PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PRAZO PARA MIGRAÇÃO TERMINA EM JULHO DE 2018 – SINPROFAZ

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28 jun, 2018

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PRAZO PARA MIGRAÇÃO TERMINA EM JULHO DE 2018


O servidor público que ingressou no Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 tem até 29 de julho de 2018 para decidir se vai ou não migrar para a Previdência Complementar. Aquele que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, estabelecido pelo art. 92 da Lei 13.328/16, ficará permanentemente vinculado ao Regime Próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo de contribuição e à decorrente remuneração.

Para esclarecer dúvidas dos filiados a respeito da Funpresp-Exe, o SINPROFAZ está disponibilizando em vídeo o Seminário “Funpresp em pauta: migrar ou não migrar?”. O evento, realizado no Rio de Janeiro com o apoio do SINPROFAZ, contou com palestra do auditor do TCU Fernando Maranho, estudioso do assunto. O vídeo, restrito aos associados do Sindicato, está disponível na Área do Filiado, no site do SINPROFAZ.

No intuito de prestar informações sobre o tema, o SINPROFAZ lançou, em abril de 2017, um estudo sobre a Previdência Complementar. A análise feita por Luiz Alberto dos Santos foi intitulada “A Previdência Complementar do servidor público: vantagens e desvantagens à luz das recentes reformas constitucionais” e traz informações específicas sobre a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Assim como o vídeo, o estudo pode ser acessado na Área do Filiado.



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