ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECEBE A CARREIRA PARA DEBATE SOBRE A LEI ORGÂNICA – SINPROFAZ

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21 maio, 2025

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECEBE A CARREIRA PARA DEBATE SOBRE A LEI ORGÂNICA


O SINPROFAZ, representado pela presidente Iolanda Guindani e por Colegas das Delegacias Sindicais e da Comissão de Atuação Parlamentar, foi recebido ontem (20) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Realizada na sede da Escola Superior da AGU, em Brasília/DF, a reunião contou com a presença de dezenas de PFNs e possibilitou o debate sobre as alterações necessárias à minuta da nova Lei Orgânica da Instituição. O encontro também contou com as presenças da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi; do secretário-geral de Consultoria e vice-AGU, Flavio Roman; do secretário de Atos Normativos, Cesar Carrijo; e do diretor da ESAGU, João Carlos Souto.

Ao fazer uso da palavra na ocasião, a presidente do SINPROFAZ reiterou os termos da Nota Conjunta divulgada na segunda-feira: de acordo com Iolanda Guindani, a Lei Complementar nº 73 de 1993 não pode ser reformada de maneira açodada e a partir de um texto que não avance em prerrogativas fundamentais. Para o SINPROFAZ, ademais, a versão inicial do anteprojeto enfraquece a Procuradoria da Fazenda Nacional e cria desequilíbrios entre carreiras, como por exemplo na composição do Conselho Superior da AGU. Por fim, conforme a presidente do Sindicato, o texto põe em risco prerrogativas dos Membros e não confere a eles as garantias necessárias ao desempenho da Função Essencial.

Ao abordar o processo de elaboração do anteprojeto de Lei Complementar, os gestores da Advocacia-Geral da União ressaltaram que não houve a pretensão de apresentar um texto pronto para mero referendo pelos Membros. Assim, para promover o diálogo entre gestão, entidade e carreira, o advogado-geral da União se dispôs a debater os termos da proposta e colher as sugestões dos Colegas sobre os pontos mais sensíveis do texto. Findada a reunião, ficaram garantidas ao Sindicato e aos procuradores da Fazenda Nacional a recalendarização do processo de desenvolvimento da proposta e a revisão técnica do anteprojeto, com vistas à inclusão de avanços institucionais e ao impedimento a retrocessos.

 



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