No momento em que a Câmara dos Deputados está em vias de instalar a Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, de 2016, a Reforma da Previdência, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ sente-se no dever de registrar os seguintes aspectos sobre essa PEC:
1. A PEC 287/2016 representa um profundo e grave ataque ao Estado de Bem-Estar Social contemplado pela Constituição de 1988, que erigiu a Seguridade Social como um de seus pilares, e a Previdência Social e a assistência aos desamparados, em especial, como direitos sociais a serem preservados e assegurados pelo Estado.
2. As exigências estabelecidas pela PEC 287/2016 para a aquisição futura de direitos tornarão a aposentadoria e as pensões quase inatingíveis para a esmagadora maioria dos trabalhadores, que precisarão contribuir por, no mínimo, 25 anos para ter direito a aposentadoria por velhice, e 49 anos para terem direito a um provento de aposentadoria de 100% da média de suas contribuições.
3. A igualação de homens e mulheres, com idade mínima de 65 anos e mesmas regras de cálculo de benefícios, trará enorme prejuízo a uma parcela expressiva da população que, ainda hoje, enfrenta enormes dificuldades de inserção no mercado de trabalho e de cômputo do tempo de contribuição, além da diferença de salários, em face das obrigações familiares e da própria maternidade, que acarreta, para muitas, face a ausência de creches e assistência estatal adequadas, a necessidade de interromper suas carreiras profissionais.
4. A inacreditável possibilidade de que as pensões sejam de valor inferior ao salário mínimo compromete e fragiliza a garantia do sustento familiar. A extinção das cotas de pensão quando os filhos perderem a condição de dependente agravará ainda mais a situação de penúria de cônjuges que não terão condição de complementar a renda.
5. A equiparação de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos terá, também, graves consequências, em contexto de profunda desigualdade social, desestimulando ainda mais a permanência do homem no campo e sua indispensável contribuição para a segurança alimentar do país.
6. A aplicação de regras de cálculo de benefício baseadas em tempo de contribuição, a partir de um piso de 51%, implicando 49 anos totais de contribuição para o benefício integral, atingirá tanto os trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos, tornando, para os servidores, praticamente obrigatória a permanência no cargo até a aposentadoria compulsória, o que terá efeitos perversos sobre os fluxos de carreira na Administração Pública, impedindo, ademais, a correta renovação dos quadros em áreas críticas além de comprometer um relevante instrumento de promoção social.
7. Na segurança pública, o fim da aposentadoria por atividade de risco é um grave erro, pois compromete a própria eficiência e efetividade das forças policiais, agravando o quadro atual já comprometido por baixa remuneração, em especial nos Estados da Federação.
8. As regras de transição propostas, aplicáveis somente aos segurados do RGPS e servidores com mais de 45 ou 50 anos, desrespeitam e agridem gravemente expectativas legítimas de direito, desconsiderando o tempo de contribuição de cada um, a data de filiação ao RGPS ou Regime Próprio de Previdência. Particularmente no caso dos segurados do INSS, a aplicação imediata da nova regra de cálculo do benefício joga por terra decisões recentes acordadas entre Governo e Congresso, que permitiram a superação do fator previdenciário com base na soma de tempo de contribuição e idade. A nova regra trará grandes perdas a todos os segurados, atuais e futuros, no cálculo de seus benefícios.
9. O conjunto de medidas propostas tornará a Previdência Social, no Brasil, um direito de difícil ou quase impossível alcance. Comparando-se com o que já aplicam países desenvolvidos, onde a importância da previdência na renda das famílias é menor do que no Brasil, teremos um dos regimes previdenciários mais rigorosos do mundo!
10. A “reforma” atinge, inclusive, benefícios assistenciais para idosos e deficientes físicos carentes, dificultando o acesso a eles e desvinculando-os do salário mínimo, atingindo, assim, uma parcela da sociedade para a qual tais benefícios são essenciais à sua dignidade. Isso se dá a pretexto de que tais benefícios são “elevados” em comparação com a renda média da população, mas esse fato apenas revela o quanto, no Brasil, a renda média do trabalhador é baixa.
11. O quadro apontado de “déficit” da Previdência Social é, antes de tudo, um reflexo da própria crise econômica atual, e não uma característica intrínseca do regime. Ao longo de sua história, a previdência foi superavitária por décadas, e os recursos excedentes foram aplicados pelo Estado ao seu bel-prazer em finalidades estranhas à sua capitalização.
12. Apenas no período 2015-2017, as renúncias fiscais no âmbito da Previdência Social (considerando desonerações, SIMPLES, entidades filantrópicas, MEI e exportadores rurais, entre outras de menor valor) totalizam R$ 187,1 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional. Na seguridade social, as renúncias fiscais estimadas apenas para o ano de 2017 são de mais de R$ 151 bilhões.
13. Enquanto isso, a dívida ativa total da União, incluindo contribuições previdenciárias não recolhidas, ultrapassa R$ 1,8 trilhão. Desse total, mais de R$ 403 bilhões são dívidas de contribuições previdenciárias. O quadro de Procuradores da Fazenda Nacional, porém, é de somente pouco mais de 2.000 Membros e sem carreira de apoio.
14. Ainda assim, tramitam no Congresso Nacional proposições para privatizar a execução da dívida ativa, ou a cessão de direitos originários de créditos tributários a pessoas jurídicas de direito privado, sob a perspectiva, também presente na Reforma da Previdência, da privatização, transferindo renda pública para o setor privado, em desprestígio ao Estado e suas instituições.
15. Por isso, em lugar de defender reformas com caráter privatista, excludente e injusto, o Governo deveria atentar, antes, para as renúncias fiscais, evasão e sonegação, e assegurar uma gestão transparente e profissional da Previdência Social, promovendo reformas ajustadas ao perfil socioeconômico da sociedade e com regras de transição que permitam aos novos segurados adaptar suas trajetórias profissionais aos novos requisitos.
16. Assim, o SINPROFAZ conclama os membros do Congresso Nacional a proceder um exame cauteloso, aprofundado e consciente da PEC n 287/2016, de forma a que, se vier a aprová-la, promova os ajustes necessários, tornando-a não um simples instrumento de ajuste fiscal, mas de justiça social, com respeito à dignidade humana.
Brasilia, 6 de fevereiro de 2017.
Diretoria do SINPROFAZ