Conforme definido na AGO do último dia 24, o SINPROFAZ passa a permitir o parcelamento do “pedágio”, débito que o PFN desfiliado deve quitar para se refiliar ao Sindicato. A proposta do projeto de refinanciamento é a de que o procurador da Fazenda Nacional interessado em voltar aos quadros de associados possa parcelar o débito em prestações mensais no valor mínimo de R$ 50.
Os interessados em aderir ao programa devem enviar a solicitação de refiliação e de parcelamento para o e-mail financeiro@sinprofaz.org.br ou entrar em contato pelos telefones (61) 3964-1218/1215. O pedágio está previsto no Estatuto do SINPROFAZ, de acordo com o qual o filiado que se desliga do Sindicato voluntariamente deve, ao retornar, pagar as contribuições ordinárias relativas ao período de seu afastamento.