Priorizando a saúde do trabalhador, a partir da avaliação médica e da detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, serão realizados os Exames Médicos Periódicos 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 206-A da Lei 8.112. A realização dos exames integra a Política de Atenção à Saúde do Trabalho do Servidor Público Federal e é FACULTATIVA: a não realização não ocasionará qualquer sanção ou penalidade.
A fim de orientar acerca dos procedimentos relacionados aos Exames, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Divisão de Promoção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, elaborou uma Cartilha com informações capazes de elucidar as principais dúvidas de servidoras e servidores. A Cartilha do MGI pode ser acessada aqui.
Procedimento para os Exames
1. Acesse o SouGov.br (aplicativo ou Web).
2. Um pop-up na tela questionará se o servidor deseja prosseguir com a realização dos Exames Médicos Periódicos.
3. Leia atentamente a mensagem, escolha uma das opções e clique em “Salvar”.
O MGI orienta os servidores que tenham interesse em fazer os exames a imprimir as guias e agendar os horários nas clínicas e nos laboratórios. No momento do agendamento, informe em qual Ministério trabalha e que pretende realizar os Exames Médicos Periódicos 2025. Dúvidas sobre o assunto podem ser direcionadas para o e-mail examesperiodicos.dgp@gestao.gov.br.