O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) alerta a carreira para a necessidade de atenção aos efeitos de ações judiciais antigas relacionadas a salários ou benefícios atrasados no cálculo da aposentadoria.
Em alguns casos, os valores recebidos por meio de precatórios passam por retenção da contribuição previdenciária na fonte, conforme previsto na legislação. Porém, existem situações em que a administração pública deixa de considerar esses valores no cálculo da média contributiva ou do benefício especial, apesar de as contribuições terem sido efetivamente recolhidas sobre montantes superiores.
Essa inconsistência pode resultar em aposentadorias calculadas de forma errática, especialmente para servidores que obtiveram ganhos em ações coletivas ou individuais envolvendo, por exemplo, diferenças remuneratórias e gratificações. Na prática, o servidor contribuiu mais para o sistema previdenciário, mas não teve esse esforço refletido no valor final do benefício.
Assista ao vídeo que a doutora Thaís Riedel Zuba fez sobre a questão da incidência de ações judiciais em benefícios previdenciários: https://youtube.com/shorts/s8VvX0aX3Ts?si=dKBCxf7DyJaUbyXc