ORIENTAÇÃO DA DIRETORIA DO SINPROFAZ – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

27 fev, 2018

ORIENTAÇÃO DA DIRETORIA DO SINPROFAZ


1. Considerando a Assembleia-Geral Ordinária realizada em março de 2015, na qual a Carreira deliberou que os Membros devem abster-se de praticar atos meramente administrativos – decisão implementada pela Resolução da Diretoria do SINPROFAZ nº 01/2015;

2. Considerando a quantidade de sistemas e rotinas que os Procuradores da Fazenda Nacional precisam acessar e cumprir diariamente para exercer seu múnus, extrapolando aquilo que é inerente à atividade-fim, ou seja, tarefas eminentemente jurídicas;

3. Considerando que essa nova rotina impôs um ônus desnecessário e inadmissível para o desempenho da atividade fim, sobretudo em vista do volume de trabalho a que estão submetidos os Procuradores da Fazenda Nacional;

4. Considerando ainda a dificuldade no acesso ao sistema SAJ, seja pela instabilidade do próprio sistema, seja pelas diversas intercorrências que comprometem o funcionamento da rede de diversas Unidades da PGFN;

5. Considerando que o SAJ, tal como concebido, tem afligido não só os colegas do Rio de Janeiro, mas também Procuradores localizados em diversas Projeções da Procuradoria da Fazenda Nacional, motivando, inclusive, amplo debate, conforme se constatou nas discussões travadas nos mais diversos grupos de WhatsApp – principalmente na segunda-feira, dia 26/02/2018, em que foi muito criticado o comando contido na Portaria 1082/2017, na qual resta consignado que os Procuradores devem alimentar o SAJ para se desincumbir do seu mister;

6. Considerando que a Portaria 1082/2017 já se encontra em plena vigência;

7. Considerando que até a presente data não há resposta ao Oficio nº 26/2018 -SINPROFAZ, protocolado em 06/02/2018 por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

8. Considerando que a obrigatoriedade ou não de alimentar o SAJ será objeto de deliberação por parte dos Procuradores da Fazenda Nacional na AGO marcada para o dia 24/03/2018;

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, baseado na aprovação do item 7 das discussões da AGO de 28/03/2015 e com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto-Lei 147/67, na Lei Complementar 73/93 e no Estatuto da OAB, resolve:

Recomendar aos Procuradores da Fazenda Nacional que não estejam conseguindo cumprir o determinado na Portaria 1082/2017, por qualquer motivo (inconsistência do sistema, sobrecarga de trabalho etc.), que continuem a utilizar as rotinas e modelos vigentes antes da entrada em vigor da referida Portaria, até a deliberação que ocorrerá na AGO do dia 24/03/2018.

O SINPROFAZ assumirá inteira responsabilidade pela imediata adoção de toda e qualquer medida de proteção necessária aos Procuradores da Fazenda Nacional que seguirem a presente orientação, quer no plano correcional, quer judicialmente.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018.

Achilles Linhares de Campos Frias

Presidente do SINPROFAZ



VOLTAR