Resultados da pesquisa por “Jurídico” – Página: 7 – SINPROFAZ

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MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A PORTARIA DE ATOS

Durante a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na última quinta-feira (24), no Hotel Comfort Suites, em Brasília, a Carreira decidiu emitir nota de repúdio contra a Portaria PGFN nº 870/2014, que dispõe sobre atos da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.


SINPROFAZ E ENTIDADES REÚNEM PARTE DA BANCADA DO DF NA CÂMARA FEDERAL EM APOIO À PEC 443

Encontro promovido pelo SINPROFAZ e demais entidades da advocacia pública, no Hotel Cullinan Brasília, reforça compromisso dos parlamentares como a aprovação da Proposta das carreiras da Advocacia – Geral da União (AGU).


LÍDER DO PTB SE COMPROMETE COM A PEC DA ADVOCACIA PÚBLICA

A PEC 443/2009 foi a pauta da reunião entre o deputado e líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Jovair Arantes, e o SINPROFAZ, representado pelo diretor jurídico, Roberto Rodrigues e o presidente, Achilles Frias.


LÍDERES DOS PARTIDOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS APÓIAM A PEC 443

PFNs iniciam o mês de setembro mantendo diálogo com lideranças do Congresso Nacional pela votação da PEC 443/09, em segundo turno.


TOMA POSSE NOVA DIRETORIA DO FORVM

Na tarde desta quarta (12/08), os dirigentes das entidades que compõem o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos para dar posse à nova diretoria da instituição.


Veja a cobertura e entrevistas que marcaram o primeiro turno da PEC 443/2009

A TV SINPROFAZ acompanhou a mobilização dos PFNs e de todas as Carreiras da AGU em 5 de agosto e na madrugada do dia 6, na Câmara dos Deputados


SINPROFAZ PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL

O SINPROFAZ, representado pelo Diretor Jurídico, Roberto Rodrigues, pelo Presidente Achilles Frias e pelo Presidente do FORVM da Advocacia Pública Federal, Heráclio Camargo, participou da Audiência Pública na Câmara dos Deputados


REUNIÃO JURÍDICA NO SINPROFAZ

Reuniram-se hoje (14) na sede do SINPROFAZ o Diretor Jurídico, Roberto Rodrigues de Oliveira, e o Presidente, Achilles Frias, para traçarem estratégias com o advogado do SINPROFAZ, Dr. Hugo Plutarco, em ações judiciais de interesse do sindicato.


NOTA CONJUNTA SINPROFAZ E UNAFE SOBRE A MOBILIZAÇÃO

O SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional e a UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, tendo em vista a mobilização em curso, apresentam as seguintes orientações gerais


Nota Pública sobre a ADI nº 5.334

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional emite Nota Pública em que sublinha a perplexidade sobre o timing e o mérito da já notória, conquanto recente, ADI nº 5.334.


ORIENTAÇÕES GERAIS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL – MOBILIZAÇÃO 2015

Em ofício conjunto, ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE publicam orientações para continuidade da mobilização das Carreiras.


Imprensa noticia mobilização de entrega de Cargos

Nesta semana, diversos veículos de comunicação repercutiram a mobilização de entrega de Cargos de confiança dos Procuradores da Fazenda Nacional e das demais Carreiras da Advocacia-Geral da União.


SINPROFAZ sorteará vagas para III Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais

Evento ocorrerá em Goiânia nos dias 29 e 30 de abril. Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS do SINPROFAZ fará sorteio de seis inscrições gratuitas no próximo dia 15 de abril. Confira como participar.


Nota Pública sobre o Pacote Anticorrupção

SINPROFAZ e demais entidades da Advocacia Pública Federal lançam Nota Pública com críticas e sugestões ao pacote anticorrupção anunciado hoje, 18/03, pela Presidente Dilma Rousseff.


Ações Judiciais: acesse as informações na Área do Filiado

O filiado do SINPROFAZ também pode encaminhar sua demanda para o endereço eletrônico juridico@sinprofaz.org.br.


Produção legislativa em 2014 foi decepcionante

A produção legislativa em 2014, considerando as proposições transformadas em norma jurídica entre 1º/01 a 11/12, foi decepcionante, tanto em quantidade, quanto em qualidade. A análise é do consultor político do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz.


Parcelamentos da PGFN em pauta

Em livro da Editora Verbo Jurídico, PFN Maria Claudia Taborda Masiero aborda o Parcelamento de Inscrições em Dívida Ativa da União Administrado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


PFN publica livro sobre Coisa Julgada Tributária

Obra da Editora Juruá tem origem na dissertação de mestrado do Procurador da Fazenda Nacional Anderson Ricardo Gomes.


Honorários: Tribunal de Justiça do DF garante benefício a advogados públicos

Tribunal declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF.


Comunicado da Comissão Eleitoral da Lista Tríplice da AGU

A Comissão Eleitoral da Lista Tríplice da AGU, vem a público comunicar a abertura do sistema para votação, bem como trazer informações relevantes sobre o procedimento a ser iniciado.


SINPROFAZ no Fórum Nacional da Advocacia Pública

Presidente Heráclio Camargo proferiu palestra sobre a Independência Técnica do Advogado Público, nesta quarta-feira (22), em evento da XXII Conferência Nacional da OAB.


PFN lança livro na XXII Conferência Nacional da OAB

O livro “Perspectivas do Direito Ambiental” é uma compilação de artigos jurídicos publicados pela Editora Tipográfica.


SINPROFAZ presente na abertura da XXII Conferência Nacional da OAB

O evento começou nesta segunda-feira, 20/10, e contou com a presença do Diretor Administrativo do Sindicato, Achilles Frias, na solenidade de abertura.


Advocacia Pública Federal tem estande de divulgação na Conferência da OAB

Diretor do SINPROFAZ marcou presença na abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados e visitou o estande da Advocacia Pública Federal.


Procurador da Fazenda lança Manual do PFN

PFN Renato Cesar Guedes Grilo, que atua perante os Tribunais Superiores, elaborou Manual da Carreira. A obra foi lançada pela editora JUSPODIVM na Coleção Manuais das Carreiras: teoria e prática.


SINPROFAZ na XXII Conferência Nacional dos Advogados

Maior evento jurídico da América Latina, a XXII Conferência Nacional dos Advogados ocupará o Rio de Janeiro entre os dias 20 e 23 de outubro. O temário geral da Conferência Nacional dos Advogados é constituição democrática e efetivação dos direitos.


XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário – IGA/IDEPE

Organização do evento ofertou quatro vagas para participação de Procuradores da Fazenda no Congresso, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de outubro. Confira o Edital do SINPROFAZ sobre a distribuição das vagas.


Ação do SINPROFAZ em Vitória foi realizada em parceria com a Associação dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Espirito Santo (AFITES)

Semana passada, a cidade de Vitória recebeu a 9ª edição do Sonegômetro. Ao todo, o Sindicato já realizou oito iniciativas com painel eletrônico: cinco em Brasília, uma em São Paulo, uma em Salvador e uma em Belo Horizonte.


SINPROFAZ: prosseguem atividades do II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3

Em continuidade ao II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, foi proferida a terceira palestra pelo PFN Paulo José Leonesi Maluf, integrante da DIAFI/PRFN3, no dia 18/09.


Sonegação no Brasil é mais de três vezes o PIB do Espírito Santo

Nesta quinta-feira (18), o painel que mede a quantia acumulada em impostos sonegados está instalado em frente à Assembleia Legislativa de Vitória.


SINPROFAZ realiza II Curso de Formação de Estagiários na PRFN3

O SINPROFAZ, por meio do seu Centro de Estudos Jurídicos – CEJURIS, está realizando o II Curso de Formação de Estagiários da PRFN3, organizado pela Diretora Regina Hirose.


Bases científicas do Sonegômetro

O comitê científico do III Congresso sobre Justiça Eletrônica selecionou, para apresentação e publicação, o trabalho intitulado “Métricas para Cidadania”, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Hugo Hoeschl, cujo foco são as métricas utilizadas pelo Sonegômetro para fazer a projeção da sonegação no Brasil.


Sonegômetro pela primeira vez em Belo Horizonte

Sonegação no Brasil supera estoque da dívida ativa e PIB de Minas. É o que revela o painel do Sonegômetro, que estará instalado na praça Afonso Arinos, em Belo Horizonte, nos dias 21 e 22/08.


Senador Vital do Rêgo garante a manutenção de honorários

É o que revela matéria divulgada no site do senador na última quarta, 6/8. Vital do Rêgo é o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) e posicionou-se a favor da advocacia pública.


Sonegômetro é apresentado em Foz do Iguaçu no 1º Seminário de Educação Fiscal

Os Malefícios da Sonegação Fiscal: Sonegômetro, um contraponto ao Impostômetro.


Artigo: PEC da Probidade e do Fortalecimento da Gestão Pública

A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do presidente da APBC , Pablo Luciano, esclarecendo que a AGU é Função Essencial à Justiça, portanto, fora dos três Poderes da República.


SINPROFAZ reúne-se com o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União

No último dia 10/06, diretores do SINPROFAZ reuniram-se com o Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, Ademar Passos Veiga.


Sonegômetro: Diretoria do Sindicato divulga ferramenta em Natal

No dia 05 de junho, foram proferidas duas palestras em Natal pela Diretora de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do SINPROFAZ abordando a Campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você”.


PEC 82: Presidente da Câmara anuncia a inclusão da matéria na Ordem do Dia

Em mais um momento decisivo para a Advocacia Pública, o Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu em audiência, na manhã desta quarta-feira, 28, os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


Do Subsídio ao Teto: a PEC 63/2013 e o protagonismo judicial remuneratório

SINPROFAZ recomenda leitura de artigo que demonstra como a anti-isonomia entre as Carreiras públicas, aprovada na CCJ do Senado através da PEC 63/13, reforça privilégios à magistratura.


Lei de Licitações em pauta na OAB/RJ

Os 21 anos da Lei de Licitações serão celebrados com a realização de um seminário pela Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos (CDPAP) da OAB/RJ.


Relatório da PEC 82 é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara

Próximo passo da proposta que prevê autonomia para os advogados públicos é votação no plenário da Câmara. Carreiras precisam continuar mobilizadas para matéria entrar na ordem do dia.


Lançamento da coleção “Para Entender Direito”

Entre os livros da coleção, há uma obra que explica o papel da Advocacia Pública, a relevância da autonomia e resgata vários textos de advogados públicos que não chegaram às livrarias.


A luta pelos honorários no Senado

Na opinião de Antônio Augusto de Queiroz, consultor do SINPROFAZ, advogados públicos devem repetir no Senado a estratégia adotada na Câmara, com argumentos políticos curtos e diretos.


Nota Pública – Advocacia Pública Federal

Entidades representativas das Carreiras da AGU emitem nota pública sobre as últimas deliberações acerca da intensificação das ações em prol da autonomia institucional e das prerrogativas funcionais.


Tratado de Direito Constitucional – Constituição, Política e Sociedade

Este é o título de livro coordenado pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Giotti de Paula e pelo professor professor Felipe Asensi. Já está programado o segundo volume da obra.


Rafael Mayer, PEC 82 e a Autonomia para a Advocacia Pública

Em artigo postado na revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da APBC e o presidente da ANAUNI fazem reflexão sobre o tema que une toda a Advocacia Pública.


SINPROFAZ defende a Advocacia de Estado em todos os foros

O SINPROFAZ, através do FORVM, ingressou como amicus curiae na ADI 4843. O objetivo da Ação é não permitir que comissionados exerçam funções de procurador. Em liminar, STF atendeu à demanda da ADI.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


Acesso à lista de discussão do Sindicato

A lista de discussão do SINPROFAZ, cujo endereço é listasinprofaz@yahoogrupos.com.br é composta pelos endereços eletrônicos de PFNs sindicalizados. Constitui um poderoso instrumento de comunicação à disposição dos Procuradores da Fazenda Nacional.

 

Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ

 

A Diretoria do SINPROFAZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, institui o seguinte Termo de Utilização da Lista de Discussão do SINPROFAZ:

Artigo 1º. A Lista de Discussão do SINPROFAZ é aberta à participação gratuita de todos os sindicalizados do SINPROFAZ, destinando-se à troca de todo tipo de informação que seja de interesse geral de seus assinantes.

§ 1º. As mensagens veiculadas na Lista têm caráter confidencial e sigiloso, sendo de conhecimento restrito aos assinantes da mesma, não podendo ser divulgadas a não assinantes em qualquer hipótese ou sob qualquer pretexto, salvo se o autor da mensagem assim expressamente autorizar.

§ 2º. A quebra do sigilo das mensagens enviadas à Lista implica em violação ao disposto no art. 5º, XII, da Constituição Federal e sujeita o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível e das sanções estabelecidas neste Termo.

Artigo 2º. A gestão técnica da lista é feita por empresa contratada gratuitamente via Internet, não tendo o SINPROFAZ qualquer responsabilidade por falhas técnicas existentes no gerenciamento.

§ 1º. A postagem de mensagens na Lista do SINPROFAZ é automaticamente repassada pela empresa gestora a todos os seus assinantes, pelo que deve ser evitada a postagem de mensagens de interesse estritamente pessoal, sendo seu conteúdo de exclusiva responsabilidade do autor.

§ 2º O SINPROFAZ não estabelece qualquer controle sob a autenticidade das mensagens veiculadas na Lista, pois não tem como controlar a emissão por terceiros que se utilizem de endereço eletrônico dos participantes da mesma.

§ 3º. Todos os participantes da Lista estão cientes do risco de contaminação de seus computadores por vírus, decorrente do recebimento de mensagens eletrônicas (emails), devendo utilizar as precauções cabíveis para evitar que tal ocorra. 

Artigo 3º. Os assinantes da Lista devem evitar o uso de termos ofensivos, tendo em mente o largo espectro de assinantes que recebem as mensagens veiculadas e o tratamento respeitoso a que todos fazem jus, sendo, todavia, vedada qualquer forma de censura. 

Artigo 4º. A diretoria do SINPROFAZ poderá cancelar a participação de qualquer assinante que dê conhecimento das mensagens veiculadas a não assinantes da lista, seja com o intuito de adular sua chefia, seja por qualquer outro motivo, podendo, ainda, aplicar multa equivalente a até 12 (doze) vezes a contribuição para o SINPROFAZ.

§ 1º. O cancelamento aludido e a aplicação da multa devem ser aprovados, após a devida apuração, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, por proposta do Diretor Jurídico ou de qualquer assinante que se sinta prejudicado.

§ 2º. Requerida a exclusão de assinante ou a aplicação da multa, será o participante notificado pelo correio com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da postagem;

§ 3º. Da decisão da Diretoria caberá recurso, sem efeito suspensivo com relação à exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, à primeira Assembléia Geral que se realizar após a interposição do recurso.

§ 4º. A exclusão e a multa ora estabelecidas têm caráter meramente contratual e serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções disciplinares de competência da Junta de Julgamento, civis ou criminais;

§ 5º. A requerimento do assinante prejudicado ou do Diretor Jurídico, o Presidente do SINPROFAZ poderá suspender provisoriamente a utilização da Lista pelo assinante contra quem pesarem as acusações, até a decisão final. 

Artigo 6º. Fica estabelecido que ao final de cada mensagem enviada à Lista constará, automaticamente, a seguinte inscrição: “Esta mensagem tem caráter sigiloso e restrito aos participantes da lista de discussão, não podendo ser divulgada a não participantes em qualquer hipótese. A quebra desse sigilo implica na exclusão do assinante e na aplicação da multa prevista no art. 4º. do Termo de Utilização desta Lista, a par de constituir violação ao disposto no art. 5º., XII, da Constituição Federal e sujeitar o infrator às penas do art. 153 do Código Penal, sem prejuízo da indenização civil cabível”.

Artigo 7º. Todo assinante da Lista concorda e adere ao presente Termo de Utilização.

§ 1º. Os atuais assinantes devem, em 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem comunicando a instituição do presente, encaminhar, via email para suporte@sinprofaz.org.br, mensagem dando conta de sua adesão a este Termo, devendo constar no corpo da mensagem o nome completo do assinante e no item assunto os seguintes dizeres: “Adesão ao Termo de Utilização da Lista de Discussão”;

§ 2º. Decorrido o prazo acima sem manifestação expressa do assinante, a assinatura será automaticamente cancelada, podendo a qualquer tempo ser restabelecida mediante a expressa adesão a este Termo de Utilização.

 

Brasília, 17 de setembro de 2001.

 

 

Como Participar

1º Modo: 

a) Acessar o site: http://www.sinprofaz.org.br/

b) Acessar o menu “FILIADOS” (situado na parte superior direita do site); após abrir o menu “TUTORIAIS”, clicar no sublink “Acesso à lista de discussão do Sindicato”. Depois de ler e aceitar o termo de adesão à lista, que se encontra no site do SINPROFAZ, o Procurador da Fazenda Nacional deverá preencher o formulário de contato fazendo a solicitação da inclusão, o qual será recebido automaticamente pelo Sindicato. Na mensagem o procurador deve informar seu SIAPE e, no campo “e-mail”, indicar com qual endereço eletrônico deseja que seja participar da lista.

c) Todo Procurador da Fazenda Nacional, sendo ou não filiado, tem direito a se inscrever na Lista de Discussão. O e-mail indicado será cadastrado no site do yahoogrupos. Considerando que os endereços de e-mail que terminam em @pgfn.org.br e @uol.com.br geralmente são bloqueados pelo provedor, recomendamos que utilize e-mail de outros servidores.

d) Após, o yahoogrupos encaminhará um convite para o e-mail cadastrado.

e) Para responder ao convite encaminhado pelo yahoogrupos, basta clicar no botão “Inscreva-se na lista de endereços!”.

2º Modo: Envie uma mensagem com a solicitação contendo seu nome completo, e-mail e SIAPE para o endereço suporte@sinprofaz.org.br.

 

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