Em Ofício protocolado nesta quarta-feira (14) e endereçado ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o SINPROFAZ tratou da minuta da Portaria que disciplina o funcionamento do Sistema de Recuperação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS.
De acordo com o Ofício, a Portaria revela o claro intento de qualificação e modernização da cobrança dos créditos sob responsabilidade da PGFN, pretendendo tornar o órgão cada vez mais eficiente. O SINPROFAZ compreende, no entanto, que há necessidade de discussão mais aprofundada acerca do tema, tendo em vista os elevados impactos que os novos regramentos trarão à PGFN e a seus Membros.
A Portaria versa, por exemplo, sobre a reorganização de órgãos, a redistribuição de atribuições e o estabelecimento de metas e diretrizes. Todas essas contingências, porém, terão repercussões na delimitação da força de trabalho entre PFNs, na definição das respectivas lotações e nas competências de cada uma das unidades.
Confira a íntegra do Ofício: https://sinprofaz.org.br/pdfs/oficio-086-pgfn-dr-fabricio-da-soller-minuta-de-portaria.pdf