SINPROFAZ AJUÍZA AÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DOS PFNS PUBLICADA EM MARÇO DE 2022 – SINPROFAZ

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21 jun, 2022

SINPROFAZ AJUÍZA AÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DOS PFNS PUBLICADA EM MARÇO DE 2022


O SINPROFAZ ajuizou ação para recebimento das diferenças devidas em função da promoção, por antiguidade e merecimento, dos Procuradores da Fazenda Nacional referente ao segundo semestre de 2019.

A promoção, que já estava atrasada há quase dois anos, foi finalmente publicada no Diário Oficial da União, na Portaria Interministerial ME/AGU nº 2.866, de 24 de março de 2022.

Embora o concurso de promoção referente ao período de avaliação de 01/07/2019 a 31/12/2019 só tenha tido o resultado publicado no DOU de 24/03/2022, os efeitos das promoções são retroativos à data de 01/01/2020, conforme consignado na própria Portaria de promoção.

Todavia, e este é o motivo da ação, a União insiste em não pagar as mencionadas diferenças. Em situações semelhantes, mesmo quando a administração pagou, muitos anos depois, o fez sem qualquer correção monetária, em afronta direta ao ato jurídico perfeito e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Por essa razão, o Sindicato pleiteia que seja condenada a União a pagar, com efeitos a partir de 01/01/2020, as diferenças e seus consectários legais atualizados e com juros de mora, entre o valor do subsídio da categoria para a qual foram promovidos e aquele da categoria em que se encontravam, limitadas essas diferenças à data da efetiva implantação em seus contracheques do subsídio da categoria para a qual foram promovidos.

Na eventualidade de a União pagar administrativamente as diferenças objeto desta ação, o Sindicato requer ainda que seja a ré condenada a pagar o valor equivalente à correção monetária e aos juros de mora incidentes sobre essas diferenças, considerando que a União, quando realiza pagamentos retroativos de forma administrativa, sempre o faz sem o pagamento de qualquer correção.

A ação foi ajuizada sob o nº 1037390-35.2022.4.01.3400 e distribuída à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.



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