O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias e pelos diretores Giuliano Menezes e Roberto Rodrigues, esteve reunido na terça-feira (20) com o advogado Hugo Plutarco, sócio do escritório que patrocina a maior parte das ações judiciais do Sindicato. O encontro ocorreu na sede do escritório, em Brasília/DF.
Na ocasião, os presentes discutiram detalhes do andamento de processos jurídicos acompanhados pela Mendes Plutarco Advocacia e Consultoria. A fase de cumprimento de sentença coletivo da ação n° 0027138-49.2006.4.01.3400, relativa ao pagamento dos valores referentes à contribuição previdenciária sobre o terço de férias, teve destaque ao longo da reunião.
Sobre a ação
A referida ação alberga o período de 5 de setembro de 2001 a 31 de março de 2012, quando cessou a cobrança indevida, em decorrência da entrada em vigor da MP 556/2012, que excluiu o terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária, produzindo efeitos a partir de abril de 2012.
Após intensos esforços por parte da equipe de advogados, foi possível a celebração de acordo com a União para que fosse abreviada a fase de execução coletiva com o pagamento dos valores homologados e sem qualquer perda para os PFNs.
Todavia, caso filiadas e filiados já tenham recebido os valores ou já estejam executando a verba correspondente ao período indicado, o SINPROFAZ solicita que encaminhe e-mail para o falecomjuridico@sinprofaz.org.br. À mensagem, deve ser anexado o seguinte termo de autorização de exclusão da execução coletiva: sinprofaz.org.br/pdfs/termo-de-autorizacao-exclusao.pdf