PARECER TRATA DA PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS E DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RPPS – SINPROFAZ

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14 out, 2020

PARECER TRATA DA PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS E DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RPPS


Em Parecer Jurídico elaborado para o SINPROFAZ, o filiado Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho discorreu acerca da constitucionalidade dos artigos 1º e 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceram a previsão de progressividade de alíquotas e de contribuição extraordinária incidentes sobre servidores ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Ao longo do Parecer, Othon Saraiva Filho respondeu a algumas questões postas pelo SINPROFAZ, entre as quais se existiria, a partir da Emenda, desrespeito ao princípio da vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, assim como se haveria inconstitucionalidade face à carência de referibilidade direta entre a incidência de maior alíquota e o correspondente aumento da contrapartida de vantagens, serviços ou benefícios previdenciários.

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho é mestre em Direito, professor de Direito Tributário e de Direito Financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial aposentado, advogado e parecerista. Responde ainda como diretor científico fundador da Revista Fórum de Direito Tributário. O SINPROFAZ agradece ao filiado pela atenção sempre dispensada ao Sindicato e à Carreira e recomenda a leitura do Parecer a todos os PFNs!

Confira a íntegra do Parecer Jurídico: bit.ly/2Ik7kX0



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