O SINPROFAZ ingressou com o cumprimento de sentença pelo escritório Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria, para pagamento dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias dos Procuradores da Fazenda Nacional, nos termos do título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0027138-49.2006.4.01.3400.
O cumprimento de sentença foi promovido nos próprios autos do processo, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para todos os filiados do SINPROFAZ que tiveram desconto de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Os cálculos iniciais do cumprimento de sentença foram elaborados de acordo com as informações financeiras encaminhadas ao SINPROFAZ pelo Ministério da Economia.
Na eventualidade de algum dos filiados listados já ter ingressado com execução individual sobre as mesmas verbas, ou entenda que tenha direito ao recebimento e não constou da lista da execução, solicitamos que seja encaminhado e-mail, com urgência, para o canal falecomjuridico@sinprofaz.org.br, a fim de que possamos requerer a sua inclusão ou exclusão. A obtenção de informações individualizadas poderão ser obtidas no mesmo canal.
Atualmente, o cumprimento de sentença aguarda despacho do Juízo que determine a intimação da Fazenda Nacional para, querendo, oferecer impugnação. Seguiremos acompanhando a tramitação do processo, para garantir que os filiados recebam os valores devidos com máxima celeridade.