O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, tendo tomado ciência do Memorando conjunto PRFN2 datado de 21 de agosto de 2016, assinado por oitenta e cinco Procuradores da Fazenda Nacional e dirigido ao Procurador-Regional da 2ª Região, com cópia ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, vem dizer que apoia na sua integridade o referido documento, especialmente no que concerne à reabertura das divisões especiais, Digra e Diaes, pelos motivos abaixo elencados:
1 – a tentativa de reabertura das divisões especiais se dará em desacordo com o voto dos membros eleitos do Comitê de Gestão Participativa, órgão criado em portaria do próprio Procurador-Regional da 2ª Região;
2 – a notória falta de estrutura mínima para a reabertura das referidas divisões, seja de pessoal, seja de meios físicos;
3 – a reabertura das divisões somente ocorrerá com a imposição de sacrifícios ainda maiores aos Procuradores lotados nas demais divisões;
4 – da mesma forma a abertura de PSS, para o preenchimento de cargos em comissão nas divisões especiais, se mostra desarrazoado, tanto pela forma do procedimento de escolha, já rechaçada em decisão assemblear, quanto pelo momento;
5 – o descumprimento do acordo assinado com o Governo Federal, especialmente no que se refere à criação da carreira de apoio.
Brasília, 22 de agosto de 2016
Diretoria do SINPROFAZ