Em face da votação do item 8 pautado na AGO do SINPROFAZ, o qual, aprovado, disciplinou a não obrigatoriedade de alimentação do SAJ por parte dos Procuradores da Fazenda Nacional, a Assembleia Geral definiu por unanimidade:
1 – Repudiar qualquer transferência de trabalho administrativo por meio do SAJ aos Procuradores da Fazenda Nacional;
2 – Recomendar que a Diretoria do SINPROFAZ institua uma comissão que colete sugestões para aperfeiçoamento e simplificação de atuação no SAJ;
3 – Recomendar que o SINPROFAZ oriente a Diretoria Jurídica para que construa um sistema de defesa em face de eventuais atos de controle administrativo por falhas no preenchimento do SAJ.
Registra-se que o “reconhecimento da não obrigatoriedade de alimentação do SAJ por parte dos Procuradores da Fazenda Nacional” foi item aprovado na AGO 2018 com 427 votos favoráveis, 76 desfavoráveis e 30 abstenções.