Resultados da pesquisa por “AGE” – Página: 40 – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: AGE

2008.34.00004682-0

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Volume 1

IMPORTANTE: (OS NÚMEROS DE FLS. INDICADOS SÃO OS DO ARQUIVO DIGITAL. O VOLUME CORRESPONDE A UM DOS ARQUIVOS DIGITAIS QUE SÃO DIVIDIDOS EM VOLUMES)

Índice:

Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Certidão de Intimação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional 150 01

Última folha: 147

OBJETO: pugnar pela saúde fisica e mental dos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, promove o presente PROTESTO, na forma do art 867 do CPC, manifestando ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional o excesso de atribuições e • atividades de cada Procurador da Fazenda Nacional, a situação absolutamente precária na esmagadora maioria das projeções da PGFN em várias cidades e Estados brasileiros; a preocupação com as novas atribuições previdenciárias, sem que existam condições mínimas de trabalho, atribuições essas que se SOMARÃO às inúmeras já existentes.


2007.34.00.024079-7

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Volume 1
Volume 2
Apenso

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 29 02
Decisão liminar 06 02
Decisão que aprecia a impugnação ao valor da causa 56 02

Última folha: 793

OBJETO:

A antecipação da tutela referente aos valores atrasados efetivamente reconhecidos pela União, conforme planilhas elaboradas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH-MF), encaminhadas pelo oficio 771, de 29 de junho de 2007, com fundamento no art. 273 do código de Processo Civil, em razão da natureza incontroversa do pedido (promoção retroativa, publicada no DOU) e valores reconhecidos nas planilhas elaboradas pela COGRH), conforme explicitado acima em item específico.

Com ou sem contestação, requer seja condenada a ré, União, a pagar aos filiados do Sindicato autor, os valores referentes à promoção de cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional promovidos pela Portaria Conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro da Fazenda, publicada no DOU, Seção 2, dia 29.06.2006 e requer ainda:

Que a condenação contemple os efeitos financeiros retroativos a partir da data da promoção de cada um dos substituídos, de acordo com os valores indicados nas planilhas individuais elaboradas pelo próprio Ministério da Fazenda, acrescidas, em qualquer hipótese, da correção monetária.

Que a condenação em sentença contemple a incidência dos juros moratórios a partir da implantação da promoção.

A não incidência do Imposto de Renda e da Contribuição para o PSS sobre os valores individuais a serem pagos a cada um dos Procuradores, em razão da natureza indenizatória, conforme Pareceres PGFN nOs 529/2003 e 92312003 que isentou os Membros Poder Judiciário e do Ministério Publico da incidência do imposto de renda e da contribuição para o regime de previdência sobre verbas recebidas em atraso, bem como da Resolução 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.

Na sentença a União deve ser condenada ao pagamento das diferenças referentes ao 13 salário e férias bem à correção monetária de todo o periodo e à incidência de juros de mora; ambos, correção monetária e juros de mora devem incidir sobre o montante total a que faz jus cada um dos Procuradores da Fazenda Nacional beneficiados com a promoção atrasada.


2006.34.00.031015-9

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Decisão antecipação de tutela 69 01
Contestação 150 01
Sentença 246 01
Apelação SINPROFAZ 252 01
Contrarrazões União 263 01

Última folha: 256

OBJETO: Por tudo o que restou demonstrado nos parágrafos anteriores, pelas razões de natureza constitucional, processual e substancial, serve a presente para requerer, nos termos do art 273, da Codificação Processual Civil, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a União efetue o pagamento das anuidades dos Procuradores da Fazenda Nacional referente ao ano de 2006, em razão do vínculo exclusivo com a União e da vedação absoluta ao direito de advogar fora das atribuições institucionais, inclusive para si próprio.

Na esteira do parágrafo acima, requer seja julgado procedente o pedido e condenada a União ao pagamento das anuidades do presente exercício e de exercícios anteriores, até o prazo de cinco anos atrás contados do presente exercício. O pagamento tanto dos valores anteriores (cinco anos) como a do ano em curso poderá se operar mediante a apresentação do original do pagamento da anuidade respectiva, cópia autenticada ou certidão emitida pela OAB com os valores referentes ao cinco últimos anos.

Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a, doravante, pagar as anuidades da OAB de todos os Procuradores da Fazenda Nacional, enquanto durar a exclusividade da advocacia fora das atribuições institucionais.


2006.34.00.026787-3

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 03 01
Lista de Associados 102 01
Contestação 146 01
Réplica 172 01
Sentença 217 01
Apelação União 226 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 247 01

Última folha: 242

OBJETO/PEDIDO: Declarar o direito dos Substituídos à incorporação de quintos até 4 de setembro de 2001, momento em que passam a constituir VPNI, conforme a MP nO2.225-45/2001;
Declarar o direito dos Substituídos que já tinham quintos incorporados em 9 de abril de 1998 e que, posteriormente a essa data, exerceram cargos/funções de níveis mais elevados, à atualização das parcelas incorporadas, de acordo com os requisitos que cumprirem até 4 de setembro de 2001;

Declarar o direito dos Substituídos á correção dos quintos já incorporados em 9 de abril de 1998, neles refletindo todas as alterações remuneratórias verificadas na retribuição dos cargos e funções de confiança até 04 de setembro de 2001.

Determinar á ré que proceda á inclusão das referidas parcelas na folha de pagamento dos Substituídos, conforme a sistemática requerida nos pedidos “b.1”, “b.2” e “b.3”;

Condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados referentes aos quintos, na forma do pedido “b.1”, “b.2” e “b.3” acima, tudo acrescido de juros de mora (no percentual de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 161, 9 1° do CTN; ou, sucessivamente, considerando a natureza alimentar, á taxa de 1% ao mês, com fulcro na Lei 8.177/91 e no Decreto-Lei 2.322/87) e de correção monetária, ambos desde a lesão;

Condenar a ré, ainda, a arcar integralmente com as custas judiciais e os honorários de advogado, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, bem como com eventuais despesas referentes á contratação de peritos, com fulcro nos artigos 20, 9 2° e 604 do Código de Processo Civil;


2006.34.00.022605-9

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 03 01
Lista de Associados 32 01
Decisão liminar 07 02
Contestação 22 02
Réplica 160 02

Última folha: 1073

OBJETO: Seja deferida a antecipação de tutela prevista o artigo 273, do Código de Processo Civil, a fim de sejam imediatamente incorporados aos vencimentos dos substituídos, para todos os efeitos, os benefícios oriundos da contagem do tempo de serviço com os anuênios pleiteados.

A procedência do pedido para condenar a ré para que cumpra o disposto no artigo 100, da Lei 8112190, reconhecendo o direito dos substituídos aos anuênios e toda a conseqüência financeira e funcional, pagando a diferença a ser apurada no que se refere aos vencimentos dos últimos cinco anos, além de determinar seja o mesmo aplicado à sua remuneração nos períodos vincendos, condenando-se ainda nas verbas de sucumbência.


2006.34.00.019350-6

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 01
Contestação 33 01
Decisão liminar 54 01
Sentença que homologou desistência da ação 73 01

Última folha: 94

OBJETO/PEDIDO: seja concedida a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a União que promova, em PRAZO RAZOÁVEL, não superior a quinze dias, a exoneração, dos cargos em comissão, de qualquer Procurador da Fazenda Nacional que vier a solicitar a dita exoneração, bem como da dispensa de encargo dos Procuradores da Fazenda Nacional que são designados substitutos dos titulares.

Requer que o prazo de quinze dias seja fixado e contado a partir do protocolo do pedido de exoneração, APÓS A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO PLEITEADA neste processo. Vale dizer, antecipada a tutela os interessados em serem exonerados (ou dispensados de encargos de substitutos de chefias e equivalentes) formalizarão os respectivos pedidos e, a partir da data do protocolo, a União terá o prazo de quinze dias para publicar no Diário Oficial a exoneração do cargo em comissão de Procurador da Fazenda Nacional (ou a dispensa de encargo da condição de substituto), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Requer a citação da União na pessoa do seu Procurador-Chefe no Distrito Federal, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, no endereço constante no segundo parágrafo desta petição, e, ao fim, condenada a determinar as exonerações dos cargos em comissão (e a liberação dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional no prazo requerido.

Acaso a União não efetive as exonerações (ou as dispensas dos encargos de substituição) dos Procuradores da Fazenda Nacional que a solicitarem, no prazo de quinze dias após o protocolo do respectivo pedido, requer, desde já, seja fixado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia multa para cada Procurador da Fazenda Nacional não exonerado ou não liberado do encargo de substituição.


1997.34.00.016341-5

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 04 02
Decisão liminar 85 02
Sentença 112 02
Apelação Sinprofaz 124 02
Contrarrazões 139 02
Decisão Tribunal 188 02
Embargos de Declaração 196 02
Decisão Embargos 200 02
Recurso Especial Sinprofaz 210 02
Contrarrazões União 237 02
Recurso Extraordinário Sinprofaz 217 02
Contrarrazões União 234 02
Decisão que inadmitiu RESP 242 02
Decisão que inadmitiu RE 243 02

Processos vinculados: Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.002435-8

Última folha: 195

OBJETO/PEDIDO: o impetrante requer que seja concedida medida liminar inaudita altera pars, para que as Autoridades Impetradas sejam compelidas a conceder, na forma da redação original da Lei n° 8.112/90, a licença sindical remunerada a até três diretores do impetrante.

Após a oitiva do Ministério Público Federal, se digne V. Exa, reconhecendo o direito liquido e certo do impetrante, a conceder a ordem pleiteada, confirmando a liminar concedida, para que fique assegurado ao SINPROFAZ licenciar até três diretores, com a remuneração do cargo efetivo paga pela Administração, conforme .previsto na redação original da Lei n° 8.112/90, sem as alterações inconstitucionalmente introduzidas pelas MPs nºs 1.522/96, 1.573-8 e suas reedições.


1997.34.00.009508-0

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Volume 2
Volume 3
Volume 4

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Identificação Fl. Vol.
Petição inicial 05 01
Lista de Associados 46 01
Decisão liminar 61 01
Contestação 71 01
Sentença 94 01
Embargos de Declaração 101 01
Decisão Embargos 103 01
Apelação União 105 01
Apelação Sinprofaz 121 01
Contrarrazões Sinprofaz 133 01
Decisão Tribunal 169 01
Agravo Regimental    
Decisão Tribunal    
Embargos de Declaração União 183 01
Embargos de Declaração Sinprofaz 212 01
Decisão Embargos 50 02
Embargos de Declaração Sinprofaz 87 02
Recurso Especial União 60 02
Decisão Embargos 91 02
Recurso Especial Sinprofaz 101 02
Contrarrazões Sinprofaz 115 02
Contrarrazões União 124 02
Decisão STJ 142 02
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 189 02 / 03
Decisão 1º Grau após Trânsito em Julgado 12 03
Embargos de Declaração União 14 03
Decisão Embargos 18 03
Embargos de Declaração 04 04
Decisão Embargos 11 04

Obs: As páginas referentes às folhas 419 a 732 dos autos foram extraídas em virtude de se tratarem de fichas financeiras dos associados.

Processos vinculados: Agravo de instrumento nº 594.195-DF

Última folha: 788

OBJETO/PEDIDO:

a) condenar a Ré a incorporar o Índice de 28,86% na remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL nº 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço.

b) condenar a ré a pagar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de 28,86%, devidas a partir do mês de janeiro de 1993, sobre a remuneração, incluindo o vencimento básico, e demais parcelas calculadas com base neste, como a representação mensal do DL n° 2.333/87, pró-labore de êxito, e o adicional por tempo de serviço, bem como seus reflexos sobre férias, 13° salário, gratificações e adicionais, atualização monetariamente, mais 1% de juros de mora até o efetivo pagamento.

c) que seja condenada a União a arcar com o ônus da sucumbência, especialmente o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% sobre o valor da condenação a lhe ser imposta.


PFN vai comandar órgão máximo consultivo da União

O Procurador da Fazenda Nacional Arnaldo Godoy é o novo Consultor-Geral da União. Ele irá comandar o órgão máximo da atividade consultiva da Advocacia Pública no âmbito da União.


Passivo judicial ultrapassa R$ 390 bilhões

Um fantasma de R$ 390,8 bilhões assombra o governo. A cifra representa as principais ações que tramitam na Justiça contra a União e que podem gerar novos esqueletos aos cofres públicos.


SINPROFAZ conclui estudo sobre política de remuneração

O SINPROFAZ concluiu e divulgará em breve estudo que irá subsidiar o pleito de adoção do sistema de remuneração por performance no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


Contribuinte poderá pagar IR com restituição de ano anterior

Câmara analisa PL 7466/10, do Senado, autorizando a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício.


Serra fluminense/PSFN-Nova Friburgo não sofreu danos

A unidade da Fazenda Nacional em Nova Friburgo não sofreu danos, após as recentes tragédias que atingiram cidades da serra fluminense. Porém, a prestação de serviços ainda é precária.


Deputados e senadores eleitos assumem secretarias e ministérios

Dos 513 deputados federais eleitos, pelo menos 40 vão se licenciar do mandato para assumir cargos no executivo. No Senado Federal, apenas dois dos 81 senadores deixarão a Casa.


Uma lei para combater o crime organizado

PFNs defendem Projeto de Lei 5696 em artigo publicado no jornal Valor Econômico. Se aprovado, o projeto vai fortalecer o combate à lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas.


Entidades rebatem críticas sobre pagamento de honorários

Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal publica nota oficial rebatendo críticas de magistrados às PECs 443 e 452, que tratam do pagamento de honorários à advocacia pública.


Consultor-Geral da União defende equiparação prevista na PEC 443

Parecer enviado à Câmara dos Deputados pela Controladoria Geral da União (CGU) diz que “não há violação a qualquer cláusula pétrea e, portanto, não há inconstitucionalidade na PEC 443”.


Trabalho da PRFN 4ª Região é destaque na imprensa nacional

Procuradores do núcleo de inteligência da PGFN identificaram uma dívida com a União de R$2,5 milhões no nome de uma empresa cujo proprietário ganhou recentemente na loteria.


PL 5696/09 é tema de matéria no jornal Valor Econômico

O parecer favorável do relator ao Projeto de Lei nº 5696/09 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados foi tema de matéria do Jornal Valor Econômico nessa terça-feira.


Sinprofaz participa das discussões da Enccla 2010

Desde 2003, mais de 60 órgãos do governo federal se reúnem todos os anos com entidades da sociedade civil organizada na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).


Projeto de combate à corrupção recebe parecer favorável na CFT

O PL 5696/09, apresentado pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), para combater a corrupção no Brasil recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.


Senador eleito pelo AP apoia iniciativas do SINPROFAZ por Justiça Fiscal

Desenvolvimento Sustentável foi o tema da palestra de abertura do X Encontro de PFNs. Para tratar do assunto, o SINPROFAZ convidou o senador eleito pelo PSOL do Amapá, Randolph Rodrigues.


CNJ regulamenta prazo de 15 anos para quitação de precatórios

Prazo já era previsto em PEC, mas havia brecha para que não fosse cumprido.


10º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

De 18 a 21 de novembro, todos os PFNs estão convidados a participar do 10º Encontro Nacional da Categoria. O tema Sustentabilidade e Tributação será o ponto de partida para abordagens técnicas e políticas proferidas por palestrantes de notório saber em diversas áreas tributárias. O evento acontecerá em Búzios-RJ, no Superclubs Breezes Búzios Resort & Spa.


Agradecemos pelo contato

Agradecemos pelo contato

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Em breve entraremos em contato.


Projeto prevê anistia por não recolhimento de IR

Projeto do deputado Vignatti (PT-SC), em tramitação na Câmara, prevê o repasse de até R$ 100 milhões da União para fundações educacionais mantidas por estados e municípios, para que elas possam quitar dívidas com a Receita Federal geradas pelo não recolhimento na fonte do Imposto de Renda de funcionários. O projeto também anistia multas, juros e encargos legais sobre as dívidas.


Projeto limita multa por atraso ou erro em entrega de informações

A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.


Concurso vai premiar melhor trabalho sobre advocacia pública

Estão abertas até o dia 8 de outubro as inscrições para o concurso de monografia em advocacia pública federal da Advocacia Geral da União. O concurso, que conta com o apoio do Sinprofaz, prevê prêmios de R$ 7 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil para o primeiro, segundo e terceiros colocados, respectivamente.


Procuradoria discute mudanças na Lei do Mandado, diz jornal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer modificações na Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016), que entrou em vigor no ano passado. As principais modificações em discussão no órgão dizem respeito à impossibilidade de desistência do mandado após ser proferida sentença judicial e o veto a liminares para que o contribuinte possa compensar créditos não tributários.


Relator dá parecer favorável à PEC 443/09, mas pedido de vista adia votação para agosto

O relator da PEC 443/09 na Comissão Especial da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta original que eleva os subsídios das carreiras da advocacia pública e procuradorias. O relatório, porém, só deve ser analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL).


Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008

Boletim SINPROFAZ nº 58, de 10 de maio de 2008.


Assembleia Geral Ordinária discute temas de interesse da categoria no dia 27 em São Paulo

O Sinprofaz realiza no dia 27 de março, em São Paulo, Assembleia Geral Ordinária (AGO) para discutir uma série de temas de interesse da categoria. Entre os assuntos em pauta estão a análise da previsão de Orçamento de 2010 e a prestação de contas de 2009.


PFN do Amazonas seleciona estagiário de Direito

A Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas (PFN-AM) recebe até o próximo dia 16 de março inscrições de interessados em realizar estágio remunerado na área do Direito. Ao todo, são quatro vagas, que podem ser ampliadas dentro do prazo de validade da seleção.


Plano de trabalho sobre a execução de dívida ativa é adiado na Câmara dos Deputados

Por falta de quórum, a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União adiou a definição de seu roteiro de trabalho, que deveria ser elaborado na quarta-feira (24). A nova reunião, que servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão, ainda não tem data marcada.


Câmara aprova troca de informação tributária com EUA

A Câmara dos Deputadoa aprovou no dia 11 de fevereiro Projeto de Decreto legislativo que permite ao Brasil trocar informações relativas a tributos. Um acordo entre os dois países havia sido assinado em 2007. O texto precisa ainda de aprovaçãodo Senado.


Comissão da Câmara sobre execução da dívida ativa discute plano de trabalho

A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar projetos de lei relativos à cobrança da dívida ativa da União se reúne nesta quarta-feira (24), a partir das 14h30, para elaborar seu roteiro de trabalho. A reunião servirá ainda para a escolha dos três vice-presidentes da comissão.


País precisa de R$ 320,6 bilhões para rolar dívida

O Tesouro Nacional vai necessitar um volume de R$ 320,6 bilhões líquidos para rolar sua dívida em 2010. Essa é a previsão que consta do Relatório Anual da Dívida, divulgado no dia 26 de janeiro pelo Ministério da Fazenda. O valor bruto para financiamento do Tesouro neste ano é de R$ 400,1 bilhões, mas esse montante é aliviado pela previsão orçamentária de R$ 79,5 bilhões para a rolagem da dívida.


Proposições Legislativas

Proposição: PEC-443/2009
Autor: Bonifácio de Andrada – PSDB /MG

Data de Apresentação: 08/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.


Matéria em análise no Supremo pode seguir no STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário suspender o julgamento de recursos especiais de matérias sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). No específico analisado pela Turma do STJ, a Seção decidiu prosseguir o julgamento de recurso de prazo prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, matéria já declarada como repercussão geral pelo STF.


ARTIGO: O presidente Lula e os paraísos fiscais

Heráclio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira
05/06/2009

“Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo. Não é possível combater eficazmente essas manifestações perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um recente evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais Valor e “The Wall Street Journal”. Na última reunião do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos paraísos fiscais.


ARTIGO: Os construtores de túneis e a hipermetropia

José Roberto Couto

Não, paciente leitor, não se trata de artigo destinado a profissionais da construção civil ou, muito menos, a estudiosos da oftalmologia.


Jingle – Justiça Fiscal

Senhoras e Senhores,

Convém lembrar que a partir do momento que implementamos uma política de divulgação institucional da Carreira, através de uma presença mais constante na mídia (ver, a propósito, o Boletim Especial-Campanhas Publicitárias, de outubro de 2007), passamos quase que simultaneamente a procurar vincular a Carreira de PFN à Justiça Fiscal. Um recurso simples que amplia a importância da Carreira e a vincula a um tema simpático e de fácil assimilação. Aliás, alguns outdoors, já do início da nossa administração (conforme se pode verificar no site do SINPROFAZ), enveredam por esse caminho: Justiça Fiscal.


Semana Nacional da Justiça Fiscal

Dia Nacional da Justiça Fiscal
Semana Nacional da Justiça Fiscal
Regulamento/Justificativa


Carta aos novos Procuradores da Fazenda Nacional

Brasília, 20 de agosto de 2008.

Senhora Procuradora da Fazenda Nacional,
Senhor Procurador da Fazenda Nacional,

Esta missiva se dirige especialmente a vocês que foram nomeados hoje para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.


Recuperação de Créditos e Penhora de Dividendos

Eduardo Ribeiro Gomes El Hage

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da divisão de grandes devedores, tem se utilizado, cada vez mais, da penhora de dividendos e juros sobre o capital próprio, que as empresas distribuem aos seus acionistas, para satisfação dos créditos fiscais. A prática tem trazido excelentes resultados e é uma das formas mais efetivas de recuperação do crédito público. De maio a agosto deste ano, foram penhorados mais de R$ 100 milhões em dividendos.


MP 440 reajusta subsídio das carreiras da área jurídica da União

Publicada no Diário Oficial da União, em edição extraordinária do dia 29/08/08, a MP 440/2008 que reajusta o subsídio das carreiras da área jurídica da União. Conheça o inteiro teor na seção Fórum Sinprofaz da área restrita do site.


Artigo de PFN aborda penhora de dividendos na execução fiscal

Em artigo, PFN comenta resultados da penhora de dividendos na execução fiscal.


Penhora antecipada de bens deve sofrer oposição no Congresso

Arnaldo Galvão

O governo quer, primeiro, remover as dúvidas dos parlamentares antes de enviar, ao Congresso Nacional, o pacote de quatro projetos de lei e uma medida provisória que muda os procedimentos para a cobrança de dívidas tributárias. O objetivo dessas medidas é dar maior rapidez e flexibilidade aos processos, agregando à fase administrativa etapas que, atualmente, são atribuições dos juízes. O exemplo mais polêmico dos poderes que o Executivo pretende obter é o da penhora de bens dos devedores.


Despacho do Advogado-Geral da União

Clique no link abaixo para baixar o arquivo. Despacho do Advogado-Geral da União


Números da PGFN

O trabalho Números da PGFN é de autoria do Procurador da Fazenda Nacional Marco Antônio Gadelha, do Estado da Paraíba. O SINPROFAZ colaborou com algumas sugestões.