Prosseguindo com o trabalho que vem sendo desenvolvido em favor dos filiados, o SINPROFAZ está tomando medidas para afastar as nefastas alterações pretendidas pela Diretoria Executiva da FUNPRESP-Exe na forma de cálculo dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, em prejuízo dos servidores.
Segundo a proposta, os arts. 22, § 1º, e 23, § 1º, do regulamento do plano ExecPrev serão alterados para que o cálculo dos benefícios de risco deixe de considerar a média das 80% maiores remunerações, passando a considerar a utilização da média aritmética simples de todos os salários de participação, descontado o valor do Benefício Especial, reduzindo, inequivocamente, o montante final dos benefícios a conceder.
As alterações, contudo, somente serão autorizadas se encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, acompanhadas de parecer favorável do Ministério da Economia, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 12.618/2012.
Por meio de ofício, o SINPROFAZ expôs ao Ministério da Economia os prejuízos decorrentes das alterações propostas, destacando que estas merecem ser prontamente rechaçadas por não levarem em consideração o sistema de custeio específico da FUNPRESP, em prejuízo exclusivo dos participantes, além de implicarem grave violação aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
O SINPROFAZ está acompanhando de perto o andamento da proposição e não medirá esforços para buscar o reconhecimento da ilegitimidade das alterações pretendidas.