NOTA DO SINPROFAZ – SINPROFAZ

NOTÍCIAS


Confira as notícias

16 nov, 2017

NOTA DO SINPROFAZ


O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ vem a público externar solidariedade para com os membros da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ, bem como repudiar o ato do Governador do Estado de destituir do cargo o então Procurador-Geral do Estado Leonardo Espíndola.

O Procurador se negou a prestar defesa de ato flagrantemente inconstitucional do Governador, que tentou burlar o procedimento de escolha para Conselheiro de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), em evidente violação dos artigos 75 e 73, §1º, da Constituição da República, assim como a Súmula nº 653 e precedentes (ADI 4416 e ADI 374) do Supremo Tribunal Federal – STF, e ainda a dignidade constitucional da Corte de Contas.

Cumprindo com seu múnus de proteção do interesse público, o Procurador atuou com honradez ao se mostrar contrário aos interesses ilegítimos do Governo, erigindo, pois, como um claro modelo de Advogado Público a ser seguido e deixando clarividente a distinção entre “Advocacia de Estado” e “Advocacia de Governo”. O resultado da resistência, contudo, foi a destituição do Procurador da direção da PGE/RJ.

A situação traz de volta à pauta, inevitavelmente, a ululante necessidade de autonomia institucional da Advocacia Pública. A Advocacia Pública remanesce como a única Função Essencial à Justiça sob ingerência do Poder Executivo, e apenas saindo debaixo da sua sombra terá plenitude no exercício da defesa dos interesses do Estado – e jamais do Governo –, e, por conseguinte, do Povo. Como assinala Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Procurador deve ter “absoluta liberdade de apreciar a lei e de dar a sua interpretação. Isto é inerente à própria função que o órgão exerce. Ou ele é independente ou não precisa existir”1.

A existência de um Advogado Público (agente público) sujeito à mera vontade do grupo partidário dominante vai de encontro diretamente aos princípios regentes da própria Administração Pública (art. 37, CF). É um resquício nefasto do patrimonialismo público, que leva o Governante a tratar a Procuratura do Estado como seu escritório particular.

Tendo em vista, portanto, a situação de maculosa afronta à Advocacia Pública como um todo e à defesa da res publica, o SINPROFAZ reitera a necessidade de votação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 82/2007, que enfim atribui liberdade de atuação e funcionamento à Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, bem como às Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. A Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Disponível no link. Acesso em 14 de novembro de 2017.



VOLTAR