CHAMADA AOS PFNS QUE AJUIZARAM AÇÕES INDIVIDUAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE COTA-PARTE E IR SOBRE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – SINPROFAZ

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12 mar, 2024

CHAMADA AOS PFNS QUE AJUIZARAM AÇÕES INDIVIDUAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE COTA-PARTE E IR SOBRE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR


O SINPROFAZ ingressou com o cumprimento de sentença para pagamento dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte e de imposto de renda sobre a rubrica de auxílio pré-escolar, nos termos do título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0034832-25.2013.4.01.3400.

O cumprimento de sentença foi promovido nos próprios autos do processo, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para todos os filiados do SINPROFAZ que tiveram desconto a título de cota-parte e de IR sobre a rubrica de auxílio pré-escolar, desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, com base nas informações financeiras encaminhadas pelo Ministério da Economia em dezembro/2021, as quais faziam menção apenas aos filiados beneficiados pelo auxílio pré-escolar de 01/07/2008 até aquele momento.

Na eventualidade de algum dos filiados listados já ter ingressado com execução individual sobre as mesmas verbas, solicitamos que seja encaminhado e-mail, com urgência, até o dia 18 de março, para falecomjuridico@sinprofaz.org.br, com o respectivo Termo de Autorização de exclusão do rol de exequentes beneficiados, no referido cumprimento de sentença, devidamente preenchido e assinado, conforme minuta disponibilizada no link bit.ly/AutorizaçãodeExclusão, a fim de que possamos requerer a exclusão dos autos da execução coletiva.

Atenciosamente,

Diretoria do SINPROFAZ



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