Diante da proximidade da data das eleições para a Diretoria do SINPROFAZ para o biênio 2017/2019 – que serão realizadas no dia 01/06/2017, das 09:00 às 18:00 – a Junta de Julgamento comunica que:
1. O voto poderá ser exercido por correspondência ou em qualquer unidade da PGFN em que houver urna receptora.
2. Haverá urna receptora em todas as unidades com mais de 5 (cinco) filiados, onde haverá comissão local de votação. A relação dos locais onde haverá urnas de votação consta no anexo desta.
3. O voto poderá ser exercido pelo filiado em qualquer unidade com urna receptora, mesmo que ali não esteja lotado, mediante identificação, comprovação da qualidade de filiado (feita mediante conferência na relação de filiados enviada à comissão local) e assinatura na lista de votação.
4. No caso de dúvidas acerca da qualidade de filiado do votante, deverá ser consultada a lista geral de filiados encaminhada à comissão local juntamente com a urna, ou contactado o SINPROFAZ.
5. Para possibilitar a votação aos eleitores de outras unidades, foram enviadas para cada comissão eleitoral local cédulas sobressalentes, em número proporcional ao de filiados cadastrados na respectiva unidade.
6. Caso o número de cédulas recebidas pela comissão local não seja suficiente para os sindicalizados que se apresentarem para a votação, novas cédulas, conforme o modelo adotado para o pleito, deverão ser obtidas junto à Secretaria do SINPROFAZ, pelo e-mail secretaria@sinprofaz.org.br, que também poderá ser contatada pelo telefone (61) 3964-1218 e adotará a providências pertinentes e prestará a informações que se fizerem necessárias.
7. Nas unidades com até 5 (cinco) filiados a votação dar-se-á exclusivamente por correspondência, devendo as cédulas ser enviadas à Sede do SINPROFAZ, sob a responsabilidade da Junta de Julgamento.
8. No voto por correspondência deverá ser utilizada exclusivamente a cédula encaminhada ao endereço cadastrado do filiado e rubricada pelos integrantes da Junta de Julgamento.
9. O voto por correspondência será feito em dois envelopes: um externo, com a identificação e assinatura do filiado; um interno, sem identificação, contendo a cédula.
10. É facultado o envio, em conjunto, de votos por correspondência, desde que observadas as regras dos itens anteriores (identificação do eleitor no envelope externo e envelope interno sem identificação contendo a cédula).
11. O voto por correspondência deverá ser postado nos Correios, aos cuidados da Junta de Julgamento e endereçado ao SINPROFAZ, até o dia do pleito (01/06/2017), sob pena de invalidação.
12. Uma vez encerrada a votação e apurados os votos, a comissão Local lavrará ata da eleição e do respectivo resultado, enviando-a para a Junta de Julgamento, juntamente com as cédulas, lista de votação e demais documentos relativos à eleição, em envelope lacrado e assinado, até o segundo dia útil posterior à eleição.
13. Após a apuração dos votos, a Comissão Local comunicará o resultado para a Lista do SINPROFAZ, para a Secretaria (secretaria@sinprofaz.org.br) ou para o e-mail dos membros da Junta de Julgamento, até o final do dia do pleito.
14. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (61) 3964-1218, por e-mail do Sindicato (secretaria@sinprofaz.org.br) ou dos membros da Junta de Julgamento (oal@uol.com.b, manolok@uol.com.br, rodrigoamfernandes@globo.com), previamente ou durante o dia da votação.
Confira aqui a relação dos locais onde haverá urnas de votação.
Manolo Aurélio Bedin Keller – Titular – manolok@uol.com.br
Membro da Junta de Julgamento
Rodrigo De Andrade Maranhão Fernandes – Suplente
rodrigoamfernandes@globo.com
Membro da Junta de Julgamento
Osvaldo Antônio de Lima – Titular – oal@uol.com.br
Presidente da Junta de Julgamento