O SINPROFAZ divulga hoje o Edital para publicação de monografias e artigos na Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional. De 28 de janeiro a 29 de março de 2019, os filiados interessados poderão enviar seus trabalhos para submissão.
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O SINPROFAZ divulga hoje o Edital para publicação de monografias e artigos na Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional. De 28 de janeiro a 29 de março de 2019, os filiados interessados poderão enviar seus trabalhos para submissão.
O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades de âmbito federal, estadual e municipal, vem manifestar seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas pela imprensa.
O SINPROFAZ torna público o Edital que regulamenta a eleição dos membros da nova Diretoria. A publicação dispõe sobre o processo eleitoral, a ser aberto pela próxima Assembleia Geral Ordinária. A competência para disciplinar o processo é da Junta de Julgamento.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias e pelos diretores Sérgio Carneiro e Ernane Brito, compareceu ontem (9) à reunião do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, o Fonacate. O encontro foi realizado em Brasília/DF.
Na oportunidade, foram reportadas as ações do Fonacate contra a MP 849/18, o mais recente ataque do governo aos servidores públicos. A MP adia para 2020 a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais e vem sendo alvo de contestações desde a publicação.
A publicação ocorre na semana em que Achilles Frias palestrou no SEFAZ Debate, realizado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. No evento, o presidente do SINPROFAZ apontou a injustiça do Sistema Tributário Brasileiro.
Na oportunidade da assembleia realizada em Brasília/DF, o SINPROFAZ colaborou com sugestões relativas à atuação no período que antecede as eleições e sugeriu estratégias de mobilização visando barrar o PLP 459/17.
A eficiência no emprego dos recursos financeiros foi pauta das reuniões realizadas entre os diretores e os delegados. Visando a redução dos gastos, foi deliberado que a distribuição da Revista Justiça Fiscal sofrerá alterações.
Compuseram a mesa da solenidade o presidente Achilles Frias, o procurador-geral, Fabrício Da Soller, o procurador-geral adjunto, Claudio Seefelder, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, José Levi Mello do Amaral Júnior, e o deputado federal Tadeu Alencar.
A cerimônia foi prestigiada pelos ministros Luiz Fux, autor do prefácio da obra, e Dias Toffoli e pela ex-ministra Eliana Calmon, responsável pelo texto de apresentação do NCPC Comentado.
O Código Comentado pela PGFN teve a apresentação escrita pela ministra aposentada Eliana Calmon, do STJ, e é dedicado ao ministro Teori Zavascki. A publicação conta ainda com prefácio escrito pelo ministro Luiz Fux, do STF.
Em matéria sobre os bilhões de reais devidos ao INSS e desconsiderados pelo Governo Federal na proposta de reforma da Previdência, a Gazeta Regional, publicação de Mogi das Cruzes/SP, ouviu o presidente do SINPROFAZ.
O SINPROFAZ torna público o Edital para eleição da Diretoria. A publicação regulamenta o processo eleitoral, a ser aberto pela próxima Assembleia Geral Ordinária. A competência para disciplinar o processo é da Junta de Julgamento.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, integrou a mesa da cerimônia de abertura do Congresso de Contencioso Tributário da PGFN e o FGTS. O evento, realizado com o apoio do SINPROFAZ, ocorre em Brasília/DF.
Claudio Seefelder, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, foi convidado pelo presidente do SINPROFAZ a palestrar durante a última noite de programação do XVI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
Para que um número ainda maior de PFNs compareça ao evento, o SINPROFAZ vai subsidiar todas as inscrições realizadas pelos associados. Aproveite o benefício e garanta sua participação no XVI Encontro.
As inscrições para o 2º Concurso de Monografias do SINPROFAZ serão encerradas no dia 17 de outubro de 2016. A posterior avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora composta por quatro membros.
PFNs de todo país estão convidados a participar do XVI Encontro do SINPROFAZ. O evento, que ocorre de 24 a 27 de novembro, no sul fluminense, será espaço para debates qualificados e integração entre os membros da Carreira.
Os Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao Sindicato e interessados em participar devem entregar os trabalhos inéditos e a documentação necessária na sede do SINPROFAZ, em Brasília, ou enviá-los via Correio.
O XVI Encontro ocorre de 24 a 27 de novembro e está com as inscrições abertas. O evento contará com a presença de PFNs de todo o país, além de autoridades e especialistas que contribuirão com os debates realizados durante os quatro dias de Encontro.
O Jornal do Comércio, publicação com viés econômico que circula no Rio Grande do Sul, noticiou a chegada do Sonegômetro à capital gaúcha. Ao lado do painel, será posicionado um placar com foco na sonegação do ICMS no estado: o Sonegômetro ICMS/RS, do AFOCEFE.
O 2º Concurso de Monografias do SINPROFAZ recebe inscrições até 16 de setembro. Interessados devem entregar os trabalhos e a documentação necessária na sede do SINPROFAZ, em Brasília, ou enviá-los via Sedex. Confira o regulamento.
O XVI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional já tem data para acontecer: de 24 a 27 de novembro. PFNs de todo país estão convidados para a integração e discussões do evento, a ser realizado no Club Med Rio das Pedras.
Na terça-feira (26), o Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro – RJ, sediou o lançamento da obra A LEF e o Novo CPC: Reflexões e Tendências. A obra tem como um dos organizadores Gilson Bomfim, PFN associado ao SINPROFAZ.
Em razão da designação do Procurador-Chefe do Estado do Ceará para o cargo de Coordenador Geral de Grandes Devedores, os membros da PFN/CE baixaram normas para a escolha do novo Procurador-Chefe.
Estão dispensados do Exame os advogados públicos aprovados em concurso de provas e títulos realizado com a participação da OAB e que estejam há mais de cinco anos no exercício da profissão.
“Curso de Direito Financeiro Brasileiro” é o título do livro do Desembargador do TRF2 e ex-Procurador da Fazenda Nacional, Marcos Abraham. A publicação será lançada no dia 19 de outubro, às 12h, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
“Execução fiscal à luz da Jurisprudência”: assim é intitulada a publicação redigida pelos Procuradores da Fazenda Nacional (PFNs), Rita Dias Nolasco e Victor Menezes Garcia. O livro traz comentários, artigo por artigo, sobre a Lei 6.830/80 de acordo com novo Código de Processo Civil (CPC).
O procurador da Fazenda Nacional, José Nacle Gannam, lançou na cidade mineira de São Lourenço, o livro “Lembranças Eternas”. A publicação do advogado público traz histórias e lembranças de duas grandes paixões: o Vasco da Gama e sua cidade natal São Lourenço.
O SINPROFAZ representado pela Diretoria e Colegas Procuradores da Fazenda Nacional participou de reunião na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Dr.
O SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, tendo em vista a mobilização em curso, apresentam as seguintes orientações gerais
Veja o conteúdo da publicação:
Entidades reforçam esclarecimento sobre as orientações de entregas de cargos.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e representantes das demais entidades da Advocacia Pública Federal realizaram nesta semana nas projeções da Advocacia-Geral da União, em Brasília/DF, caravanas de sala em sala.
Na reportagem, foram mencionadas as duras medidas que a Carreira pode adotar caso os pleitos por melhoria salarial e de condições de trabalho não sejam atendidos.
Sindicato atuará pela nomeação de candidatos aptos, a partir da prorrogação do concurso em vigor, para prover a carência de assistentes técnicos no Ministério da Fazenda, incluindo a PGFN.
Nesta terça-feira, 16/12, os senadores aprovaram o substitutivo da Câmara ao PLS 166/2010, que trata do Novo CPC e mantém o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos.
Diário Oficial da União desta terça-feira, 16/12, traz publicada a Portaria Interministerial 501/2014, que dispõe sobre o cálculo das vagas a serem ofertadas nas promoções de PFNs.
Aprovado na Comissão Especial, o projeto do novo CPC, com manutenção dos honorários aos Advogados Públicos, pode ser votado na próxima quarta-feira, 10/12.
O livro “Perspectivas do Direito Ambiental” é uma compilação de artigos jurídicos publicados pela Editora Tipográfica.
O SINPROFAZ, representado pelo Presidente Heráclio Camargo e pelo Diretor Achilles Frias, reuniu-se nesta semana com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e com os Colegas Ricardo Soriano, Aldo César Braido, Anelize Ruas e Luiz Fernando Jucá.
Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.
O comitê científico do III Congresso sobre Justiça Eletrônica selecionou, para apresentação e publicação, o trabalho intitulado “Métricas para Cidadania”, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Hugo Hoeschl, cujo foco são as métricas utilizadas pelo Sonegômetro para fazer a projeção da sonegação no Brasil.
Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.
SINPROFAZ recomenda leitura de artigo assinado por Antônio Augusto de Queiroz, consultor político do Sindicato, acerca da necessidade de equiparação com outros poderes e órgãos.
O SINPROFAZ pediu oficialmente para a PGFN suspender os efeitos da portaria que inviabilizou o acesso de estagiários e terceirizados aos sistemas da PGFN.
Este é o título de livro coordenado pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Giotti de Paula e pelo professor professor Felipe Asensi. Já está programado o segundo volume da obra.
A atual Constituição, nominada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, completa 25 anos de sua promulgação no dia 5 de outubro de 2013, contudo, muitas de suas pretensões ainda não foram plenamente concretizadas ou sofrem ataques até os dias atuais.
Recorda-se que nos debates que antecederam a promulgação da Constituição a atribuição dual exercida pelo Ministério Público, de defesa da sociedade e do Executivo, passou a ser contestada. Após muitas discussões o Constituinte entendeu que era necessário haver divisão das atribuições do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União (AGU), positivada no art. 131 da CF/88, no capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça. Todavia, apesar da transferência da atribuição de defesa do Estado para o órgão recém-criado, a AGU, o Constituinte não diferenciou, em prevalência ou hierarquicamente, a defesa da sociedade e do Estado, permitindo que os membros do Ministério Público pudessem fazer a escolha pelo exercício das atividades no novo órgão, conforme preconiza o art. 29, § 2.º, do ADCT.
Outrossim, a organicidade e constituição da AGU somente foi implementada após a publicação da Lei Complementar 73/93, completando 20 anos de existência em 11 de fevereiro de 2013.
A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente a União, prestando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao poder Executivo federal, bem como de defesa em juízo do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entre os órgãos que compõem a estrutura da AGU, pode-se citar a Procuradoria-Geral da União, que faz a assessoria e a defesa da administração pública direta; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a consultoria e a defesa da União nas causas de natureza fiscal, além de executar a dívida ativa da União; e a Procuradoria-Geral Federal, responsável pela consultoria e pela defesa da administração pública indireta. Ressalta-se, ainda, as atribuições da Procuradoria-Geral do Banco Central no assessoramento e na representação judicial do Banco Central, autarquia de caráter especial.
O papel constitucional destinado à AGU de defesa do Estado (patrimônio público), correspondente ao interesse público secundário, não pode contrapor arbitrariamente aos legítimos interesses da sociedade, interesse público primário, cabendo aos advogados públicos federais resolver o conflito dentro do que determina a Constituição e as leis. Esse controle decorre do dever mediato de defesa da Justiça, insculpido quando o Legislador Constituinte inseriu a AGU em um capítulo à parte do poder Executivo, Função Essencial à Justiça, havendo a necessidade de defesa do Estado desde que a ação não transborde os preceitos constitucionais e legais.
O desígnio “Justiça”, inserido no Título IV, não teve um alcance restrito, de prestação jurisdicional, mas sim de isonomia, imparcialidade, preservação dos direitos, eliminação da ingerência do Estado, cidadania e democracia, o que Diogo de Figueiredo Moreira Neto convencionou chamar de “Estado de Justiça”.
O Título IV da Constituição deixa claro que a prestação da Justiça não ficou restrita ao Judiciário, exigindo a intervenção do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada, como garantidores e defensores dos interesses da sociedade e do Estado. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ao discorrer sobre o papel afeto às Funções Essenciais à Justiça, consigna que[1]:
Sem esses órgãos, públicos e privados de advocacia, não pode haver justiça, aqui entendida como a qualidade ética que pretende exigir do Estado pluriclasse quanto à legalidade, à legitimidade e à licitude. E porque essa justiça só pode vir a ser realizada em sua essencialidade se dispuser dessas funções, autônomas, independentes, onipresentes, e, sobretudo, corajosas, o legislador constitucional as denominou de ‘essenciais à justiça’ (Título IV, Capítulo IV, da Constituição).
Nessa senda, em relação à AGU, podem-se citar diversas ações que vão ao encontro do dever de preservar a Justiça, sem descurar da tarefa de defesa do Estado, o qual não pode ser confundido com o governante de plantão. A um, a criação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) é fruto desse dever constitucional de resguardar a Justiça, ajudando na prevenção e solução de controvérsias. Atendendo esses mesmos anseios os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU resolvem cotidianamente diversos conflitos judiciais por meio de pareceres, que, após ratificados pelo advogado-geral da União, determinam atuação impositiva, evitando-se o efeito em cascata das ações judiciais.
A dois, a Lei da Ação Civil Pública, da Ação Popular, do Mandado de Segurança e de improbidade preservam a discricionariedade ao membro da AGU, quando da orientação jurídica da União, representando a administração pública direta ou indireta, para avaliar qual conduta se adequa às regras e princípios constitucionais, possibilitando integrar o polo ativo ou passivo da ação. Podendo defender o ato que foi impugnado, se entender que o administrador agiu dentro da legalidade ou integrar o polo ativo se verificar que o praticante extrapolou suas funções (como casos recentes em que a AGU tem cobrado o ressarcimento ao erário de administradores que praticaram atos de corrupção).
A três, o controle de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo exercido pela AGU, por meio de seus órgãos, exterioriza seu papel de guardião da juridicidade do ato administrativo, corolário da observância ao Estado Democrático de Direito.
Para que esses deveres sejam resguardados sem qualquer tipo de interferência o art. 133, caput, da CF/88 positivou a garantia da independência e inviolabilidade aos advogados (sejam eles públicos ou privados) no exercício de suas atividades, cujo objetivo principal é preservar a essencialidade da “Justiça” e todas as normas e princípios correlatos.
O Estatuto dos Advogados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, que também se aplica aos advogados públicos (Art. 3º, § 1º), pormenorizou essas garantias, precipuamente a liberdade funcional e independência no livre exercício da função nos artigos 7º, I e § 2º e 18.
Para o exercício das atribuições ínsitas à advocacia, garantindo a promoção da Justiça com liberdade e igualdade, é imprescindível proteger a independência técnica do advogado, que, como observado, está atrelada à defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos. Considerando a importância do bem tutelado o art. 2º, parágrafo único, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB impõe como dever do advogado “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.”
Para garantir essa liberdade também é necessário preservar a inviolabilidade no exercício da função, ferramenta indispensável para o exercício de suas competências de maneira isenta e técnica, impedindo a intervenção que possa macular a independência profissional e indispensável para que a atividade tenha como único desiderato a defesa do Estado e do interesse público. Nessa esteira, Derly Barreto e Silva Filho entende que a autonomia funcional:
“há de ser entendida como a prerrogativa que assegura aos advogados públicos o exercício da função pública de consultoria e representação dos entes políticos independente de subordinação hierárquica (seja a outro poder, seja aos próprios chefes ou órgãos colegiados da Advocacia Pública) ou de qualquer outro expediente (como manipulação de remuneração) que tencione interferir, dificultar ou impedir o seu poder-dever de oficiar de acordo com a sua consciência e a sua missão de velar e defender os interesses públicos primários, sem receio de “desagradar” quem quer que seja, chefes de poderes executivos, ministros, secretários, advogado geral da União, procuradores gerais de estados, órgãos colegiados das procuraturas, chefia mediatas ou imediatas, magistrados ou parlamentares”. (Silva Filho, Derly Barreto e. O Controle da Legalidade diante da remoção e inamovibilidade dos Advogados Públicos, tese aprovada no XXIII Congresso Nacional de Procuradores do Estado, 11/97. Disponível em (http://jus.com.br/revista/texto/3233/o-advogado-publico-sua-independencia-e-sua-imunidade#ixzz2LO2228Ic).
Ante ao exposto, para a construção da advocacia pública federal conforme os anseios constitucionais exige-se o respeito à garantia da independência técnica de seus integrantes, preservando uma advocacia de Estado que auxilia o governante a executar as políticas previstas na Carta Magna e nas leis, bem como resguarda o interesse dos cidadãos e da Justiça.
Portanto, o papel destinado à AGU é incompatível com escolhas políticas que não tenham como premissas a Constituição e as leis, cabendo aos advogados públicos federais fazerem essa conformação. Bem longe de regular ou interferir nas escolhas das políticas públicas, o papel da AGU é justamente fazer o controle da juridicidade da sua implementação e execução. Assim, para que esse papel seja exercido atendendo aos preceitos constitucionais é necessário que os grupos governantes respeitem as atribuições do profissional técnico, imparcial e altamente qualificado, que não sujeito às pressões políticas, e à submissão a interesses não Republicanos do governo da ocasião, trará um ganho de qualidade para o desenvolvimento e a execução da política pública escolhida, evitando, da mesma forma, os desvios.
Notas
[1] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e Revisão: Temas de Direito Político e Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 31.
Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2013
Evento ocorreu na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.