O portal ConJur publicou artigo de autoria do filiado Sebastião Gilberto Mota Tavares. No texto, o procurador da Fazenda Nacional disserta sobre a efetiva participação dos cidadãos no processo de elaboração das leis, seja no âmbito parlamentar, seja no âmbito judicial. Gilberto Tavares defende que o controle constitucional do processo legislativo seja feito por qualquer cidadão e a qualquer tempo, possibilitando, por exemplo, que se anule uma medida provisória editada sem seus pressupostos ou em cujo texto tenham sido acrescentadas emendas sem conexão com o objeto.
“Temos trabalhado no assunto do controle constitucional sobre a norma regimental – aliás, sobre o ‘não controle’ -, se o leitor nos permitir, há duas décadas, cujos resultados foram incorporados recentemente na segunda edição de livro que publiquei pela Editora Lumen Juris, intitulado ‘Controle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo’, no qual, com as vênias e humildade de estilo, defendemos a tese de que o controle constitucional pode ocorrer, também, da norma regimental, por quaisquer dos instrumentos de jurisdição constitucional já previstos entre nós, à semelhança de ação direta, ADPF etc.”
Confira a íntegra do artigo! Acesse: bit.ly/ArtigoGilbertoTavares
Saiba mais sobre a segunda edição da obra “Controle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo”: bit.ly/ControleJurisdicional2