O SINPROFAZ manifesta enorme preocupação com os gravíssimos riscos da medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, com vistas à regulamentação da securitização de recebíveis. A preocupação do Sindicato e da Carreira se estende ao PLP 459/2017, que tramita na Câmara dos Deputados e que prevê, entre outros, a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação.
A despeito do argumento de que a securitização aceleraria a arrecadação de créditos em benefício da União, dos Estados e dos Municípios, sabe-se que a estratégia abre brechas para o desvio do fluxo da arrecadação tributária durante o percurso pela rede arrecadadora; viabiliza operações de crédito ilegais; compromete as finanças atuais e futuras e, ao fim e ao cabo, provoca graves danos financeiros para os entes federados.
A securitização envolve a emissão de debêntures, que são adquiridas por investidores privilegiados, possibilitando o ingresso de dinheiro rápido que, por sua vez, é repassado ao ente por meio de empréstimo ilegal de custo altíssimo. Em troca do empréstimo, a União, por exemplo, entrega a propriedade do fluxo da arrecadação, desviando, assim, o fruto do trabalho dos Membros da PGFN.
A partir da engenharia financeira, União, Estados e Municípios perdem o controle sobre a arrecadação de créditos tributários líquidos e certos. Toda a legislação de finanças do país, estruturada no princípio do orçamento único, é, então, burlada pela operação, que fere a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, o SINPROFAZ informa que seguirá atuando para barrar, de todo modo, o avanço da securitização de créditos no Brasil.