VITÓRIA DEFINITIVA EM AÇÃO DO AUXÍLIO-CRECHE – SINPROFAZ

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27 jan, 2017

VITÓRIA DEFINITIVA EM AÇÃO DO AUXÍLIO-CRECHE


Transitou em julgado a sentença que julgou procedentes os pedidos do SINPROFAZ para

(a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre os substituídos do autor e a Fazenda Nacional, declarando a não incidência de IRPF sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche ou pré-escolar;
(b) afastar a exigência de cota-parte a ser parta pelos Procurados filiados;
(c) condenar a União ao pagamento dos valores descontados a título de cota-parte relativa ao auxílio pré-escolar, excluídas as parcelas prescritas;

(d) condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre a verba auxílio pré-escolar, observada a prescrição quinquenal. As informações necessárias à execução do julgado serão requeridas à COGH e ao juízo.



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