórios juristas e doutrinadores.

Para tanto, o CEJURIS envida esforços contínuos destinados ao apoio e promoção de diversos eventos jurídicos, como seminários, cursos, simpósios, palestras e conferências de relevante teor científico.

Importante ressaltar também que o CEJURIS conta com a imprescindível colaboração do CEAE – Centro de Altos Estudos da PGFN no desenvolvimento de cursos voltados à especialização e extensão acadêmica dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Além dessas atribuições o CEJURIS publicizará as conquistas do trabalho desenvolvido pelos Procuradores da Fazenda Nacional e demais integrantes da Advocacia-Geral da União.

 

Arquivos

Ata – XXVII Congresso Brasileiro Direito Tributário – São Paulo

Ata – Sorteio NEF/FGV

 

Vídeos

Regina Hirose, Procuradora da Fazenda Nacional e diretora do CEJURIS – Centro de Estudos Jurídicos do SINPROFAZ, apresenta o auditório da PRFN – 3a Região – São Paulo/SP, destinado a cursos e seminários.
Regina Hirose, Diretora do CEJURIS, fala da abrangência dos objetivos do Centro de Estudos Jurídicos do Sinprofaz.
Regina Hirose, diretora do CEJURIS, fala sobre a importância do ASAClub para a viabilização de cursos aos Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ.

Diretoria

Gestão 2015 – 2017

Presidente
Achilles Linhares de Campos Frias

Vice-Presidente
Juscelino de Melo Ferreira

Diretora-Secretária
Iolanda Guindani

Diretor-Administrativo
José Ernane de Souza Brito

Diretora de Assuntos Intersindicais
Valéria Gomes Ferreira

Diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos
Giuliano Menezes Campos

Diretor de Assuntos Parlamentares
Arthur Porto Reis Guimarães

Diretor-Jurídico
Roberto Rodrigues de Oliveira

Diretora de Comunicação Social
Ingrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará

Diretor de Assuntos Relativos aos Aposentados e Assuntos Assistenciais
Antônio Duarte Guedes Neto

Diretor Cultural e de Eventos
Sérgio Luis de Souza Carneiro

Diretora Suplente
Juçara Valadares Lopes Faria

Diretor Suplente
Caio Graco Nunes de Sá Pereira

Diretor Suplente
Rodrigo Oliveira Mellet

Diretora Suplente
Vanessa Nobell Garcia Santana


Sonegação: um desvio a ser combatido

“É fundamental fortalecer o combate à sonegação”

Sonegação: um desvio a ser combatido

Por Allan Titonelli*

“O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

O aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro é tema recorrente da política econômica do país, aumentando a cada vez que o mundo passa por alguma crise financeira. Como as crises do capitalismo têm sido mais frequentes, inevitável que a matéria seja objeto de diversos debates.

Duas consequências provocadas pelo sistema tributário merecem ser brevemente analisadas, quais sejam: a alta carga tributária e a elevada sonegação. À primeira vista pode parecer que são temas estanques, todavia observaremos que eles se entrelaçam.

A alta carga tributária existente no Brasil, cujo índice é perto de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), e a ineficiência da prestação dos serviços incumbidos ao Estado acaba por desqualificar a verdadeira natureza da tributação, que é ser um instrumento para a concretização dos objetivos e atividades tendentes a realizar o bem comum, consubstanciado pelas obrigações do Estado perante a sociedade.

Logo, em um Estado onde a tributação é alta e a contraprestação do serviço estatal é baixa há uma tendência a interpretar a tributação como algo nocivo. Para comprovar a assertiva basta verificar os índices que mensuram a satisfação e condição de vida da população. Nesse pormenor, seria razoável admitir que havendo uma alta carga tributária o retorno de serviços por parte do Estado seria, da mesma forma, grande. Todavia, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH demonstra exatamente o contrário, onde o Brasil ocupa a 85ª posição de um total de 186 países, ficando atrás do Uruguai, Venezuela, Chile, Peru, entre outros, os quais possuem carga tributária menor.

Diante desse quadro tornou-se senso comum reproduzir que a sonegação “faz parte do jogo”, não havendo uma repressão social da conduta de evadir o pagamento do tributo. Muito embora essa lógica seja nefasta para com os mais pobres, tendo em vista a regressividade do nosso sistema, onde a tributação é essencialmente sobre o consumo, incidindo, assim, proporcionalmente, em índices maiores sobre aqueles detentores de menor renda. No Brasil, por exemplo, quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%.

A regressividade do sistema tributário brasileiro acaba por gerar uma grande concentração de renda, onde 75% da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, perdemos, assim, em termos de distribuição de renda, para países como a Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela e Camboja.

Considerando essa dinâmica o Sinprofaz contratou um estudo para calcular a sonegação no Brasil, bem como discutir a viabilidade de diminuir a carga tributária sem alterar a arrecadação. Nesse estudo, nominado como Sonegação no Brasil — Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação, concluiu-se que a sonegação poderia chegar a 28,4% da arrecadação, o que equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões. Assim, se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação.

Uma das variantes que serve como premissa para o estudo, segundo bases teóricas e pesquisa de campo, determina que quando a carga tributária é alta e a probabilidade de detectar a sonegação é baixa, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar. Portanto, como delineado no início do presente artigo, é fundamental fortalecer o combate à sonegação para diminuí-la e consequentemente reduzir a carga tributária, impondo uma reversão do quadro hoje existente, de alta carga tributária e elevada sonegação. Para atingir esse fim é preciso que a sociedade rompa com essa cultura, pois “O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

* Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário e Municipal, ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz.


Sonegômetro já registra mais de 17 bilhões sonegados em 2014

Lançada em 2013, ferramenta também chamou atenção para os problemas estruturais enfrentados pela Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.


Sonegômetro é manchete no portal Congresso em Foco

Com base no estudo do SINPROFAZ, reportagem revela que a sonegação de impostos rouba um quarto de tudo aquilo que o brasileiro paga todos os anos para os governos.


Programa Conta Corrente repercute painel Sonegômetro

Globo News repercute Sonegômetro, informando que o Brasil já perdeu este ano mais que o PIB do Peru, devido à sonegação fiscal.


Sonegômetro volta a Brasília para denunciar rombo de 400 bilhões

Na próxima quarta-feira, 11/12, o Caminhão do Sonegômetro volta a Brasília e ficará estacionado em frente ao Congresso Nacional, exibindo os números da sonegação em um grande painel de LED.


PFNs são contemplados com inscrições para evento da FGV

V Colóquio Internacional do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF/FGV) – Tributação, Transparência, Democracia e Desenvolvimento acontecerá em São Paulo entre os dias 27 e 28 de novembro de 2013.


Câmara aprova novo CPC com avanços para a advocacia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (5/11), a base da parte geral do novo Código de Processo Civil. O texto traz consideráveis avanços para a advocacia.