Tendo em conta duas situações da mais alta relevância, o SINPROFAZ oficiou, na pessoa da presidente e filiada Maria Dionne de Araújo Felipe, a Comissão Nacional de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil. Nas duas comunicações, o Sindicato saiu em defesa dos interesses das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional, assim como dos Membros da Advocacia Pública como um todo.
Pagamento das anuidades da OAB
O SINPROFAZ pleiteou, junto à Comissão Nacional, o ingresso do Conselho Federal da OAB no mandado de segurança em que se questionava o pagamento das anuidades com o uso da verba honorária (processo nº 1021530-23.2024.4.01.3400). O referido MS – denegado em sentença na data de ontem (9) – representava um risco à prerrogativa dos Advogados Públicos federais, além de medida contrária aos interesses da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
Leia a íntegra do ofício: https://www.sinprofaz.org.br/2016/wp-content/uploads/2024/04/Ofício-n.-58-SINPROFAZ.pdf
Obrigatoriedade de inscrição na OAB
Diante do julgamento nos autos do RE 609.517/RO no STF, o SINPROFAZ pleiteou o ingresso da Comissão Nacional de Advocacia Pública na defesa da manutenção da obrigatoriedade de inscrição dos Advogados Públicos junto à OAB. Para o Sindicato, a inscrição representa segurança, independência técnica e liberdade para o exercício da Função Essencial prevista na Constituição. Representa, ainda, tratamento isonômico em face da Advocacia Privada.
Acesse e confira o ofício: https://www.sinprofaz.org.br/2016/wp-content/uploads/2024/04/Ofício-n.-57-SINPROFAZ.pdf