A defesa de procuradoras e procuradores da Fazenda Nacional foi pauta de reunião na data de ontem (26), na sede do Sindicato, em Brasília/DF. Na oportunidade, o SINPROFAZ, representado pelo diretor jurídico Roberto Rodrigues e pelo diretor Achilles Frias, recebeu o advogado Hugo Mendes Plutarco, sócio do escritório Mendes Plutarco Advocacia. Ao longo do encontro, os presentes trataram especialmente dos cumprimentos de sentença para devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias e de auxílio-pré-escolar.
Sobre a ação
No cumprimento de sentença nº 0027138-49.2006.4.01.3400, para pagamento dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, foi firmado acordo com a União para pagamento dos valores devidos. O Juízo da 14ª Vara Federal inicialmente determinou a expedição das requisições de pagamento pelo sistema Sirea. Contudo, diante de inconsistências apresentadas pelo sistema, orientou os advogados da Mendes Plutarco a requerer a expedição dos requisitórios pelo sistema Oracle.
Em despacho recente, o Juízo determinou a juntada da planilha de cálculos atualizada, com a exclusão de todos os exequentes que já receberam valores sob o mesmo título, ainda que parcialmente, bem como dos falecidos. Juntada a planilha, a União foi intimada e não apresentou impugnação. Nesse cenário, foi requerida a expedição das RPVs, pelo sistema Oracle, de acordo com os dados apresentados na planilha atualizada. Destacamos que, para os exequentes que receberam parcialmente valores sob o mesmo título, assim como para os herdeiros dos falecidos, serão ajuizadas novas execuções.
Já no cumprimento de sentença nº 0034832-25.2013.4.01.3400, para pagamento dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte e de imposto de renda sobre a rubrica de auxílio pré-escolar, foi requerida a suspensão do processo por 60 dias para viabilizar a resolução mais célere do feito.
Na última reunião realizada com a Procuradoria responsável pela execução do julgado, foram iniciadas as tratativas para um possível acordo, nos moldes daquele firmado no cumprimento de sentença de PSS sobre 1/3 de férias. Na oportunidade, foram disponibilizadas as planilhas com esclarecimentos sobre a lista de beneficiários e os critérios de cálculo utilizados. A PFN se comprometeu a fazer a checagem dos valores a título de cota-parte junto à AGU e, internamente, dos valores referentes ao imposto de renda. Já foi agendada nova reunião, em 31 de outubro, com os chefes da Procuradoria para dar seguimento às negociações.