O SINPROFAZ ajuizou ação contra alteração abusiva promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) em relação às regras de transição, capaz de gerar graves prejuízos aos filiados.
Com as mudanças nas regras de transição, em detrimento daquelas previstas pelas alterações previdenciárias de 1998 (EC nº 20), 2003 (EC nº 41) e 2005 (EC nº 47), o filiado que estaria próximo de se aposentar somente fará jus à aposentadoria aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, no caso das mulheres (art. 4º, § 6º, EC nº 103/19) ou, alternativamente, idade de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, mas, adicionalmente, terão de arcar com “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava no momento da publicação da EC nº 103/19.
As referidas regras de transição implicam grave prejuízo a grande parte dos filiados ativos, já que muitos preencheriam os requisitos para a aposentadoria em poucos anos ou até meses, e agora se deparam com elevada idade mínima, com regras de transição excessivamente danosas.
O processo recebeu o número 1074825-77.2021.4.01.3400 e foi distribuído para a 21ª Vara Federal Cível da SJDF.
Não mediremos esforços para alcançar, na via judicial, o reconhecimento da inconstitucionalidade desse ponto da Reforma.