Conforme é de conhecimento, o SINPROFAZ obteve decisão judicial reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças da VPNI (VPNI magra) devida aos PFNs posicionados na segunda categoria em janeiro de 2005.
Os Procuradores e as Procuradoras da Fazenda Nacional que tomaram posse nos anos de 2000 e 2003, que são beneficiários da ação e que ainda não ajuizaram o cumprimento de sentença têm o PRAZO LIMITE ATÉ 20 DE JULHO DE 2025, devido à proximidade da prescrição.
Por isso, aquelas e aqueles que ainda não encaminharam os documentos para o escritório Wagner Advogados Associados, que atua em tais processos, devem fazê-lo através do seguinte e-mail: waa.sinprofazVPNI@gmail.com. Ou, ainda, diretamente para o SINPROFAZ por meio do falecomjuridico@sinprofaz.org.br, que redirecionará os documentos para o referido escritório.
Os documentos necessários são:
1)Procuração (disponível aqui para download);
2) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
3) Comprovante de Residência;
4) Ficha Funcional;
5) Fichas Financeiras de janeiro de 2004 até dezembro de 2006.
Importante salientar que os interessados devem, na Procuração, firmar assinatura nos 2 (dois) campos destinados aos outorgantes (a primeira, na parte que concede poderes para a banca advocatícia executar o julgado e, a segunda, no contrato de prestação de serviços jurídicos).
Fundamental ressaltar que os PFNs do concurso de 2000 devem, antes de encaminhar a documentação aos advogados, verificar em suas Fichas Financeiras se, entre os meses de janeiro/2005 e junho/2006, não continuaram recebendo a importância de R$ 600,95 sobre a rubrica de VPNI-artigo 6º na MP 43/2002, haja vista ser esse o objeto do título executivo.
Confirmando-se o recebimento para estes PFNs, o escritório responsável pela condução das ações judiciais esclarece que não haverá o que ser executado, nos termos da condenação transitada em julgado.
Os interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas por meio dos canais de e-mail anteriormente mencionados.
O SINPROFAZ e a equipe Wagner Advogados Associados seguem à disposição.
Atenciosamente,
Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF nº 26.778