STF reconhece obrigatoriedade de inscrição na OAB para Advocacia Pública – SINPROFAZ

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30 abr, 2026

STF reconhece obrigatoriedade de inscrição na OAB para Advocacia Pública


O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) destaca o julgamento histórico realizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (30), que reconheceu a obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício das funções de Advocacia Pública. A decisão consolida um entendimento relevante para a estrutura jurídica do Estado e reforça as prerrogativas da carreira em todo o país.

O Sinprofaz acompanhou a sessão no STF, que tratou da exigência de inscrição na OAB para advogados públicos. O reconhecimento da obrigatoriedade representa um marco para a Advocacia Pública Nacional, ao reafirmar a natureza jurídica da atividade desempenhada pelos advogados públicos e sua vinculação às prerrogativas da advocacia.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli proferiu voto no sentido de reconhecer a indispensabilidade da inscrição na OAB, ressaltando que, no exercício das funções perante entes públicos, a competência disciplinar deve permanecer com as corregedorias. O entendimento foi integralmente acompanhado pelo ministro Edson Fachin, contribuindo para a consolidação de uma posição relevante no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O Sinprofaz ressalta que, já na primeira semana de atuação da atual diretoria, no biênio 2025–2027, foi realizada interlocução institucional com o ministro Dias Toffoli, ocasião em que houve sinalização de compreensão sobre o tema, entendimento posteriormente confirmado no julgamento.

A decisão reafirma a natureza jurídica da atuação da carreira, fortalece suas prerrogativas e contribui para a consolidação da identidade da Advocacia Pública no Brasil.



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