VITÓRIA NO JULGAMENTO – DESCONTO NA “VPNI GORDA” – SINPROFAZ

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30 mar, 2016

VITÓRIA NO JULGAMENTO – DESCONTO NA “VPNI GORDA”


É com satisfação que informamos nova vitória do SINPROFAZ em benefício de nossos filiados! Neste dia 30 de março, foi negado provimento à Apelação da União no Mandado de Segurança n.º 2008.34.00.028009-5.

A ação em questão foi ajuizada com o objetivo de impedir a devolução (desconto) da VPNI “gorda” pretendida pela União no Processo Administrativo n.º 0166.010502/2008-75 a título de “revisão” dos subsídios pagos aos PFNs desde julho de 2006. À época, a Administração Federal, aproveitando-se do deferimento de liminar em uma suspensão de segurança pelo Supremo Tribunal Federal, tentou realizar descontos de supostos pagamentos indevidos, bem como buscou rever o valor do subsídio e da parcela complementar de subsídio até então pagas, de Procuradores da Fazenda Nacional que sequer haviam recebido valores em decorrência da ação cuja decisão havia sido suspensa.

Tão logo as comunicações de desconto chegaram ao conhecimento do Sindicato, o escritório Mendes Plutarco ajuizou Mandado de Segurança para conter a ilegal conduta da União. A impetração foi julgada integralmente procedente em primeiro grau, sentença essa que foi agora integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região!

Os advogados manterão a esmerada atuação até então realizada e agirão rapidamente para rebater eventuais recursos da União.



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