Atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional assegurou a continuidade da arrecadação federal destinada ao financiamento de políticas públicas voltadas à inovação tecnológica no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar as alterações legislativas que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia. Essa contribuição, criada para fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil, incide sobre remessas financeiras ao exterior relacionadas a contratos que envolvem uso ou transferência de tecnologia.
As mudanças na lei, ocorridas em 2001 e 2007, estenderam a cobrança para royalties e serviços técnicos, alcançando também pagamentos referentes a direitos autorais e serviços administrativos prestados por pessoas físicas ou jurídicas não residentes no país. A medida tem impacto direto na manutenção de recursos destinados a programas de pesquisa científica, inovação e cooperação entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela defesa da União, teve atuação decisiva no julgamento. Os procuradores sustentaram a tese vencedora que garantiu a validade da norma, assegurando a continuidade da arrecadação federal voltada ao financiamento de políticas públicas essenciais para a inovação tecnológica. Com isso, reforçaram a segurança jurídica da contribuição e deram respaldo à execução de programas que fortalecem a competitividade e a autonomia tecnológica do país.
Para a presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Valéria Ferreira, a decisão reconhece a relevância da atuação da categoria. “A posição do Supremo reafirma o compromisso dos procuradores da Fazenda Nacional com a defesa do interesse público. A vitória fortalece a Cide-Tecnologia como instrumento de fomento à inovação, assegura a estabilidade necessária para a continuidade dos investimentos em ciência e desenvolvimento e demonstra a contribuição essencial da PGFN para o avanço tecnológico do Brasil”, afirmou.
Foto: Fellipe Sampaio/STF