Cerca de 40 filiados, entre delegados, diretores e outros membros da Carreira, reuniram-se no sábado (30), em Brasília/DF, para a Assembleia Geral Ordinária 2019. Na ocasião, a maioria dos filiados, presentes ou via procuração, votaram pela aprovação da ata da última AGO, das contas do exercício de 2018 e da proposta de orçamento para o ano corrente, além de autorizarem o SINPROFAZ a propor ações judiciais e a ratificar ações já propostas.
Os itens de 5 a 7 da pauta, submetidos à votação, também foram aprovados. Dessa forma, os filiados autorizaram o Sindicato a incrementar a atuação do Sonegômetro e os projetos de educação fiscal e a fazer a defesa da Previdência dos filiados. A Carreira também assentiu que o SINPROFAZ trabalhe contra a terceirização – na forma de cessão, securitização etc. – da Dívida Ativa da União. Ao final da AGO, ainda foram aprovadas por unanimidade três Resoluções.
Confira os resultados da votação e as Resoluções da AGO 2019:
1. Ata da Assembleia Geral Ordinária 2018
351 aprovo
1 não aprovo
14 abstenções
2. Contas do exercício de 2018
348 aprovo
3 não aprovo
16 abstenções
3. Proposta de orçamento para o exercício de 2019
350 aprovo
2 não aprovo
14 abstenções
4. Autorização para o SINPROFAZ propor ações judiciais e ratificar ações recentemente propostas
363 aprovo
0 não aprovo
4 abstenções
5. Incrementar a atuação do Sonegômetro e projetos de educação fiscal
354 aprovo
7 não aprovo
6 abstenções
6. Atuar em defesa da Previdência dos filiados
355 aprovo
4 não aprovo
7 abstenções
7. Atuar contra a terceirização da Dívida Ativa sob qualquer forma (cessão,
securitização etc.)
360 aprovo
5 não aprovo
1 abstenção
Resolução nº 1 – AGO 2019
A Assembleia Geral Ordinária resolve recomendar à Diretoria do SINPROFAZ não atender a nenhuma solicitação de patrocínio para eventos científicos/acadêmicos afetos às atribuições da PGFN enquanto permanecerem os efeitos da MP 873/2019.
Resolução nº 2 – AGO 2019
A Assembleia Geral Ordinária resolve que não está em consonância com o estatuto do SINPROFAZ o financiamento de obras científicas/acadêmicas, individuais ou coletivas, na forma de livro ou equivalente. Tal Resolução não alcança as publicações institucionais de obras do SINPROFAZ.
Resolução nº 3 – AGO 2019
A Assembleia Geral Ordinária autoriza a Diretoria do SINPROFAZ a desistir do Mandado de Segurança nº 9.580 que tramita no Superior Tribunal de Justiça, ficando a cargo da Diretoria verificar o melhor momento para tanto.