Resultados da pesquisa por “Parecer” – Página: 5 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Parecer

Movimento Nacional pela Advocacia Pública presta homenagem ao deputado Lelo Coimbra

Parlamentar cuja atuação prioriza as bandeiras da Advocacia Pública do Brasil, Lelo Coimbra foi o relator da PEC da Probidade na Comissão Especial da Câmara.


Diretores do SINPROFAZ participam da ação do Sonegômetro em Brasília

Durante a atividade realizada em Brasília no último dia 7 de agosto, diretores do Sindicato atuaram para conscientizar imprensa e sociedade sobre importância da Campanha Nacional da Justiça Fiscal.


Senador Vital do Rêgo garante a manutenção de honorários

É o que revela matéria divulgada no site do senador na última quarta, 6/8. Vital do Rêgo é o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) e posicionou-se a favor da advocacia pública.


CFT da Câmara cancela reunião

Por falta de quórum, reunião de ontem, 06/08, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, foi cancelada. Colegiado poderia ter deliberado sobre projeto de honorários.


Comissão da Câmara pauta projeto dos honorários

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar na quarta-feira, 6/8, parecer favorável ao pagamento de honorários aos advogados públicos.


Advocacia Pública do Brasil homenageia Molon no Rio

Movimento Nacional pela Advocacia Pública presta homenagem ao deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ) pela atuação em prol das questões do Estado Brasileiro.


Cancelada reunião da CFT da Câmara que poderia deliberar sobre honorários

Em razão da sessão extraordinária convocada para a manhã desta quarta-feira, 16/07, no plenário da Câmara dos Deputados, as reuniões de comissões foram canceladas.


Honorários: votação no Senado ficou para agosto

O parecer do relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB), já está pronto e aguarda apreciação da comissão de juristas do Senado que elaborou o projeto do novo CPC.


Projeto sobre honorários na pauta da CFT da Câmara

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pode votar na semana que vem parecer favorável ao pagamento de honorários aos advogados públicos.


Votação do relatório sobre honorários foi transferida para a próxima semana

A expectativa do relator do novo CPC é que o parecer seja votado na comissão temporária e no plenário do Senado antes do recesso parlamentar.


Honorários: SINPROFAZ presente em reunião do novo CPC

Nesta quarta-feira, 11/06, o presidente Heráclio Camargo compareceu à reunião da comissão temporária que irá estudar as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto que reforma o Código de Processo Civil.


Honorários: comissão do novo CPC fará primeira audiência pública

Reunião será na quarta-feira (11), a partir das 11h, com a presença do ministro do STF, Luiz Fux, que preside a comissão de juristas que analisou originalmente o projeto do novo CPC no Senado.


SINPROFAZ em unidades do Rio de Janeiro

No dia 27 de maio, os Diretores do SINPROFAZ Achilles Linhares de Campos Frias e José Marcos Quintella estiveram em Campos dos Goytacazes visitando os Colegas das PSFNs de Campos e Macaé.


Instalada comissão temporária do novo CPC no Senado Federal

Na manhã desta terça-feira (3/6), foi instalada a comissão temporária do novo CPC no Senado Federal, que poderá confirmar o texto aprovado na Câmara sobre o pagamento dos honorários aos advogados público.


Advocacia pública faz homenagem a deputado Fábio Trad

Movimento Nacional pela Advocacia Pública presta homenagem ao deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS) pelos serviços em defesa do fortalecimento das instituições públicas brasileiras.


PEC 82: Presidente da Câmara anuncia a inclusão da matéria na Ordem do Dia

Em mais um momento decisivo para a Advocacia Pública, o Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, recebeu em audiência, na manhã desta quarta-feira, 28, os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública.


SINPROFAZ na Bahia

A reunião contou com a expressiva presença de 20 Procuradores da Fazenda Nacional. Três Diretores representaram o Sindicato no encontro com Colegas da Bahia.


ATS: CCJ do Senado voltará a discutir PEC 63/2013 na próxima quarta (21)

SINPROFAZ convoca Carreira PFN a comparecer na comissão do Senado, a partir das 10h desta quarta-feira, quando poderá ser votado o relatório de Vital do Rego.


Senador Rollemberg apoia o ATS para os advogados públicos

Em audiência com representantes sindicais e associativos, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou seu apoio para que benefício seja estendido às Carreiras da Advocacia Pública.


SINPROFAZ na Casa Civil

O SINPROFAZ e as demais entidades representativas da Advocacia Pública Federal reuniram-se com Marco Antônio de Oliveira, Assessor-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a pedido do Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, para tratar dos temas caros às Carreiras da Advocacia-Geral da União.


PEC 82: assista às entrevistas que repercutiram a aprovação da matéria

Logo após a aprovação da PEC 82/2007 na comissão especial, a TV SINPROFAZ conversou com deputados e também com diretor do Sindicato sobre a importância dessa vitória para a Advocacia Pública.


PEC 82: assista à cobertura audiovisual da votação na comissão especial

As entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública não poderiam deixar de registrar os principais momentos da votação da última quarta-feira, 7/5, data que entra para o calendário das Carreiras


Relatório da PEC 82 é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara

Próximo passo da proposta que prevê autonomia para os advogados públicos é votação no plenário da Câmara. Carreiras precisam continuar mobilizadas para matéria entrar na ordem do dia.


Autonomia: PEC 82/2007 pode ser votada na próxima quarta-feira

Está confirmada a convocação de reunião da comissão especial para as 14h de quarta-feira (7), em plenário do anexo II da Câmara Federal.


Honorários: constituída comissão especial para analisar o novo CPC

Nesta quarta-feira, 30/04, a Mesa Diretora do Senado Federal fez a leitura de Ato de constituição da Comissão Especial destinada a emitir parecer ao Substitutivo da Câmara ao PLS 166/2010, que institui o Novo Código de Processo Civil (CPC).


Honorários: substitutivo da Câmara será examinado por comissão especial do Senado

A presidência do Senado Federal decidiu constituir comissão especial destinada a emitir parecer ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010 (SCD 166/2010), que reformula o Código de Processo Civil – CPC.


Estágio probatório: Forvm atua no Parlamento em defesa da Advocacia Pública

Deputado Paulo Rubem Santiago recebe dirigentes da Advocacia Pública Federal e se compromete a atuar em prol das Carreiras na questão do estágio probatório.


A luta pelos honorários no Senado

Na opinião de Antônio Augusto de Queiroz, consultor do SINPROFAZ, advogados públicos devem repetir no Senado a estratégia adotada na Câmara, com argumentos políticos curtos e diretos.


PEC 82: Entidades planejam próximos passos do Movimento

Dirigentes das entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública reuniram-se para traçar novas estratégias de divulgação para o pleito da autonomia institucional.


PFN, participe da AGO do SINPROFAZ

Assembleia Geral Ordinária do Sindicato ocorre no próximo sábado (22) em Brasília. Caso não possa comparecer pessoalmente, acesse a área restrita do site para preencher a procuração eletrônica.


Nota Pública – Advocacia Pública Federal

Entidades representativas das Carreiras da AGU emitem nota pública sobre as últimas deliberações acerca da intensificação das ações em prol da autonomia institucional e das prerrogativas funcionais.


Autonomia: adiada votação da PEC 82/2007

A expectativa era de que a votação ocorresse ontem, 12/03, mas presidente da comissão especial decidiu pelo adiamento em razão de um pequeno ajuste técnico apresentado pelo relator.


Deputado Lelo Coimbra publica artigo sobre o Dia Nacional da Advocacia Pública

No artigo, o deputado, que é relator da PEC 82/2007 (autonomia da Advocacia Pública), esclarece o significado do Dia Nacional da Advocacia Pública.


Agenda: Câmara sediará amanhã (12) dois importantes eventos para a Advocacia Pública

SINPROFAZ reitera a importância de membros da Carreira PFN estarem presentes nesta quarta-feira na reunião da PEC 82/2007 e na comemoração do Dia Nacional da Advocacia Pública.


Autonomia: substitutivo da PEC 82/2007 pode ser votado na quarta (12)

Na próxima quarta, 12/03, a partir das 14h, será apreciado o relatório à PEC 82/07. O deputado Lelo Coimbra recomenda a aprovação da matéria.


Agenda: AGO do SINPROFAZ será no dia 22 de março de 2014

PFN, participe da Assembleia Geral Ordinária. Caso não possa comparecer pessoalmente, acesse a área restrita do site para preencher a procuração eletrônica.


SINPROFAZ visita gabinete do senador Blairo Maggi

Em reunião do SINPROFAZ e lideranças de entidades da Advocacia Pública Federal com assessoria parlamentar do senador Blairo Maggi, foram discutidas as PECs sobre o adicional por tempo de serviço (ATS).


Portaria traz valores “maiores” para auxílio-alimentação e creche

Portaria publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar.


SINPROFAZ defende a Advocacia de Estado em todos os foros

O SINPROFAZ, através do FORVM, ingressou como amicus curiae na ADI 4843. O objetivo da Ação é não permitir que comissionados exerçam funções de procurador. Em liminar, STF atendeu à demanda da ADI.


Os Procuradores da Fazenda Nacional

Por Leon Frejda Szklarowsky *

Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.

O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.

Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.

No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.

Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.

A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.


* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.

Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.


Sonegação: um desvio a ser combatido

“É fundamental fortalecer o combate à sonegação”

Sonegação: um desvio a ser combatido

Por Allan Titonelli*

“O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

O aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro é tema recorrente da política econômica do país, aumentando a cada vez que o mundo passa por alguma crise financeira. Como as crises do capitalismo têm sido mais frequentes, inevitável que a matéria seja objeto de diversos debates.

Duas consequências provocadas pelo sistema tributário merecem ser brevemente analisadas, quais sejam: a alta carga tributária e a elevada sonegação. À primeira vista pode parecer que são temas estanques, todavia observaremos que eles se entrelaçam.

A alta carga tributária existente no Brasil, cujo índice é perto de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), e a ineficiência da prestação dos serviços incumbidos ao Estado acaba por desqualificar a verdadeira natureza da tributação, que é ser um instrumento para a concretização dos objetivos e atividades tendentes a realizar o bem comum, consubstanciado pelas obrigações do Estado perante a sociedade.

Logo, em um Estado onde a tributação é alta e a contraprestação do serviço estatal é baixa há uma tendência a interpretar a tributação como algo nocivo. Para comprovar a assertiva basta verificar os índices que mensuram a satisfação e condição de vida da população. Nesse pormenor, seria razoável admitir que havendo uma alta carga tributária o retorno de serviços por parte do Estado seria, da mesma forma, grande. Todavia, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH demonstra exatamente o contrário, onde o Brasil ocupa a 85ª posição de um total de 186 países, ficando atrás do Uruguai, Venezuela, Chile, Peru, entre outros, os quais possuem carga tributária menor.

Diante desse quadro tornou-se senso comum reproduzir que a sonegação “faz parte do jogo”, não havendo uma repressão social da conduta de evadir o pagamento do tributo. Muito embora essa lógica seja nefasta para com os mais pobres, tendo em vista a regressividade do nosso sistema, onde a tributação é essencialmente sobre o consumo, incidindo, assim, proporcionalmente, em índices maiores sobre aqueles detentores de menor renda. No Brasil, por exemplo, quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%.

A regressividade do sistema tributário brasileiro acaba por gerar uma grande concentração de renda, onde 75% da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, perdemos, assim, em termos de distribuição de renda, para países como a Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela e Camboja.

Considerando essa dinâmica o Sinprofaz contratou um estudo para calcular a sonegação no Brasil, bem como discutir a viabilidade de diminuir a carga tributária sem alterar a arrecadação. Nesse estudo, nominado como Sonegação no Brasil — Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação, concluiu-se que a sonegação poderia chegar a 28,4% da arrecadação, o que equivale a 10,0% do PIB, representando o valor de R$ 415,1 bilhões. Assim, se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação.

Uma das variantes que serve como premissa para o estudo, segundo bases teóricas e pesquisa de campo, determina que quando a carga tributária é alta e a probabilidade de detectar a sonegação é baixa, é economicamente racional para pessoas físicas e jurídicas sonegar. Portanto, como delineado no início do presente artigo, é fundamental fortalecer o combate à sonegação para diminuí-la e consequentemente reduzir a carga tributária, impondo uma reversão do quadro hoje existente, de alta carga tributária e elevada sonegação. Para atingir esse fim é preciso que a sociedade rompa com essa cultura, pois “O sábio envergonha-se dos seus defeitos, mas não se envergonha de os corrigir.” Confúcio

* Allan Titonelli Nunes é Procurador da Fazenda Nacional, ex-Procurador Federal, Especialista em Direito Tributário e Municipal, ex-presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz.


Pedido de vista adia votação da PEC 82/2007

Assunto somente retornará à pauta na comissão especial que analisa o mérito da proposição após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro de 2014.


Relatório da PEC 82/2007 pode ser votado na terça-feira (17)

Está marcada para as 15h30 de amanhã sessão da Comissão Especial para discussão e votação do parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).


Relatório da PEC 82/2007 pode ser apresentado nesta terça, 10/12

Depois da série de seminários regionais e da audiência pública em Brasília, o deputado Lelo Coimbra conclui o relatório da proposta que confere autonomia e prerrogativas à Advocacia Pública.


O SINPROFAZ e o Estudo de Lotação

Impedido de participar, Sindicato recomenda a cada Colega Procurador da Fazenda que compareça às reuniões do Grupo de Trabalho que trata do Estudo de Lotação.


NOTA PÚBLICA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidades de classe de âmbito nacional, vêm expor o que segue:


Encerradas atividades do XIII Encontro da Carreira PFN

Com palestras e debates sobre prerrogativas da Carreira, trabalhos do XIII Encontro do SINPROFAZ foram finalizados no sábado, 23/11.


II Congresso Estadual da Advocacia Pública da OAB/SP

Presidente do SINPROFAZ será palestrante em painel sobre Honorários Advocatícios – Direito do Advogado Público.


Câmara aprova novo CPC com avanços para a advocacia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (5/11), a base da parte geral do novo Código de Processo Civil. O texto traz consideráveis avanços para a advocacia.


Câmara inicia votação do novo CPC

Texto global, que contempla parágrafo sobre honorários sucumbenciais para os advogados públicos foi aprovado na noite desta terça-feira (5). Porém, ainda resta votação dos destaques, marcada para a próxima semana.