O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ajuizou ação com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o regime sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012). A ação foi autuada sob o nº 1014341-04.2018.4.01.3400 e aguarda-se a análise do pedido de tutela de urgência.
O SINPROFAZ alerta a seus filiados que a ação em referência não tem por objeto a prorrogação do prazo para a manifestação da opção de migração de regime de previdência. Os pedidos formulados têm por propósito tão somente esclarecer o valor do Benefício Especial para aqueles Procuradores que fizerem a opção pela migração de regime dentro do prazo legal.