A defasagem salarial entre os PFNs e as demais Funções Essenciais à Justiça foi tema de ofício assinado pela presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani. No documento, encaminhado na última semana ao advogado-geral da União e filiado, Jorge Messias, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – entidade que congrega o maior número de advogados públicos federais no País – apresentou um panorama da discrepância remuneratória e de prerrogativas observada entre as carreiras que exercem Funções Essenciais no Brasil.
No ofício do FORVM, foi destacado que, “em comparação com as demais FEJs, os Membros da Advocacia-Geral da União não têm direito aos seguintes benefícios: reajuste escalonado, a partir de alteração do Advogado-Geral da União; gratificação por acúmulo de ofícios ou acúmulo processual; possibilidade de exercer a advocacia privada, ainda que com limitações do órgão; vitaliciedade e inamovibilidade; valores equiparáveis de benefícios indenizatórios”. O referido ofício ainda se encontra sob a análise da AGU.