Em razão de acordo judicial homologado pelo i. Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória – ES, que encerrou ação judicial movida em face do Sindicato, esclarecemos que, em 01 de setembro de 2017, foi realizada a retirada, do sítio eletrônico, da matéria “SINPROFAZ EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DE SEUS FILIADOS”, publicada em 22 de janeiro de 2016.
Esclarecemos, ainda, que a matéria em questão não tinha por objetivo realizar qualquer imputação de conduta ou ato desabonador especificamente em relação à Sra. Jacinta de Fátima Pereira Maciel, mas tão somente informar os filiados acerca da notificação judicial realizada à Gerente da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Espírito Santo (SAMF-ES).