O SINPROFAZ obteve importantes decisões judiciais em processos relacionados aos direitos das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional. A boa notícia foi compartilhada em reunião, promovida na sede do Sindicato, entre o diretor jurídico Roberto Rodrigues e os advogados José Luis Wagner e Valmir Floriano Vieira de Andrade – sócios do escritório Wagner Advogados Associados. Ao longo do encontro, diretor e advogados trataram de várias questões jurídicas de interesse da Carreira. Estratégias pertinentes ao andamento dos processos judiciais e medidas para conferir agilidade aos cumprimentos de sentença também foram discutidas.
Sobre as decisões judiciais
Em um dos processos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação que buscava reconhecer o direito dos PFNs à incidência do teto remuneratório de forma individualizada sobre cada uma de suas remunerações e/ou proventos de aposentadoria, considerando vínculos jurídicos distintos. Além disso, a União Federal foi condenada a restituir os valores descontados devido à aplicação do abate-teto de forma diversa. A decisão baseou-se na jurisprudência da Suprema Corte, que estabelece que, nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, cada vínculo formalizado deve ser considerado separadamente para efeito do teto remuneratório.
Outra vitória do SINPROFAZ foi obtida no processo em que requereu a correção dos proventos de aposentadorias e pensões dos PFNs, sem direito à paridade vencimental, de acordo com os mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social entre 2004 e 2008. O desembargador federal Morais da Rocha acatou o pedido do Sindicato, reconhecendo que as aposentadorias dos servidores públicos e as pensões de seus dependentes não abrangidos pela regra da paridade devem ser reajustadas pelos índices do Regime Geral da Previdência Social até 2008.
Ambos os processos tiveram embargos de declaração protocolados pelas partes com vistas ao esclarecimento de alguns pontos. O escritório Wagner Advogados Associados é responsável pela representação das partes nas duas ações.