Resultados da pesquisa por “Tributos a Elas” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Tributos a Elas

EM PALESTRA DO TEDX, FILIADA ABORDA A CRIAÇÃO DO TRIBUTOS A ELAS. ASSISTA!

Herta Rani Teles Santos foi uma das palestrantes da edição do TEDx promovida pela ESMPU. Na oportunidade, a PFN abordou o tema da ausência feminina em espaços de poder, a exemplo dos cargos políticos, dos postos da Administração e das cadeiras da docência.


SINPROFAZ PARTICIPA DE MOBILIZAÇÃO DO TRIBUTOS A ELAS EM SALVADOR/BA

O Tributos a Elas realizou a distribuição, para alunas da Escola Municipal Comunitária de Canabrava, de 300 unidades de absorventes de pano reutilizáveis. Os kits foram entregues pela vice-presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, e pela filiada Diana Guimarães.


SINPROFAZ APOIA CAMPANHA DO TRIBUTOS A ELAS CONTRA A POBREZA MENSTRUAL

A campanha do TaE para educação menstrual e promoção da saúde é voltada a adolescentes em condição de pobreza. O projeto visa à conscientização coletiva e à arrecadação de recursos para aquisição de absorventes não descartáveis.


FILIADA APRESENTA DETALHES DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO TRIBUTOS A ELAS

Pós-graduada em Direito Processual Civil e mestra em Administração Pública, Graziela Honorato compõe a comissão do Tributos a Elas. A palestra integrou a série de eventos “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”.


MOVIMENTO TRIBUTOS A ELAS APRESENTA PROPOSTAS PARA REFORMA TRIBUTÁRIA

Na perspectiva da renda, o grupo propõe a dedução, no imposto de renda das pessoas jurídicas, para empresas que contratem mulheres chefes de família e/ou mulheres negras, assim como para empresas que tenham políticas de inclusão de mulheres em cargos de gestão.


MP 552: o Brasil volta a exportar tributos e a penalizar os consumidores brasileiros

No momento em que as expectativas do mercado internacional mostram-se desfavoráveis, o governo brasileiro surpreende o setor com aumento de carga tributária travestido em vedação de aproveitamento de crédito. Cumprindo antiga, e equivocada, receita de ajuste do caixa do tesouro nacional, a administração tributária brasileira logrou trazer a lume a MP 552, que entrou em…


Projeto prevê isenção de tributos a ganho de capital

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que pode isentar de impostos os ganhos de capital das empresas tributadas com base no lucro real. O Projeto de Lei 6714/09 do Senado, que tramita na Câmara, prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado, como imóveis, máquinas e veículos.


EM SUSTENTAÇÃO NO CNJ, FILIADAS DEFENDEM PARIDADE DE GÊNERO NA MAGISTRATURA

O Tributos a Elas ingressou como amicus curiae no processo em que o CNJ julga a proposta de alteração da resolução nº 106/2010, a qual dispõe sobre os critérios para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.


SINPROFAZ CONVIDA FILIADAS PARA CURSO SOBRE LIDERANÇA FEMININA. INSCREVA-SE!

O SINPROFAZ convida as Procuradoras da Fazenda Nacional filiadas para se inscreverem no programa de Liderança Feminina. O curso, promovido em parceria com o Tributos a Elas, ocorre de 28 de março a 1° de abril, das 10h às 12h, via Zoom. Participe!


NO DIA DA MULHER, PALESTRANTES DEBATEM TRIBUTAÇÃO, GÊNERO, RAÇA E CLASSE

O evento fez parte da programação do projeto “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”, idealizado pelo SINPROFAZ para o mês de março, e foi preparado pelo Tributos a Elas, grupo criado por procuradoras da Fazenda Nacional.


AGOSTO LILÁS: CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER MOTIVA PEDIDO SUBSCRITO PELO SINPROFAZ

O documento foi motivado pelo caso de uma auditora fiscal que, em atuação no interior do estado do Ceará, precisou sair da cidade por sofrer ameaças do marido. O direito de transferência, nesses casos, está previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Acesse e saiba mais!


LIVRO “O PODER FEMININO: ENTRE PERCURSOS E DESAFIOS” É LANÇADO EM EVENTO NO CEARÁ

Organizado pelas filiadas Herta Rani e Mônica Antinarelli, o livro é uma coletânea de artigos produzidos por procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas da União, procuradoras federais, procuradoras do Banco Central, estudantes e advogadas privadas.


SINPROFAZ REÚNE-SE COM ASSESSORA ESPECIAL DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO DA AGU

O SINPROFAZ, representado pela vice-presidente Iolanda Guindani, esteve reunido com a filiada Claudia Trindade, assessora especial de Diversidade e Inclusão da AGU. O encontro foi promovido na sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília/DF. Saiba mais!


SINPROFAZ OFERECE VAGAS PARA ENCONTRO VOLTADO ÀS PROCURADORAS DA FAZENDA NACIONAL

Neste mês de homenagens às mulheres, o SINPROFAZ convida as Procuradoras da Fazenda Nacional para participarem do evento “Subversivas – A arte sutil de nunca fazer o que esperam de nós”, com a orientação de Gisèle Szczyglak.


“PFNS DE TODAS AS CORES” LANÇA CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO DA CARREIRA

As aulas remotas terão início em 1º de fevereiro. Cada disciplina terá uma equipe responsável pela escolha dos temas a serem explanados, do formato das aulas e das professoras e dos professores aptos para ministrarem as aulas. Confira!


LISTA SÊXTUPLA PARA AGU: DEFINIDOS OS REPRESENTANTES DA CARREIRA

O SINPROFAZ torna públicos os nomes da Procuradora e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na segunda e última fase da Lista Sêxtupla para AGU. Em ordem de classificação, foram eles: Jorge Messias, Fabrício Da Soller e Claudia Trindade.


CONHEÇA OS PFNS MAIS VOTADOS NA PRIMEIRA FASE DA LISTA SÊXTUPLA PARA AGU

O SINPROFAZ torna públicos os nomes das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na primeira fase de eleição da Lista Sêxtupla para AGU. Os escolhidos participarão da segunda etapa do processo eleitoral.


FILIADAS TOMAM POSSE NO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Procuradoras e procuradores da Fazenda Nacional têm novas representantes no Conselho Superior da AGU: as filiadas Fernanda Santiago e Herta Rani tomaram posse na quarta-feira (17), em cerimônia na sede da Advocacia-Geral da União.


SINPROFAZ APRESENTA CANDIDATAS AO CONSELHO SUPERIOR DA AGU

É com orgulho que o SINPROFAZ apresenta a dupla de candidatas à representação das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional: as filiadas Fernanda Santiago e Herta Rani. Todas as eleitas e todos os eleitos atuarão durante o biênio 2022/2024. Saiba mais sobre as eleições!


SINPROFAZ OFERECE VAGAS EM CURSO SOBRE LIDERANÇA FEMININA. PARTICIPE!

O Sindicato financiará a participação, no programa de Liderança Feminina, de 17 PFNs filiadas. Para elas, o SINPROFAZ arcará com o valor integral do curso. Para concorrer a uma das 17 vagas, envie e-mail para secretaria@sinprofaz.org.br até sexta-feira, 18 de março.


LISTA SÊXTUPLA AGU: DEFINIDOS OS REPRESENTANTES DA CARREIRA!

O SINPROFAZ torna públicos os nomes da Procuradora e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na segunda e última fase da Lista Sêxtupla para AGU. Em ordem de classificação, foram eles: Fabrício Da Soller, Claudia Trindade e Rogério Campos.


LISTA SÊXTUPLA AGU: VOTE EM 3 DOS 11 PFNS. CONHEÇA OS CANDIDATOS!

Para auxiliar filiadas e filiados na escolha dos candidatos, o SINPROFAZ apresenta um breve currículo dos Colegas. Todos são associados ao Sindicato e conhecem profundamente a estrutura da AGU, especialmente seus aspectos que demandam maior evolução.


DIVULGADOS OS NOMES DOS MAIS VOTADOS PARA A LISTA SÊXTUPLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

São onze nomes. Os escolhidos participarão da segunda etapa do processo eleitoral, cujos três (3) mais votados comporão a Lista Sêxtupla juntamente com três (3) Advogadas ou Advogados da União. A votação da segunda fase começa na sexta. Programe-se!


PARA FILIADA, TRIBUTAÇÃO MAIS JUSTA PODE REDUZIR DESIGUALDADE DE GÊNERO

Em webinar da série “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”, as convidadas debateram “As ciladas do Sistema Tributário”. Uma das expositoras, na ocasião, foi Cláudia Trindade, procuradora da Fazenda filiada ao SINPROFAZ.


SINPROFAZ INICIA MÊS DA MULHER COM DEBATE SOBRE GÊNERO, DIREITO E INTERSECCIONALIDADES

O SINPROFAZ deu início, nesta segunda-feira (1º), à série de eventos do Mês “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”. O projeto conta com cinco dias de palestras virtuais abertas à Carreira e ao público em geral. Confira!


DIVULGADA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA DO MÊS “PFN E GÊNERO”. CONFIRA!

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, merece celebrações durante todo o mês. Ciente disso, o SINPROFAZ lança hoje a Programação completa do projeto PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos. Conheça os convidados do Mês!


EM REUNIÃO VIRTUAL, DIRETORIA DO SINPROFAZ PREPARA PAUTA DA AGO 2021

Ao longo do encontro virtual realizado na segunda-feira (8), foram discutidos temas como a pauta da Assembleia Geral Ordinária 2021. A AGO será realizada em Brasília/DF, no dia 27 de março. Para participar, os filiados poderão utilizar procuração virtual ou impressa.


EM WEBINAR, CONVIDADOS DESTACAM FUNCIONALIDADES DO ZENKLUB

Em webinar hoje (19), os filiados conheceram o Zenklub, aplicativo com o qual o SINPROFAZ firmou parceria. Por meio do app, disponível para iOS e Android, os PFNs têm acesso a atendimento psicológico imediato.


PGFN REALIZA MAIOR ACORDO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA HISTÓRIA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou o maior acordo de transação tributária da história com o Grupo João Santos, produtor do Cimento Nassau. Com o acordo, serão regularizadas dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Acesse e saiba mais!


SINPROFAZ APOIA PROJETO DE EDUCAÇÃO FISCAL IDEALIZADO POR MUNICÍPIO DE ALAGOAS

Uma das ações do projeto de São José da Laje/AL alia cultura, cidadania e educação fiscal. Trata-se do gibi da “Turma Lajense”, que aborda a relevância dos impostos para a manutenção da história e do patrimônio municipais. A versão digital do gibi está disponível para o público!


REGINA HIROSE PALESTRA EM SEMINÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL NO AMAZONAS

Com o tema “Participação e Controle Social em tempos de pandemia”, o evento contará com palestra da procuradora da Fazenda Nacional e transmissão por meio do canal no YouTube do Centro de Mídias de Educação do Amazonas. Prestigie!


REFORMA PREVIDÊNCIA DO RPPS NA BERLINDA: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E DA PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 1º E 11 DA EC 103/2019)

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Tributário e de Direito Financeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Ex-Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor científico fundador da “Revista Fórum de Direito Tributário”. Sumário: 1. Introdução. 2. Considerações propedêuticas. 3. Exame da…


A INCONSTITUCIONALIDADE DA AUTOMATICIDADE DA INTERPRETAÇÃO BENIGNA A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NOS CASOS DE EMPATE DE VOTOS NOS JULGAMENTOS DO CARF

THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE AUTOMATICITY OF BENIGAN INTERPRETATION IN FAVOR OF TAX PAYER IN CASES OF TIE VOTES IN THE CARF’S JUDGMENTS Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Financeiro e de Direito Tributário da Universidade de Brasília – UnB. Ex-procurador da Fazenda Nacional (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor fundador…


MEMBROS DO SINPROFAZ DEBATEM REFORMA TRIBUTÁRIA EM AUDIÊNCIA NO SENADO

O SINPROFAZ participou de audiência pública promovida ontem (8) no Senado Federal para discussão a respeito da Reforma Tributária. Presididos por Paulo Paim (PT-RS), os debatedores expuseram aspectos das PECs que visam alterar o Sistema Tributário.


EM ENTREVISTA À CARTA CAPITAL, ACHILLES FRIAS DENUNCIA BONDADES DO NOVO REFIS

“Com todas as mudanças, o Estado abre mão de mais de R$ 220 bilhões, recursos que poderiam reforçar o caixa de áreas sensíveis, como saúde, educação e Previdência.” “Esse perdão é injusto com o assalariado e também com o empresário adimplente”, completou.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ REVELA NÚMEROS DA SONEGAÇÃO EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA

Achilles Frias participou como expositor de Audiência Pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A Audiência motivou debates sobre os procedimentos da PGFN para inibir a sonegação fiscal.


MANIFESTO DE OPOSIÇÃO À UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS NA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Artigo apresenta posicionamento do Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, sobre a unificação das Carreiras da Advocacia Pública Federal.


Propostas para agilizar cobrança da DAU estão paradas na Câmara

Em matéria divulgada na Agência Câmara, SINPROFAZ denuncia a dificuldade de execução da Dívida Ativa da União por causa da falta de estrutura na PGFN e também da jurisprudência que beneficia os devedores.


Sonegação: um desvio a ser combatido

“É fundamental fortalecer o combate à sonegação”

Sonegação: um desvio a ser combatido

Por Allan Titonelli*

“O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

O aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro é tema recorrente da política econômica do país, aumentando a cada vez que o mundo passa por alguma crise financeira. Como as crises do capitalismo têm sido mais frequentes, inevitável que a matéria seja objeto de diversos debates.

Duas consequências provocadas pelo sistema tributário merecem ser brevemente analisadas, quais sejam: a alta carga tributária e a elevada sonegação. À primeira vista pode parecer que são temas estanques, todavia observaremos que eles se entrelaçam.

A alta carga tributária existente no Brasil, cujo índice é perto de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), e a ineficiência da prestação dos serviços incumbidos ao Estado acaba por desqualificar a verdadeira natureza da tributação, que é ser um instrumento para a concretização dos objetivos e atividades tendentes a realizar o bem comum, consubstanciado pelas obrigações do Estado perante a sociedade.

Logo, em um Estado onde a tributação é alta e a contraprestação do serviço estatal é baixa há uma tendência a interpretar a tributação como algo nocivo. Para comprovar a assertiva basta verificar os índices que mensuram a satisfação e condição de vida da população. Nesse pormenor, seria razoável admitir que havendo uma alta carga tributária o retorno de serviços por parte do Estado seria, da mesma forma, grande. Todavia, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH demonstra exatamente o contrário, onde o Brasil ocupa a 85ª posição de um total de 186 países, ficando atrás do Uruguai, Venezuela, Chile, Peru, entre outros, os quais possuem carga tributária menor.

Diante desse quadro tornou-se senso comum reproduzir que a sonegação “faz parte do jogo”, não havendo uma repressão social da conduta de evadir o pagamento do tributo. Muito embora essa lógica seja nefasta para com os mais pobres, tendo em vista a regressividade do nosso sistema, onde a tributação é essencialmente sobre o consumo, incidindo, assim, proporcionalmente, em índices maiores sobre aqueles detentores de menor renda. No Brasil, por exemplo, quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%.

A regressividade do sistema tributário brasileiro acaba por gerar uma grande concentração de renda, onde 75% da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, perdemos, assim, em termos de distribuição de renda, para países como a Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela e Camboja.

Considerando essa dinâmica o Sinprofaz contratou um estudo para calcular a sonegação no Brasil, bem como discutir a viabilidade de diminuir a carga tributária sem alterar a arrecadação. Nesse estudo, nominado como Sonegação no Brasil — Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação, concluiu-se que a sonegação poderia chegar a 28,4% da arrecadação, o que equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões. Assim, se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação.

Uma das variantes que serve como premissa para o estudo, segundo bases teóricas e pesquisa de campo, determina que quando a carga tributária é alta e a probabilidade de detectar a sonegação é baixa, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar. Portanto, como delineado no início do presente artigo, é fundamental fortalecer o combate à sonegação para diminuí-la e consequentemente reduzir a carga tributária, impondo uma reversão do quadro hoje existente, de alta carga tributária e elevada sonegação. Para atingir esse fim é preciso que a sociedade rompa com essa cultura, pois “O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

* Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário e Municipal, ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz.


“Agenda bomba” travou o Congresso em 2013

Para evitar a aprovação de projetos de grande impacto orçamentário, governo manteve a pauta do Congresso trancada a maior parte do ano.


MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

MP 615/2013 pode levar ao aumento da sonegação

Por Allan Titonelli Nunes

A Medida Provisória 615/2013 foi encaminhada pela Presidente da República ao Congresso Nacional em 17 de maio de 2013. A proposta original tratava basicamente sobre subvenções aos produtores de cana de açúcar da Região Nordeste, introdução de novas formas de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal em favor da Conta de Desenvolvimento Energético.

No transcurso do processo legislativo foram apresentadas diversas emendas, que incorporaram outros temas em sua redação originária, entre elas, o parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); reabertura do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise; direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão e porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Muito embora tenha sido comum no trâmite do processo legislativo das medidas provisórias a apresentação de emendas incluindo temas diversos ao objeto da respectiva proposta essa conduta viola a legislação de regência. O artigo 4º, § 4º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta a apreciação das medidas provisórias, veda taxativamente a apresentação de emendas sobre matérias estranhas às mesmas, determinando o indeferimento liminar pelo Presidente da Comissão Mista que apreciar a proposta.

Essa praxe legislativa de incluir dispositivos alheios às matérias em tramitação tem sido combatida ao longo da história, cujos exemplos mais evidentes eram os orçamentos públicos, com a inclusão das chamadas “caldas” ou “rabilongos” orçamentários, e que a Constituição Federal de 1988 passou a vedar expressamente em seu artigo 165, § 8º, constitucionalizando o princípio da exclusividade orçamentária.

Não obstante essa constatação o presente artigo analisará perfunctoriamente, dada a brevidade da análise, alguns dispositivos do respectivo projeto, precipuamente aqueles que tratam de novos tipos de parcelamentos ou reabertura de outros.

Nesse pormenor, relevante sublinhar que o artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 reabriu os prazos descritos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como aquele previsto no § 18 do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, até 31 de dezembro de 2013. Dessa forma, o prazo para adesão aos parcelamentos excepcionais descritos nas respectivas leis foram reaberto até o final do corrente ano.

Observa-se que a medida provisória traçou novas restrições e condições aos respectivos parcelamentos, entre elas a proibição de que débitos já parcelados nos termos dos artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos do artigo 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, possam ser objeto de novo parcelamento.

O § 2º, do artigo 17 da Medida Provisória 615/2013 traçou as regras inerentes aos recolhimentos mensais, cujo valor será o maior entre aqueles apurados de acordo com o disposto no inciso I e II.

Soma-se às condições impostas na presente norma todas aquelas existentes nas leis citadas, entre elas a limitação de inclusão de dívidas tributarias vencidas até 30 de novembro de 2008 e prazo de 180 meses para o parcelamento dos débitos. Enfim, constata-se que a proposta objetiva dar nova oportunidade àqueles que não refinanciaram suas dívidas à época.

De outro giro, os artigos 39 e 40 da Medida Provisória n° 615/2013 criaram novas hipóteses de parcelamento. As duas modalidades de parcelamento contemplam matérias que estão sendo discutidas judicialmente.

O artigo 39 permite o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos relativos à contribuição para o PIS e à Cofins, de que trata o Capítulo I da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Esse parcelamento poderá incluir os débitos relativos às instituições financeiras e às seguradoras que discutem judicialmente o conceito de faturamento e sua incidência, para efeitos de hipótese imponível do PIS/COFINS, cuja matéria foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal através do RE 609.096-RG e RE 400.4479-AgR, respectivamente.

Já o artigo 40 possibilita o parcelamento ou pagamento com desconto dos débitos referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O dispositivo possibilitará que os débitos oriundos da incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre empresas coligadas e controladas situadas no exterior, que não tenham sido albergadas pelos efeitos do julgamento da ADI 2.588 e dos REs 611.586 e 541.090, sejam parcelados ou pagos com desconto.

A olhos vistos a presente medida provisória sufraga a política fiscal implementada pelo Governo Federal, que nos últimos dez anos tem se utilizado da concessão de benefícios fiscais para intervir na economia, com a finalidade de estimular o crescimento econômico.

Tal prática tem gerado diversas críticas à política econômica e fiscal implementada pelo Brasil. Vide as recentes críticas feitas pela revista britânica The Economist ao Ministro Guido Mantega. Diante da brevidade da análise e do conteúdo final da Medida Provisória 615/2013, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de setembro de 2013 e encaminhado à sanção ou veto à Presidência da República, com diversas matérias referentes à concessão de parcelamentos e subvenções, interessante fazer uma análise do impacto que os parcelamentos cíclicos editados pela União podem causar no mercado.

Nesse aspecto relevante destacar que mesmo tendo sido concedido mais de seis parcelamentos excepcionais nos últimos dez anos muitos contribuintes não conseguiram se organizar para regularizar a situação fiscal perante a União.

Esses parcelamentos cíclicos acabam projetando “planejamentos tributários” em que os devedores podem de tempos em tempos regularizar sua situação fiscal protraindo o pagamento dos débitos no tempo, o que contribui para o aumento da sonegação. Para ilustrar a conclusão basta tomarmos como referência o último parcelamento excepcional editado pelo Governo Federal, o Refis da Crise, onde se um devedor tivesse adotado a prática deliberada de deixar de pagar tributo, aplicando o seu valor em renda fixa ou outro investimento similar, e tivesse optado pelo referido parcelamento adotando o pagamento à vista, com desconto de multa, juros e encargos, teria ainda tido lucro com tal operação[1].

Somado ao exposto, quando há uma carga tributária alta e uma probabilidade baixa de detectar a sonegação, condições hoje existentes no Brasil, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar.

Em reforço à crítica destaca-se recente estudo publicado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), nominado como “Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação”[2], o qual constatou que, levando em conta a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, IR e Contribuições Previdenciárias), poder-se-ia estimar uma sonegação de 28,4% da arrecadação, a qual equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Demonstrando, assim, que a alta carga tributária e elevada sonegação alimentam um círculo vicioso.

Logo, tais parcelamentos deveriam ser excepcionais, e não reiteradamente utilizados, sob pena de interferirem negativamente na economia nacional, fazendo aumentar a sonegação, o que conduz à concorrência desleal e todos os seus reflexos negativos, entre eles o desemprego.

Considerando as incertezas em relação ao crescimento econômico do país e a necessidade de controle da inflação a Medida Provisória 615/2013 acabou se tornando um grande conjunto de medidas econômicas tendentes a atacar referidos problemas. Ao que se percebe foram incorporadas, no trâmite do processo legislativo, algumas propostas que já se encontravam em debate no Ministério da Fazenda.

Ante ao exposto, parece que a equipe econômica do Governo Federal aposta que tais medidas propiciarão ingresso de receitas que poderão suprir as despesas com as subvenções fiscais implementadas nos últimos anos. Todavia, o que não está sendo objeto de análise, é a repercussão no médio e longo prazo dessa política fiscal de parcelamentos cíclicos, que pode conduzir a um aumento da sonegação.

Não por outra razão que o Brasil tem despencado no nível de competitividade da economia, onde ocupa a 51º entre 60 nações analisadas pela escola de negócios IMD, bem como diminuído drasticamente o nível de investimentos privados no país.


Notas

[1] PLUTARCO, Hugo Mendes. Tributação, assimetria de informações e comportamento estratégico do contribuinte: uma abordagem juseconômica. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.

[2] Disponível em: <http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao>; Acesso em: 20 ago. 2013.


Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Presidente do Sinprofaz e do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2013


Valorização das carreiras do serviço público

Diretor do Diap e assessor parlamentar do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz, faz reflexões sobre o descaso dos governos com as carreiras exclusivas de Estado.


Combate à sonegação foi tema de reunião do SINPROFAZ com secretário Jorge Gerdau

Presidente do SINPROFAZ fez apresentação do estudo que baliza o Sonegômetro ao presidente da Câmara de Políticas de Gestão da Presidência da República.


SINPROFAZ lança Sonegômetro

A ferramenta mensura a sonegação fiscal no Brasil e destaca que a produtividade da PGFN é essencial no combate a esta prática.


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Propaganda não gera créditos de Cofins

Por Laura Ignacio | De São Paulo Despesas com publicidade, propaganda e divulgação – como a realizada por meio de sites de busca na internet – não geram créditos de PIS e Cofins, por não se caracterizarem como insumo. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 60, publicada na edição de…


Justiça aceita penhora de recebíveis de cartão

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

A ofensiva da União a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cartões de crédito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judiciário. Um levantamento feito pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que há 45 decisões de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.

Do total de julgamentos, 30 autorizaram a penhora de recebíveis de cartão de crédito. Mas 13 decisões só admitiram a medida em casos excepcionais, quando já esgotados outros meios de garantir o pagamento do débito. O Grupo Fernando Marcondes, do Costão do Santinho Resort, em Florianópolis, a Spananberg Comércio de Calçados, uma franquia da Datelli, e a rede catarinense de supermercados Imperatriz já foram alvo da modalidade de penhora. (leia mais abaixo)

Quando não encontram recursos em contas bancárias, por meio programa de bloqueio on-line do Banco Central – o Bacen-Jud -, muitos procuradores federais têm partido para a penhora dos valores a receber de cartões de crédito. Eles alegam que os valores repassados pelas operadoras de cartão podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (n º 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973).

Com essa argumentação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cartão de crédito R$ 12,3 milhões de grandes varejistas nos últimos dois anos. A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) – para a cobrança de parte dos cerca de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. O uso específico desse meio de recuperação de valores ainda deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o levantamento, ainda são poucas as decisões de turma nos Tribunais Regionais Federais, com exceção da 4ª Região, no Sul do país, que conta com 36 acórdãos e começou a flexibilizar o uso desse meio. No TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, há apenas uma decisão, que nega o uso da penhora. No TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, ainda não há julgados sobre o tema. Das quatro decisões do TRF 3ª Região, em São Paulo, três são desfavoráveis aos contribuintes. No TRF da 5ª Região, com sede em Recife, todas as quatro decisões existentes são a favor do Fisco.

Na 4ª Região, onde se concentra a maioria dos casos, há quatro correntes distintas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, que coordenou o levantamento. Os juízes só admitem o uso desse meio, sem ressalvas, em quatro decisões, nas quais eles entendem que a penhora equivale a dinheiro e, portanto, figura em primeiro lugar na ordem de preferência. Em outros seis acórdãos, os juízes apesar de entenderem que a penhora é perfeitamente possível, estabelecem ser necessário ter havido uma tentativa de penhora anterior frustrada.

“Embora a maioria das decisões reconheça a possibilidade da medida, em muitos casos o TRF da 4ª Região tem se posicionado no sentido de que seu uso deve ser adotado com cautela”, diz Kiralyhegy. Nesse sentido, há 13 decisões que entendem ser possível a utilização desse meio, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STJ para a penhora de faturamento. Há ainda 13 decisões que rejeitam o uso dessa penhora por falta de amparo legal.

Para o advogado, com o amadurecimento da discussão, há chances de o STJ – responsável por dar a palavra final sobre o tema – determinar que a penhora de recebíveis ocorra apenas excepcionalmente.

Essa é a mesma opinião do advogado Aroldo Joaquim Camillo, do A J Camillo Filho Advogados, que assessora companhias nessa situação, entre elas a Santinho Empreendimentos Turísticos. Para ele, o STJ deve tomar por analogia a sua jurisprudência com relação à penhora de faturamento e só deverá admitir a penhora de recebíveis quando não houver outro bem a oferecer.

A coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobrança e que, como equivaleria à penhora em dinheiro, está em primeiro lugar na lista de prioridades para satisfazer a execução. Ela acrescenta que após a edição da Lei nº 11.382, de 2006, não é necessário mais esgotar outros meios de cobrança para pedir a penhora em dinheiro ou em recebíveis de cartão de crédito. Para ela, caberá ao STJ definir de vez a questão em recurso que já aguarda julgamento desde 2011. Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico


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