Resultados da pesquisa por “Revista” – Página: 8 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Revista

Honorários: convocação geral

O SINPROFAZ convoca os Procuradores da Fazenda a comparecerem ao Senado Federal no próximo dia 10/12, para acompanhar a votação do Novo CPC em plenário.


Nota de falecimento – Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis

É com pesar que a Diretoria do SINPROFAZ comunica o falecimento da Colega PFN, no último dia 21 de novembro. Missa de sétimo dia será no próximo sábado, 29/11, no Rio de Janeiro.


Advogados Públicos mobilizados na Câmara pela aprovação da PEC 82/2007

Na tarde desta quarta-feira, 12/11, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), recebeu os dirigentes da Advocacia Pública para tratar da votação da PEC da Probidade.


Atuação do SINPROFAZ pela aprovação da PEC 82/2007

Presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e outros dirigentes da Advocacia Pública do Brasil, estão fazendo plantão na presidência da Câmara para garantir votação da PEC da Probidade.


Honorários: Tribunal de Justiça do DF garante benefício a advogados públicos

Tribunal declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF.


III Congresso Estadual da Advocacia Pública da OAB/SP

Evento acontecerá na próxima segunda-feira, 3/11, a partir das 9h, na sede da OAB/SP. Presidente do SINPROFAZ fará exposição sobre a PEC da Probidade.


Advocacia Pública Federal tem estande de divulgação na Conferência da OAB

Diretor do SINPROFAZ marcou presença na abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados e visitou o estande da Advocacia Pública Federal.


SINPROFAZ faz alerta ao eleitor em mais uma ação do Sonegômetro em Brasília

Esta semana o painel ultrapassou o montante de R$ 400 bilhões sonegados no Brasil desde o início do ano. Em entrevistas, o presidente do SINPROFAZ pediu atenção ao eleitor para que escolha um candidato que se comprometa com uma reforma tributária efetiva.


XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário – IGA/IDEPE

Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.


Sonegômetro e Carreira de Procurador da Fazenda Nacional são destaque no Portal IG

Manchete principal do portal IG nesta segunda-feira (29/09) repercute os números da sonegação no Brasil revelados pelo Sonegômetro, ferramenta criada pelo SINPROFAZ.


Ação do SINPROFAZ em Vitória foi realizada em parceria com a Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espirito Santo (AFITES)

Semana passada, a cidade de Vitória recebeu a 9ª edição do Sonegômetro. Ao todo, o Sindicato já realizou oito iniciativas com painel eletrônico: cinco em Brasília, uma em São Paulo, uma em Salvador e uma em Belo Horizonte.


SINPROFAZ e PFNs presentes na ação do Sonegômetro em Vitória

Os diretores Regina Hirose e Ernane de Souza Brito participaram das atividades da Campanha Nacional da Justiça Fiscal no Espírito Santo. A PFN Maria José Oliveira também compareceu ao local onde Sonegômetro foi instalado.


Sonegação: Saída ilícita de capitais do Brasil

Em entrevista ao DCI, presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, comenta sobre os mecanismos de fuga de capital ilícito do País.


Bases científicas do Sonegômetro

O comitê científico do III Congresso sobre Justiça Eletrônica selecionou, para apresentação e publicação, o trabalho intitulado “Métricas para Cidadania”, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Hugo Hoeschl, cujo foco são as métricas utilizadas pelo Sonegômetro para fazer a projeção da sonegação no Brasil.


Diretora do SINPROFAZ atuante na ação do Sonegômetro

Durante a passagem do Sonegômetro por Minas Gerais, a diretora do Sindicato Regina Hirose alertou sobre a importância da campanha do SINPROFAZ para a educação fiscal.


Sonegômetro: PFNs participaram da ação em Belo Horizonte

Colegas que atuam na ponta e estão lotados na capital mineira marcaram presença durante a ação da Campanha Nacional da Justiça Fiscal em Minas Gerais.


Sonegômetro em pauta na TV Alterosa

A sonegação fiscal no Brasil já atingiu mais de R$ 320 bilhões esse ano. O número foi ressaltado em matéria da afiliada do SBT em Minas Gerais, veiculada em 21 de agosto.


Sonegômetro: ação do SINPROFAZ teve inserção ao vivo no Bom Dia DF

Assim como em ações anteriores, o painel eletrônico foi destaque no telejornal matutino da Globo Brasília.


Diretores do SINPROFAZ participam da ação do Sonegômetro em Brasília

Durante a atividade realizada em Brasília no último dia 7 de agosto, diretores do Sindicato atuaram para conscientizar imprensa e sociedade sobre importância da Campanha Nacional da Justiça Fiscal.


Rádio CNB repercute números do Sonegômetro

Reportagem veiculada na praça nacional da rádio CBN destacou o levantamento do SINPROFAZ demonstrando que, sem sonegação, a carga tributária poderia ser reduzida no Brasil.


Sonegômetro: deputado Paulo Rubem Santiago fala à TV SINPROFAZ

Deputado se deslocou até o painel instalado próximo à rodoviária de Brasília para tecer seus comentários à Campanha Nacional da Justiça Fiscal.


Sonegômetro: presidente do SINPROFAZ denuncia sucateamento da PGFN

Em entrevista durante ação da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, presidente Heráclio Camargo comentou que a marca de R$ 300 bilhões era esperada diante de uma situação calamitosa da Procuradoria da Fazenda Nacional.


TV Folha divulga números do Sonegômetro

Em entrevista para o programa Folhainvest, o presidente do SINPROFAZ explicou como funciona a ferramenta que mensura a sonegação no Brasil.


Cancelada reunião da CFT da Câmara que poderia deliberar sobre honorários

Em razão da sessão extraordinária convocada para a manhã desta quarta-feira, 16/07, no plenário da Câmara dos Deputados, as reuniões de comissões foram canceladas.


Artigo: PEC da Probidade e do Fortalecimento da Gestão Pública

A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do presidente da APBC , Pablo Luciano, esclarecendo que a AGU é Função Essencial à Justiça, portanto, fora dos três Poderes da República.


CPC pode ser votado antes do recesso

Esta é a expectativa do presidente, relator e demais membros da comissão temporária que analisa o projeto no Senado.


Honorários: SINPROFAZ presente em reunião do novo CPC

Nesta quarta-feira, 11/06, o presidente Heráclio Camargo compareceu à reunião da comissão temporária que irá estudar as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto que reforma o Código de Processo Civil.


Sonegômetro na Rádio Justiça

Entrevista do presidente do SINPROFAZ foi veiculada na primeira edição do Jornal da Justiça no dia 30/05.


Honorários: comissão do novo CPC fará primeira audiência pública

Reunião será na quarta-feira (11), a partir das 11h, com a presença do ministro do STF, Luiz Fux, que preside a comissão de juristas que analisou originalmente o projeto do novo CPC no Senado.


CBN Noite Total dá destaque ao Sonegômetro

Em entrevista à jornalista Cristina Coghi, o presidente do SINPROFAZ apontou o financiamento eleitoral como início da cadeia de favorecimento aos mais ricos do País.


Agenda: PFN lança livro no Rio de Janeiro

Procurador da Fazenda Nacional aposentado, o Colega Ivo Hene Fernandes Bechara lançará livro de poemas na Livraria da Travessa no Rio de Janeiro.


ATS: SINPROFAZ no Senado Federal

O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, juntamente com representantes de outras entidades da Advocacia Pública Federal, tem dialogado com senadores sobre as Propostas de Emenda à Constituição nº 68/2011 e 63/2013.


Relatório da PEC 82 é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara

Próximo passo da proposta que prevê autonomia para os advogados públicos é votação no plenário da Câmara. Carreiras precisam continuar mobilizadas para matéria entrar na ordem do dia.


PEC 82: spot da Campanha Nacional pela Advocacia Pública em veiculação na CBN

Informe veiculado na rádio CBN Brasília divulga a campanha e esclarece a importância de assegurar autonomia à Advocacia Pública nos três níveis da federação.


SINPROFAZ participa de treinamento da Receita Estadual do PR em Maringá

O evento foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contou com a participação de 60 professores de oito escolas de tempo integral do município. A diretora do Sindicato Regina Hirose foi uma das facilitadoras.


TV Rede Vida repercute ação do Sonegômetro em Brasília

Na entrevista, o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, ressaltou o intuito da Campanha de conscientizar o cidadão sobre a injustiça fiscal existente no Brasil.


PEC 82: entidades atuam para convocação de reunião da comissão especial

Relator da proposta e outros deputados têm apoiado as gestões das entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública no sentido de agilizar a tramitação da matéria.


Repercussão do Sonegômetro nas mídias impressa e eletrônica

Atualização dos números da sonegação no Brasil foi pauta de destaque em jornais, rádios, emissoras de TV e blogs. Os mais de R$ 100 bilhões de reais já sonegados em 2014 chamaram atenção da mídia.


Sonegômetro: PFN, assista à cobertura do evento de 20 de março

Deputados e diretoria do SINPROFAZ manifestam-se sobre a importância da Campanha Nacional da Justiça Fiscal e da ferramenta que mensura a sonegação no Brasil.


Sonegômetro em pauta na Câmara Federal, imprensa e sociedade

Em mais uma ação da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, o SINPROFAZ novamente instalou o painel Sonegômetro em frente ao Congresso Nacional em Brasília. Na primeira quinzena de março, o marcador já ultrapassava R$ 100 bi.


O imposto da sonegação é você quem paga

Por: Hugo Mendes Plutarco

Se você não é dono de empresa-fantasma ou de conta bancária em paraíso fiscal; se não vive às custas de caixa 2, mensalão, propinoduto; se sua casa, fazenda, carros de luxo e todas as suas despesas não são declaradas em nome de alguma fundação, igreja ou qualquer outra instituição de fachada; se sua fonte de renda não provém de obras ou contratos superfaturados; então, fique sabendo que você faz parte da imensa maioria de brasileiros que paga a conta da sonegação e carrega nas costas o peso de um dos mais injustos sistemas tributários do mundo.

O painel Sonegômetro, criado pelo SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, escancarou em 2013 o rombo de R$ 415 bilhões nas contas da União, causado pela sonegação fiscal. Tão impressionante quanto esse número, que representa mais de 10% do PIB nacional1 e quase 20 vezes o investimento anual do programa Bolsa Família2, é saber que tudo isso é consequência de um sistema criado para ser implacável com os mais pobres e a classe média, mas leniente e clientelista com pessoas e instituições que detêm poder político e econômico, constantemente beneficiadas por reduções tributárias, refinanciamentos com perdões de juros e multas, entre outros favores singulares.

Desde 2009, o SINPROFAZ vem denunciando a negligência do Poder Executivo em lidar com a questão tributária e o combate à sonegação no Brasil. Em vez de promover uma reforma do sistema tributário baseada na simplificação dos tributos, na proporção da renda e do patrimônio e na promoção de uma política fiscal adequada a um país de dimensões continentais, nossos governantes preferem aumentar impostos que pesam mais sobre os que ganham menos, e ainda fomentam uma fraticida guerra fiscal envolvendo Estados e Municípios3.

Apensar de toda a sangria demonstrada pelo Sonegômetro, o país arrecadou em 2013 mais de 1,138 trilhão de reais em tributos4 e continua disputando com o Reino Unido a 6ª posição entre as maiores economias do mundo. No entanto, maior que a distância que nos aparta da Grã-Bretanha é a desigualdade que separa as políticas públicas britânicas das que recebemos aqui no Brasil: hospitais sucateados, estradas mal conservadas, educação deficiente, segurança pública insuficiente e despreparada. Enfim, má gestão dos impostos arrecadados. Tudo isso faz com que continuemos estacionados no 85º lugar do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)5. Numa comparação apenas entre países da América Latina, perdemos para Peru, Venezuela, Panamá, Costa Rica e Uruguai, e ficamos a mais de 40 pontos da Argentina e do Chile. Mas, já que citamos o Reino Unido, vale saber que estamos a 59 longos pontos do IDH britânico.

Diante desta lastimável realidade, há quem justifique a sonegação como alternativa plausível e veja o sonegador como herói, não como bandido. Obviamente, esse é um pensamento, no mínimo, ingênuo, pois o que precisamos é mudar o país e melhorar suas instituições, e não o implodir de vez. Ademais, somente pessoas e instituições poderosas conseguem driblar de forma eficiente os mecanismos fiscais, bem como protelar as ações de cobrança da Dívida Ativa.

É preciso deixar claro que os sonegadores responsáveis pelo rombo superior a R$ 415 bi não são coitados oprimidos pelo excesso de tributação. Não é o sacoleiro, o profissional liberal ou o empresário que trabalha mais de 12 horas por dia para sobreviver, gerar emprego e renda. Ao contrário, são membros de uma elite muito poderosa que se perpetua no injusto sistema mantido convenientemente por sucessivos governos. Para esses que vivem da sonegação, tanto faz se a tributação encontra-se em 20, 30 ou 40% do PIB. O que importa para eles é saber que nada vai mudar enquanto as estruturas de controle fiscal e de cobrança jurídica do Estado, como a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) continuarem sucateadas. Estudo publicado pelo SINPROFAZ em março de 2013 provou que a tributação poderia ser reduzida em 30%, sem prejuízo da arrecadação, caso não houvesse sonegação fiscal6.

Partindo dos pontos de vista aqui apresentados, vale o alerta a todos os cidadãos e, principalmente, aos eleitores: não é possível levar a sério qualquer discurso de presidenciável que prometa uma nova era de crescimento sustentável com justiça social, sem o compromisso de um projeto objetivo de reforma do sistema tributário e fortalecimento do combate à sonegação. Em complemento a diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional, visando alterar o sistema tributário brasileiro7 8, o SINPROFAZ avança os seguintes pontos: 

  1. Simplificação do sistema tributário, estabelecendo a criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: COFINS, PIS e CIDE-combustível;
  2. Extinção e incorporação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  3. Criação de novo ICMS, que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no Estado de destino do produto;
  4. Definição de política tributária que estimule a criação de empregos formais, garantindo os direitos sociais e fortalecendo o crescimento da atividade econômica.
  5. Redução da carga tributária sobre o consumo, com alíquotas diferenciadas para produtos essenciais e alíquota zero para produtos da cesta básica;
  6. Efetiva tributação sobre a renda e o patrimônio, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva, garantindo assim que se cobre menos de quem ganha menos e mais de quem ganha mais. Isto inclui a regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88;
  7. Fazer valer a lei de transparência fiscal, que ainda “não pegou”: toda Nota Fiscal deve registrar o valor do produto e o custo dos tributos;
  8. Criação de um programa de educação fiscal, que deve ser incluído na grade curricular de todas as escolas de ensino fundamental e médio do país;
  9. Reestruturação de órgãos destinados ao combate à sonegação e à corrupção, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, garantindo independência técnica aos seus membros e gestores, admitidos exclusivamente por concurso público.

Os Procuradores da Fazenda Nacional são advogados públicos, concursados, que atuam na defesa do patrimônio do povo brasileiro, independentemente de quem esteja ocupando o poder. A Campanha Nacional da Justiça Fiscal – Quanto Custa o Brasil pra Você? tem por finalidade contribuir com a educação fiscal e a conscientização tributária da sociedade, informando e promovendo esse debate por todo o país.

Referências:
¹ PIB 2013: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia=2591
² Custo Bolsa família: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/7603
³ PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. A guerra fiscal e seus prejudiciais efeitos aos entes federados brasileiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 14n. 211314 abr. 2009: <http://jus.com.br/artigos/12629>.
4 Arrecadação 2013: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2013/Analisemensaldez13.pdf
5 Relatório IDH: http://noticias.uol.com.br/infograficos/2013/03/14/brasil-fica-na-85-posicao-no-ranking-mundial-de-idh-veja-resultado-de-todos-os-paises.htm
6 Sonegação no Brasil – Uma estimativa do desvio da arrecadação – PLUTARCO, Hugo Mendes (2013)
http://www.sonegometro.com/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao
7 PEC 233/2008: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384954
8 Reforma Tributária: uma breve análise da PEC 233/2008 – André Emmanuel Batista Barreto Campello, Procurador da Fazenda Nacional (01/2013)
http://www.sinprofaz.org.br/s/artigos/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008


TV SINPROFAZ na cobertura de eventos da Advocacia Pública na Câmara Federal

Sindicato recomenda a Procuradores da Fazenda que assistam aos vídeos e entrevistas produzidos durante a reunião da PEC 82/2007 e o ato comemorativo do Dia Nacional da Advocacia Pública.


Republicação do Edital do Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional 2014, no Costão de Santinho

Em razão de não ter sido incluído no custo total do pacote a taxa de administração de 6,5% prevista no contrato firmado com o hotel, republicamos hoje, 11/03, o Edital, com a retificação dos valores.


Tratado de Direito Constitucional – Constituição, Política e Sociedade

Este é o título de livro coordenado pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Giotti de Paula e pelo professor professor Felipe Asensi. Já está programado o segundo volume da obra.


Rafael Mayer, PEC 82 e a Autonomia para a Advocacia Pública

Em artigo postado na revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da APBC e o presidente da ANAUNI fazem reflexão sobre o tema que une toda a Advocacia Pública.


Lançamento: PFN atualiza livro sobre Adjudicação

Quarta edição revista, ampliada e atualizada de livro do PFN Ricardo Oliveira Pessôa de Souza já está disponível para aquisição.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


Acesso à lista de discussão do Sindicato

A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ

 

A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:

Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.

§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.

§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.

Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.

§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.

§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.

§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra. 

Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura. 

Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.

§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.

§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;

§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.

§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;

§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final. 

Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.

Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.

§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;

§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.

 

Brasília, 17 de setembro de 2001.

 

 

Como Participar

1º Modo: 

a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/

b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contato fazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.

c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.

d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.

e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.

2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.

 

bullet errorAtenção: Endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor. Portanto, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.


Retrospectiva: Sonegômetro repercutiu nas emissoras de televisão

A montagem do painel eletrônico que mensura os números da sonegação no Brasil sempre chama atenção da mídia eletrônica e coloca em pauta os problemas estruturais da Carreira PFN.


Encontro do SINPROFAZ também é momento para confraternizar

Alceu Valença foi a grande atração do 13º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, realizado em novembro passado na cidade de Porto de Galinhas/PE.