SINPROFAZ OBTÉM IMPORTANTES DECISÕES JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DA CARREIRA – SINPROFAZ

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09 maio, 2024

SINPROFAZ OBTÉM IMPORTANTES DECISÕES JUDICIAIS EM BENEFÍCIO DA CARREIRA


O SINPROFAZ obteve importantes decisões judiciais em processos relacionados aos direitos das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional. A boa notícia foi compartilhada em reunião, promovida na sede do Sindicato, entre o diretor jurídico Roberto Rodrigues e os advogados José Luis Wagner e Valmir Floriano Vieira de Andrade – sócios do escritório Wagner Advogados Associados. Ao longo do encontro, diretor e advogados trataram de várias questões jurídicas de interesse da Carreira. Estratégias pertinentes ao andamento dos processos judiciais e medidas para conferir agilidade aos cumprimentos de sentença também foram discutidas.

Sobre as decisões judiciais
Em um dos processos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação que buscava reconhecer o direito dos PFNs à incidência do teto remuneratório de forma individualizada sobre cada uma de suas remunerações e/ou proventos de aposentadoria, considerando vínculos jurídicos distintos. Além disso, a União Federal foi condenada a restituir os valores descontados devido à aplicação do abate-teto de forma diversa. A decisão baseou-se na jurisprudência da Suprema Corte, que estabelece que, nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, cada vínculo formalizado deve ser considerado separadamente para efeito do teto remuneratório.

Confira: https://sinprofaz.org.br/2024/wp-content/uploads/2024/05/Acordao-INCIDENCIA-DO-TETO-REMUNERATORIO-ACUMULO-DE-CARGOS.pdf

Outra vitória do SINPROFAZ foi obtida no processo em que requereu a correção dos proventos de aposentadorias e pensões dos PFNs, sem direito à paridade vencimental, de acordo com os mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social entre 2004 e 2008. O desembargador federal Morais da Rocha acatou o pedido do Sindicato, reconhecendo que as aposentadorias dos servidores públicos e as pensões de seus dependentes não abrangidos pela regra da paridade devem ser reajustadas pelos índices do Regime Geral da Previdência Social até 2008.

Saiba mais: https://sinprofaz.org.br/2024/wp-content/uploads/2024/05/Acordao-REAJUSTE-DE-BENEFICIOS-PELOS-INDICES-DO-RGPS.pdf

Ambos os processos tiveram embargos de declaração protocolados pelas partes com vistas ao esclarecimento de alguns pontos. O escritório Wagner Advogados Associados é responsável pela representação das partes nas duas ações.



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