Com vistas à reflexão sobre temas relacionados às atividades-meio dos PFNs e ao dever funcional dos Membros da Carreira, o SINPROFAZ solicitou Parecer de Márcio Cammarosano, renomado professor da Faculdade de Direito da PUC-SP. No Parecer, o especialista trata, entre outros, da possibilidade de o acúmulo de atividades-meio, quando prejudicial ao exercício da Função de Procurador da Fazenda Nacional, ser considerado circunstância excludente da responsabilidade para fins de eventual responsabilização de ordem disciplinar.
Conforme trecho do Parecer, “A titulares de cargo público privativo de advogado devem ser atribuídas funções privativas de advogado, e não atividades e ou responsabilidades de outra natureza, seja de que nível for. Admite-se apenas, como já assinalado, que lhes sejam atribuídas algumas atividades absoluta, direta e imediatamente instrumentais ao exercício da advocacia pública, em rigor dela indissociáveis, sob pena de inconstitucional desnaturação do cargo”.
Na análise da situação de sobrecarga, o ilustre parecerista lança mão de princípios como os da eficiência, do controle e da responsabilidade, que postulam a segregação de funções, a divisão do trabalho e a distribuição de encargos. Para que filiadas e filiados conheçam a íntegra das indagações sindicais e das considerações tecidas pelo eminente professor Cammarosano, o Parecer está disponível à Carreira em: https://bit.ly/3LvJSRA