SINPROFAZ REQUER INGRESSO EM AÇÃO PERANTE O STF – SINPROFAZ

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19 abr, 2017

SINPROFAZ REQUER INGRESSO EM AÇÃO PERANTE O STF


Conforme deliberado em Assembleia Geral, foi formalizado o pedido de ingresso do SINPROFAZ como amicus curiae no Recurso Extraordinário 609.517, com repercussão geral atribuída para discutir a necessidade de os Advogados Públicos estarem registrados nos quadros da OAB.

O recurso foi interposto pela OAB Seccional Rondônia em face de acórdão que declarou desnecessário o registro de Advogados Públicos nos quadros da OAB, uma vez que a própria Constituição Federal lhes atribuía capacidade postulatória.

O SINPROFAZ requereu o ingresso como amicus curiae e, em sua manifestação, defende que a diferença entre a advocacia privada e a advocacia pública se dá tão somente em razão do interesse jurídico patrocinado, isto é, se o interesse é de pessoa/ente privado, ou de pessoa/ente público, respectivamente. Assim, a distinção ocorre apenas em relação ao cliente do advogado, exercendo ambos a mesma atividade de representação de interesses jurídicos.

Deste modo, tanto o advogado privado, quanto o público, são essenciais à administração da justiça e exercem serviço de advocacia. E mais, consoante dispõe a própria Constituição Federal de 1998, o advogado público, antes de qualquer outra qualificação jurídica, é advogado. Seja no capítulo que contém o art. 133 da CF/1988, que qualifica o advogado como indispensável à administração da justiça, seja nos arts. 131 e 132 da CF/1988, que tratam dos advogados públicos, o termo “advocacia” é sempre utilizado no mesmo sentido, isto é, atividade de representação dos interesses jurídicos perante o Poder Judiciário.

O Recurso Extraordinário foi autuado sob o nº 609.517 e tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.



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