UNIÃO PROPÕE ACORDO JUDICIAL NA AÇÃO RELATIVA AO ART. 39 DA LEI Nº 13.327/2016 – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

04 jul, 2024

UNIÃO PROPÕE ACORDO JUDICIAL NA AÇÃO RELATIVA AO ART. 39 DA LEI Nº 13.327/2016


Nos autos do processo nº 1027696-76.2021.4.01.3400, ajuizado pelo SINPROFAZ, por intermédio do escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria, a sentença julgou procedente o pedido inicial “para reconhecer que os substituídos da parte autora aposentados devem receber o mesmo valor que os ativos com mais de 2 (dois) anos de atividade, no que se refere aos honorários de sucumbência devidos no período de agosto a dezembro de 2016“, à luz do entendimento fixado pela Turma Nacional de Uniformização, Tema 196 (TNU/STJ).

A União recorreu ao TRF da 1ª Região e, considerando a jurisprudência sedimentada sobre o tema, apresentou proposta de acordo judicial que contempla os 146 filiados aposentados que não ajuizaram ações individuais para o recebimento de valores sob o mesmo título. Na proposta, a União aplicou deságio de 15% (quinze por cento) sobre o montante devido a cada beneficiário. Para consultar a lista de beneficiários da proposta de acordo, acesse https://bit.ly/4buZ8vc.

Os termos de adesão, com autorização de destaque dos honorários contratuais, serão preenchidos e assinados digitalmente, em página criada exclusivamente para essa finalidade, que está disponível em https://mendesplutarco.com.br/autorizacoes/. Pedimos, assim, que os interessados em firmar o acordo assinem os termos de adesão até o dia 9 de agosto de 2024 (sexta-feira). Caso haja qualquer dúvida, estaremos prontos a atendê -los pelo canal falecomjuridico@sinprofaz.org.br.



VOLTAR