A Carreira está reunida para o XVI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O evento, promovido pelo SINPROFAZ, ocorre no sul fluminense e teve a cerimônia de abertura realizada na noite dessa quinta-feira (24).
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A Carreira está reunida para o XVI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O evento, promovido pelo SINPROFAZ, ocorre no sul fluminense e teve a cerimônia de abertura realizada na noite dessa quinta-feira (24).
A solenidade ocorreu hoje (14), no Palácio do Planalto, onde o presidente Michel Temer assinou o termo de admissão de Grace Mendonça. Ao final da cerimônia, a Advogada-Geral da União foi parabenizada pelo presidente do SINPROFAZ.
O presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, representou o Sindicato em reunião com o AGU, Fábio Medina Osório. O encontro ocorreu na quinta-feita (2). Pautas de interesse da Carreira foram debatidas, como o destaque da advocacia privada do Projeto de Lei 4254.
Para o SINPROFAZ, a Portaria é ato administrativo ilegal, com vício quanto ao objeto, pois contraria todas as normas atuais do sistema jurídico brasileiro que tratam da competência dos PFNs.
Por Leon Frejda Szklarowsky * Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana. O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época…
Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a saída do Advogado-Geral da União, as entidades formularão lista tríplice com membros das carreiras da AGU para ocupação do cargo máximo na Instituição.
O SINPROFAZ manifesta apoio irrestrito às preocupações dos técnicos administrativos atuantes na Procuradoria da Fazenda Nacional e representados pela UNASP.
A ANAJUR, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE vêm a público externar sua opinião referente à matéria intitulada “Governo anuncia pacote de bondades para carreiras jurídicas”, publicada nesta quinta (15/10) no Portal Jornalístico JOTA.
Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (17), na sede do Ministério do Planejamento, os presidentes das entidades que representam os Advogados Públicos Federais reiteraram os pleitos apresentados pelas associações ao Governo para a valorização da Advocacia-Geral da União.
As entidades que representam os Advogados Públicos no âmbito Federal vêm por meio desta Carta Aberta esclarecer algumas questões que foram trazidas à luz após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 443/2009, que fixa o teto de remuneração dos membros da Advocacia-Geral da União ao valor de 90,25% do teto da Administração Pública Federal.
O SINPROFAZ ajuizou notificações judiciais em face do Advogado-Geral da União, do Ministro da Fazenda, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e dos cinco Procuradores-Regionais da Fazenda Nacional para documentar os pedidos de exoneração dos Colegas que estão transitoriamente ocupando cargos de chefia.
Na manhã de hoje (18), o SINPROFAZ, representado pela Procuradora da Fazenda Nacional, Simone Anacleto, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados acerca do Projeto de Lei n. 2.412/07.
As ações do Sonegômetro e da Lavanderia Brasil realizadas ontem (21/05), no Rio de Janeiro, foram amplamente noticiadas pela imprensa.
Nesta semana, diversos veículos de comunicação repercutiram a mobilização de entrega de Cargos de confiança dos Procuradores da Fazenda Nacional e das demais Carreiras da Advocacia-Geral da União.
O portal de notícias jurídicas online, JOTA INFO, publicou uma matéria sobre a Campanha de Recusa, Compromisso e Entrega. O texto foi publicado hoje pelo jornalista William Maia.
PFN, confira os documentos protocolados pelo SINPROFAZ na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e na Advocacia-Geral da União, conforme aprovado em Assembleia-Geral Ordinária.
Matéria publicada no jornal Correio Braziliense destaca a recusa dos Procuradores da Fazenda de viajar a trabalho com diárias defasadas.
No próximo dia 2/12, os membros da Advocacia-Geral da União que são autores de livros se reúnem no 1º Encontro Regional de Autores da AGU, em São Paulo.
Com a proclamação do resultado da lista sêxtupla semana passada, daqui a pouco, às 14h, estará liberado o sistema para votação eletrônica em segundo turno. Leia o Comunicado da Comissão Eleitoral.
Tribunal declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF.
O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo e pelo Diretor Achilles Frias, reuniu-se nesta semana com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e com os Colegas Ricardo Soriano, Aldo César Braido, Anelize Ruas e Luiz Fernando Jucá.
Está confirmada a convocação de reunião da comissão especial para as 14h de quarta-feira (7), em plenário do anexo II da Câmara Federal.
Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.
Por: Hugo Mendes Plutarco
Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.
O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.
Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.
Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.
Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.
É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.
Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos:
Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.
Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2113, 14 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008
Por Leon Frejda Szklarowsky *
Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.
O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.
Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.
No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.
Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.
A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.
* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.
Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.
Deputado Federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) participou da 1ª noite de palestras durante o 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
No canal do Sindicato no youtube, já estão disponíveis algumas palestras e debates realizados no último Encontro Nacional da Carreira. Confira a participação do secretário de estado, chefe da Casa Civil do governo de Pernambuco, Tadeu Alencar.
Dados do Sonegômetro continuam repercutindo na imprensa. Em matéria publicada no jornal “O Dia”, o presidente do SINPROFAZ expôs o problema do sucateamento da PGFN.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Sindicato, Heráclio Camargo, demonstrou que o valor da sonegação no Brasil é 20 vezes maior do que o montante gasto com o Bolsa Família.
O senador vai relatar a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto determina que o cargo de Procurador Geral da Fazenda Nacional tem que ser ocupado por membro da Carreira.
Procurador da Fazenda, dê sua contribuição para este momento histórico da Carreira e replique as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pelas entidades de classe: ANAUNI/ANPAF/APBC/SINPROFAZ/UNAFE.
PFN, garanta já sua vaga no maior encontro da Carreira, aproveitando as condições exclusivas da CVC do Shopping West Plaza, em São Paulo.
Para garantir a vaga, entre em contato com a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.
SINPROFAZ recomenda a todos os PFNs que repliquem as sugestões consensuais e consistentes apresentadas pela UNAFE/SINPROFAZ/APBC/ANAUNI.
Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.
As vagas com subsídio do Sindicato para financiar parte das despesas são limitadas. Procure a loja específica da Agência da CVC em São Paulo que está atendendo com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ.
Procuradores Carlos Gonzales, Michel Alem Neto e Pedro Aurélio de Queiroz são autores de livro da Série Carreiras da AGU – questões comentadas, uma publicação da Editora IELD.
Loja específica da Agência da CVC em São Paulo atenderá com exclusividade aos filiados do SINPROFAZ. É preciso adquirir o pacote do encontro nesta Loja da CVC para assegurar o recebimento de subsídio.
Em artigo, juiz federal William Douglas faz chamamento a todos que se opuseram à PEC 37 para que protestem contra o PLP 205/12, ao qual batizou de “trem-bala da alegria”.
13 ª edição do Encontro do SINPROFAZ já tem data e local definidos. Será entre os dias 21 a 24 de novembro. Mais uma vez, Pernambuco sediará o evento.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e o deputado Reguffe (PDT-DF) realizaram discursos repudiando o projeto que altera a Lei Orgânica da AGU.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) é uma das parlamentares que defende a convocação de candidatos aprovados em concurso público.
Nesta segunda, 24, a partir das 10 horas, será realizado ato público no plenário do Conselho Federal da OAB em defesa do Combate à Corrupção.
Por Pablo Bezerra Luciano Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do…
Por Pablo Bezerra Luciano No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o demônio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. Não há nenhuma norma mais elevada ou ideia democrática que não possa ser usada com alguma técnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. Não deixa de ser irônico que o decisionismo…
Em entrevistas após a audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Alex Canziani (PTB-PR) confirmou que pode alterar o projeto de lei orgânica da AGU.
Em requerimento, deputada solicita informações sobre a criação de carreira de apoio nos quadros de pessoal da AGU e da Defensoria Pública da União.
Indicação do deputado André Figueiredo, líder do PDT na Câmara, requer à ministra do Planejamento a convocação do grupo de excedentes do concurso para a carreira de PFN.
Por Bárbara Pombo | De Brasília Depois de obterem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos dados em bonificação (gratuitos), as indústrias conseguiram outra importante vitória na disputa contra os Estados. A 1ª Turma entendeu que as empresas também têm o direito…
A busca pela Justiça para sanar problemas tributários é cada vez mais comum. Desta vez uma empresa do setor de informática, que tinha créditos referentes à diferença de imposto cobrado por componentes importados e a venda de produtos finais, conseguiu a restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no valor de aproximadamente R$ 3 milhões….