INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA CCHA E CONSELHO FISCAL COMEÇAM EM BREVE – SINPROFAZ

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18 maio, 2018

INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA CCHA E CONSELHO FISCAL COMEÇAM EM BREVE


O SINPROFAZ, representado pelos diretores Rodrigo Mellet e Carlos Alexandre Torres, compareceu na quinta-feira (17) à reunião convocada pelo CCHA em Brasília/DF. No encontro, do qual participaram dirigentes de entidades representativas da Advocacia Pública Federal, os membros do Conselho Curador comunicaram que, dentro em pouco, será dado início ao processo de inscrição de chapas para escolha da próxima gestão do CCHA e do seu Conselho Fiscal.

O edital que define as regras para as eleições ao colegiado será divulgado em breve, tendo as chapas prazo até 15 de julho para efetuar as inscrições. De acordo com Rogério Campos, representante titular dos PFNs no Conselho, a votação será realizada em 30 de julho. O colegiado deve ser formado por representantes das carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União, procurador federal e do Banco Central, mesmo formato do Conselho Fiscal.

Na oportunidade da reunião, o CCHA comunicou ainda a disponibilização de uma nova plataforma de relacionamento com os beneficiários, a qual contemplará, de forma transparente, todas as informações relativas aos atos do Conselho, despesas e balanços. Entre as inovações do portal (www.conselhocurador.com.br), está um fórum aberto à discussão e ao esclarecimento de dúvidas, em ambiente restrito, de uso e visualização apenas dos beneficiários. O ingresso ao novo sistema, disponível aos ativos e aposentados, será efetuado por meio de certificado digital, o qual substituirá a utilização de senhas. Aquele que não possuir o certificado deve adquiri-lo junto a uma instituição competente. Para a eleição, os membros ativos já deverão ingressar no sistema por meio do certificado digital.

Em fala durante o encontro, Rogério Campos ressaltou a importância dessa nova ferramenta, a qual permite amplo acesso à informação pelos beneficiários, e reforçou a responsabilidade decorrente dessa abertura, principalmente em relação a vazamentos de informações que possam implicar em violação de sigilo fiscal e bancário. Reforça-se, portanto, que o amplo acesso à informação deve acompanhar maior responsabilidade no uso dessas informações.

Previsto na Lei 13.327/2016, o CCHA tem entre as atribuições editar normas para operacionalização da distribuição dos valores arrecadados, a obrigação de realizar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do pagamento do crédito e o poder de solicitar informações sobre a verba aos órgãos da administração pública federal.



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