Acerca de estudo da Fundação Getúlio Vargas que vem sendo divulgado na mídia, aduzindo que a fusão e a reestruturação das carreiras de advogados públicos federais economizaria R$ 1 bi ao ano, o SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União vêm respeitosamente fazer esclarecimentos.
O estudo que embasa a economia bilionária alegada, contratado pela ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais junto à FGV Projetos possui incorreções gravíssimas e, na verdade, incorpora pleito corporativo antigo da carreira de procurador federal: serem alçados à condição de membros da Advocacia-Geral da União, sem concurso público.
É de se destacar que os pontos de economia alegados (redução de contratos de aluguel e serviços em geral) já são praticados pela Advocacia-Geral da União, não havendo mais o que se economizar neste aspecto. A eventual economia com redução de cargos em comissão, muito longe de totalizar R$ 1 bilhão (não se paga isto tudo em cargos comissionados na AGU), é incerta, dado que eventual fusão de carreiras não implica necessariamente em mudanças na estrutura organizacional dos órgãos em que as carreiras trabalham.
A verdade é que, não sendo membros da Advocacia-Geral da União, mas da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado, mas não pertencente à AGU – art. 9º e 12 da Lei nº 10.480/02), aquela corporação de procuradores federais insiste na fusão de carreiras do serviço público como estratégia para adentrar os quadros da instituição, em desrespeito ao princípio do concurso público, estabelecido no art. 37, II, e no art. 131, p. 2º, da Constituição da República.
Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de R$ 1 bilhão não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim o número de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019.
Sequer se pode afirmar que tal política de pessoal culminou em melhores resultados daquela instituição. Dados do “Panorama 2019”, periódico institucional da Advocacia-Geral da União, indicam que entre quantias arrecadadas, recuperadas e economizadas judicialmente no primeiro semestre de 2019, a atuação da PGF e de seus 3.800 procuradores federais teve impacto econômico de R$ 13,09 bi. Para comparativo, nos órgãos e carreiras da AGU, a PGU, com 1.700 advogados da União, obteve R$ 93,05 bi no mesmo período, segundo o “Panorama 2019”; a PGFN, com aproximadamente 2.100 procuradores da Fazenda Nacional, obteve R$ 300,98 bi no exercício de 2018, segundo dados do “PGFN em Números 2019”.
Em ambos os casos, verifica-se com facilidade que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, esses sim integrantes da AGU, com muito menos membros em suas respectivas carreiras, oferecem um custo-benefício imensamente maior ao Estado brasileiro que aquele oferecido pela carreira de procurador federal.
Diante desses números, não é difícil verificar que a fusão de carreiras proposta pela ANAFE (associação quase que integralmente composta por procuradores federais), é uma tentativa desesperada de justificar a permanência de uma corporação ineficiente, atrelando-a às carreiras da AGU para fruir de seus índices de eficiência e assim garantir sua sobrevivência.
Em outros termos, trata-se de corporação com custo-benefício pequeno para o Estado brasileiro, que criou o problema para o qual pretende vender, neste momento, uma solução inconstitucional, e que naturalmente deve ser rechaçada em homenagem aos princípios da moralidade e legalidade, consubstanciados no caso específico à necessária submissão ao concurso púbico.