A acumulação de dois cargos públicos só é permitida em algumas hipóteses constitucionais: quando o servidor ocupa dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico, ou ainda quando os cargos forem privativos da área de saúde. Como os cargos têm remunerações próprias, é fundamental que elas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do teto remuneratório.
Contudo, essa não tem sido a postura adotada pela União ao aplicar o “abate-teto” para PFNs que possuem, na soma dos vencimentos de cargos distintos, remunerações maiores que o teto. Diante disso, o SINPROFAZ ingressou com ação judicial para questionar cortes feitos para Membros da Carreira. Na demanda, o Sindicato foi representado por Wagner Advogados Associados.
A Justiça Federal de Brasília/DF, em decisão da 20ª Vara, julgou procedente o pedido do SINPROFAZ e garantiu que o “abate-teto” seja aplicado de forma isolada para cada vencimento. A sentença foi fundamentada em julgamentos dos tribunais superiores. Da sentença ainda cabe recurso.