Não obstante as insistentes tratativas e acompanhamento constante, persistem dificuldades para o pleno cumprimento da decisão já transitada em julgado no processo do auxílio-creche.
Como os colegas já sabem, desde o trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os pedidos do SINPROFAZ para: (a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre os substituídos do autor e a Fazenda Nacional, declarando a não incidência de IRPF sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche ou pré-escolar; (b) afastar a exigência de cota-parte a ser paga pelos Procurados filiados; (c) condenar a União ao pagamento dos valores descontados a título de cota-parte relativa ao auxílio pré-escolar, excluídas as parcelas prescritas; e (d) condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda sobre a verba auxílio pré-escolar, observada a prescrição quinquenal; esta Diretoria e os nossos advogados têm, incessantemente, buscado o cumprimento do provimento judicial.
Apesar de já haver parecer de força executória pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região determinando o cumprimento imediato e integral da decisão, segundo a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP, ainda não teria sido possível dar cumprimento à decisão, porque está pendente a apresentação de informações pelas unidades pagadoras regionais.
Ante tal cenário, o SINPROFAZ peticionará nos autos da ação judicial para informar o reiterado descumprimento pela União, com a aplicação das devidas penalidades. Para tanto, solicitamos a todos os colegas abrangidos pela decisão que encaminhem cópias dos seus contracheques aos nossos advogados, pelo e-mail contato@mendesplutarco.com.br. Tais documentos serão utilizados para comprovar a reprovável conduta da Administração.