Em apoio ao SINPROFAZ, o PFN e deputado federal Tadeu Alencar (PSB/PE) apresentou duas emendas à comissão mista destinada a proferir parecer à Medida Provisória 873/2019. A MP “altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”. Na prática, a Medida proíbe os sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente da folha de pagamento dos filiados.
Confira o teor das emendas apresentadas pelo deputado Tadeu Alencar
Emenda supressiva: bit.ly/2HigVvT
Emenda aditiva: bit.ly/2Cn0tWY
A inconstitucional Medida Provisória 873/2019 tem por objetivo único inviabilizar a existência dos sindicatos.