Resultados da pesquisa por “VPNI” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: VPNI

Comunicado sobre a execução da VPNI pró-labore

Filiada(o), verifique se o seu nome integra a Lista de Filiados com Ação Individual da VPNI pró-labore e manifeste sua opção entre manter a execução individual ou aderir à execução coletiva promovida pelo Sinprofaz.


Sinprofaz avança em defesa da VPNI em reunião com o jurista Nabor Bulhões

A presidente Valéria Gomes Ferreira e membros da diretoria do Sinprofaz se reuniram com o jurista Nabor Bulhões para tratar das ações relacionadas à VPNI. O encontro reforçou o compromisso do Sindicato com a defesa dos direitos dos PFNs e o avanço no cumprimento da sentença da VPNI Prolabore. Leia mais!


ATENÇÃO: PRAZO PARA INGRESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA VPNI

Os Procuradores e as Procuradoras da Fazenda Nacional que tomaram posse nos anos de 2000 e 2003, que são beneficiários da ação e ainda não ajuizaram o cumprimento de sentença têm o PRAZO LIMITE ATÉ 20 DE JULHO DE 2025, devido à proximidade da prescrição.


SINPROFAZ PARTICIPA DE REUNIÃO JURÍDICA PARA DEBATE SOBRE AÇÕES RELATIVAS A VPNI

Na oportunidade do encontro, realizado na quinta-feira (19), na sede do escritório de advocacia, em Brasília/DF, os dirigentes sindicais e o advogado discutiram aspectos práticos relativos à condução dos processos. Acesse a notícia e saiba mais!


SINPROFAZ SEDIA REUNIÃO JURÍDICA PARA DISCUSSÃO SOBRE AÇÕES RELATIVAS A VPNI

Na oportunidade do encontro, realizado na sede do Sindicato, em Brasília/DF, foram discutidos aspectos práticos relativos à condução dos processos. Em breve, o SINPROFAZ anunciará a filiadas e filiados boas notícias com relação às referidas ações.


DIRIGENTES SINDICAIS DEBATEM ESTRATÉGIAS PARA AÇÃO SOBRE VPNI

O diretor jurídico do SINPROFAZ, Giuliano Menezes, o vice-presidente, Roberto Rodrigues, o diretor Achilles Frias e o filiado Alexandre Delduque participaram de reunião jurídica com a presença do advogado Walter Laranjeiras, responsável por um dos processos do Sindicato relativos a VPNI.


SINPROFAZ DEBATE VPNI COM ADVOGADOS NABOR BULHÕES E WALTER LARANJEIRAS

O SINPROFAZ, representado pelo vice-presidente, Roberto Rodrigues, pelo diretor Achilles Frias e pelo filiado Alexandre Delduque, esteve reunido na quinta-feira (13) com os advogados Nabor Bulhões e Walter Laranjeiras, responsáveis por uma das ações sobre VPNI.


DIRIGENTES DO SINPROFAZ PLEITEIAM CELERIDADE EM AÇÃO SOBRE VPNI

O SINPROFAZ, representado pelo diretor jurídico, Giuliano Menezes, pelo vice-presidente, Roberto Rodrigues, pelo diretor Achilles Frias e pelo filiado Alexandre Delduque, esteve reunido na quinta-feira (8) com os advogados Walter Laranjeiras e Guilherme Porangaba.


VITÓRIA NO JULGAMENTO – DESCONTO NA “VPNI GORDA”

É com satisfação que informamos nova vitória do SINPROFAZ em benefício de nossos filiados! Neste dia 30 de março, foi negado provimento à Apelação da União no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.028009-5.


SINPROFAZ SE REÚNE COM ADVOGADO DO ESCRITÓRIO WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS

O SINPROFAZ, representado pelo diretor jurídico Roberto Rodrigues, reuniu-se nesta quinta-feira (6) com Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio do escritório Wagner Advogados Associados. Durante o encontro na sede do SINPROFAZ, em Brasília/DF, foram discutidas estratégias de atuação.


ESTRATÉGIAS JURÍDICAS PARA O NOVO BIÊNIO PAUTAM REUNIÃO DE ALINHAMENTO

Achilles Frias, Giuliano Menezes, Roberto Rodrigues e Alexandre Delduque estiveram reunidos com Walter Laranjeiras. Juntamente com a equipe do escritório Bulhões & Advogados Associados, Laranjeiras é responsável por uma das ações do SINPROFAZ referentes a VPNI.


COMUNICADO URGENTE AOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO 2005.34.00.002295-4 E RETIFICAÇÃO SOBRE PROCURAÇÃO

Os Colegas do concurso de 2000 devem verificar se, entre janeiro/05 e junho/06, receberam a importância de R$ 600,95 sob a rubrica de VPNI-artigo 6º na MP 43/2002.


SINPROFAZ DEFINE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL

Em encontro entre dirigentes e advogados, tratou-se da ação relativa ao reconhecimento de VPI devida aos PFNs posicionados na segunda categoria em janeiro de 2005, quando da impetração do mandado de segurança coletivo.


SINPROFAZ REALIZA 15º ENCONTRO DE PFNs RESSALTANDO A PGFN COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA

Entre os dias 19 e 22 de novembro, PFNs de todo o Brasil estiveram reunidos no Club Med Itaparica (Bahia) para o 15º Encontro da Carreira, promovido pelo SINPROFAZ. Com o tema Da PGFN como Função Essencial à Justiça, o evento também marcou os 25 anos da entidade.


2008.34.00.018012-3

Arquivos:
Volume 1

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição Inicial 04 01
Lista de Associados 65 01
Pronunciamento União 103 01
Decisão Liminar 131 01
Petição que Informa Interposição de Agravo pela União 144 01
Cópia da decisão que converteu agravo de instrumento em agravo retido 187 01
Parecer MPF 201 01
Sentença 211 01
Apelação União 225 01

Processos vinculados: Agravo de Instrumento de nº. 2008.34.00.033710-2

Última folha: 236

OBJETO:

Mandado de Segurança para evitar devolução de VPNI magra. A chamada VPNI magra foi aquela recebida com base no Parecer PGFN/CJU 1.852/2004, referente a diferença a menor entre a remuneração dos PGN’s e AGU’s


2007.34.00.006079-0

Arquivos:
Volume 1
Apenso

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Lista de Associados 76 01
Decisão liminar 132 01
Petição que Informa Interposição de Agravo 137 01
Contestação 151 01
Sentença 189 01
Embragos de Declaração Sinprofaz 200 01
Manifestação da União Sobre Embargos de Declaração do Sinprofaz 207 01
Decisão Embargos 228 01
Apelação Sinprofaz 234 01
Embargos de Declaração União 50 02
Contrarrazões 58 02
Decisão Embargos 90 02
Apelação União 105 02

Última folha: 417

OBJETO:

a) conceda a tutela antecipada, inaudita altera pars, para o fim de evitar a redução vencimental demonstrada, determinando que a União, por intermédio do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, autoridade que deve ser intimada para cumprir a medida , proceda imediatamente ao pagamento da remuneração, a título de pro labore no valor de R$ 4.484,00 aos substituídos do autor:

a.l) considerando devidos, a partir de 26 de junho de 2006:

a.l.l) o vencimento básico fixado no art. 3º da MP n. 43/2002 e da Lei n. 10.549/2002;

a.1.2) o pro labore definido no art. 5º dos diplomas legais aludidos e a.!.3) a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), por força da aplicação do art. 6º dos diplomas legais citados, decorrente, essa última, da diferença do pro labore devido até 26 de junho de 2002 (no valor de R$ 4.478,00);

a.2) afastando a absorção da VPNI em razão de posterior plano de carreira, concessão de reajuste vencimental ou progressão funcional, por importar em evidente violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos;


2005.34.00.029814-4

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Volume 1
Volume 2
Volume 3
Volume 6
Volume 7
Volume 8

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Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 03 01
Lista de Associados 46 01
Contestação 12 06
Decisão liminar 27 06
Réplica 69 06
Sentença 105 06
Embargos de Declaração Sinprofaz 123 06
Decisão Embargos 126 06
Apelação União 163 06
Contrarrazões Sinprofaz 108 07
Petição requerendo cumprimento da sentença 28 08

Última folha: 2345

OBJETO:

Seja concedida, initio litis, a antecipação parcial da tutela jurisdicional pleiteada,para o efeito de determinar-se a implantação da VPNI (em quantia correspondente a 140%, 135% ou 130% — a depender do cargo ocupado sobre o valor de vencimento básico introduzido pela MP 43/2002, atual Lei 10.549/2002) nafolha de pagamento dos substituídos (filiados ao Sindicato autor), a teor do art. 273, I, e a contrario sensu do seu 2°-CPC;

A procedência do pedido para o efeito de reconhecer-se o direito à percepção da VPNI, assegurando-se aos substituídos a imediata implantação da parcela (em quantia correspondente a 140%, 135% ou 130% — a depender do cargo ocupado — sobre o valor de vencimento básico 10 .549/2 O02) em introduzido pela MP 43/2002, atual Lei sua folha de pagamento, bem como a percepção das diferenças de remuneração, a título de atrasados, para ulterior execução, condenando-se ademais a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


2008.34.00.028009-5

Arquivos:
Volume 1
Volume 2

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão liminar 95 01
Petição informando interposição de agravo de instrumento da União 105 01
Manifestação MPF 116 01
Petição informando descumprimento de decisão 122 01
Sentença 221 01
Nova petição informando descumprimento 230 01
Apelação União 235 01
Contrarrazões Sinprofaz 05 02

Última folha: 269

OBJETO/PEDIDO:Mandado de Segurança para evitar devolução pelos PFN’s de VPNI Gorda, devolução essa pretendida pela União no Processo Administrativo nº 10166.010502/2008-75 a título de “revisão” dos subsídios pagos aos PFN’s desde julho de 2006 (implantação da MP 305/2006), alegando a existência de inconsistências.


2006.34.00.026787-3

Arquivos:
Volume 1

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 03 01
Lista de Associados 102 01
Contestação 146 01
Réplica 172 01
Sentença 217 01
Apelação União 226 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 247 01

Última folha: 242

OBJETO/PEDIDO: Declarar o direito dos Substituídos à incorporação de quintos até 4 de setembro de 2001, momento em que passam a constituir VPNI, conforme a MP nO2.225-45/2001;
Declarar o direito dos Substituídos que já tinham quintos incorporados em 9 de abril de 1998 e que, posteriormente a essa data, exerceram cargos/funções de níveis mais elevados, à atualização das parcelas incorporadas, de acordo com os requisitos que cumprirem até 4 de setembro de 2001;

Declarar o direito dos Substituídos á correção dos quintos já incorporados em 9 de abril de 1998, neles refletindo todas as alterações remuneratórias verificadas na retribuição dos cargos e funções de confiança até 04 de setembro de 2001.

Determinar á ré que proceda á inclusão das referidas parcelas na folha de pagamento dos Substituídos, conforme a sistemática requerida nos pedidos “b.1”, “b.2” e “b.3”;

Condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados referentes aos quintos, na forma do pedido “b.1”, “b.2” e “b.3” acima, tudo acrescido de juros de mora (no percentual de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 161, 9 1° do CTN; ou, sucessivamente, considerando a natureza alimentar, á taxa de 1% ao mês, com fulcro na Lei 8.177/91 e no Decreto-Lei 2.322/87) e de correção monetária, ambos desde a lesão;

Condenar a ré, ainda, a arcar integralmente com as custas judiciais e os honorários de advogado, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, bem como com eventuais despesas referentes á contratação de peritos, com fulcro nos artigos 20, 9 2° e 604 do Código de Processo Civil;